Decreto Executivo 097/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/03/2021
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS INDICAÇÕES DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL, DO MUNICIPIO DE MODELO – SC, DE QUE DISPOE A LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR 2061/2012, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE MODELO SC, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 097/2021 DE 18 DE MARÇO DE 2021
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS INDICAÇÕES DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL, DO MUNICIPIO DE MODELO – SC, DE QUE DISPOE A LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR 2061/2012, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE MODELO SC, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIRCEU SILVEIRA, Prefeito Municipal em exercício, no uso das atribuições legais, disposições da Lei Orgânica, em especial,
Considerando as disposições da LEI COMPLEMENTAR N.º 2061/2012 de 26.12.2012, que INSTITUI O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE MODELO SC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;
Considerando as demais disposições que regem o Plano Diretor Participativo e suas alterações, do município de Modelo SC,
Considerando as disposições em especial do Artigo 62 e 63 da Lei Municipal Complementar 2061/2012;
Considerando as premissas do Plano Diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, o Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Municipal de Modelo, que obedecerá aos objetivos e às diretrizes básicas desta Lei.
Considerando que Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Municipal de Modelo, visa ordenar o espaço urbano ou de fins urbanos e de expansão urbana, com o objetivo de propiciar um desenvolvimento integrado e abrange as funções da vida coletiva, em que incluem habitação, trabalho, circulação e lazer, visando à melhoria de qualidade de vida da população, dando melhores condições de desempenho às funções urbanas, com menor custo social e ambiental.
Considerando que o Plano Diretor Participativo abrange todo o território do Município de Modelo,adequando sua política de desenvolvimento urbano de acordo com a Lei Federal N.º 10257/2001 – Estatuto da Cidade, definindo:
I – a Política e as estratégias de desenvolvimento físico-territorial do Município;
II – os critérios para garantir que a Cidade cumpra com sua função social;
III – os critérios para garantir que a propriedade cumpra com sua função social;
IV – as regras orientadas do uso e da ocupação do solo;
V – o planejamento e a gestão democráticos do desenvolvimento físico-territorial.
Considerando igualmente que ainterpretação das leis relativas ao Plano Diretor e demais pertinentes a matérias, será realizada de forma a articular sistemática e integradamente todos dispositivos nela contidos com as disposições da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Código de Posturas Municipais e Código de Edificações;
Considerando ainda que o Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento consolida as normas gerais, os objetivos e as diretrizes técnicas urbanísticas aplicáveis ao Município de Modelo, observando-se o disposto na sua Lei Orgânica, na legislação urbanística, podendo, ainda, ser integrado por outras normas regulamentares;
ConsiderandoqueConstitui objetivo do Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Municipal de Modelo, entre os demais o de garantir o direito à cidade para todos, compreendendo o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura e equipamentos urbanos, ao transporte, aos serviços públicos, à segurança, ao trabalho e ao lazer;
Considerando que Para que se atinjam os objetivos do Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Municipal de Modelo, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes:
I – dotar o Município de instrumentos técnicos e administrativos capazes de coibir os problemas do desenvolvimento urbano para o futuro, e, ao mesmo tempo indicar soluções para os problemas atuais;
II – dotar o Município de instrumentos jurídicos adequados, norteadores da política urbana municipal;
III – implantar as Políticas de Desenvolvimento priorizadase definidas com a participação popular, quais sejam:
a)Desenvolvimento Ambiental;
b)Desenvolvimento Socioeconômico;
c)Desenvolvimento Habitacional;
d)Desenvolvimento de Infraestrutura,
Considerando a relevância da gestão democrática, participativa e o interesse público da gestão social, legal e que propicie o desenvolvimento com qualidade de vida, a harmonia, a sustentabilidade, as adequadas condições de eficiência, efetividade e eficácia do Plano Diretor Participativo do Municipio de Modelo SC.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alteradas e homologadas as indicações do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL, DO MUNICIPIO DE MODELO SC, formado por Membros Representativos da Sociedade e Poder Público, com respectivos Titulares e Suplentes, eleitos ou indicados por seus respectivos órgãos ou categorias, e homologados pelo Prefeito Municipal, com renovação bienal, conforme dispõe a Lei Municipal Complementar 2061/2012, que INSTITUI O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE MODELO SC,que conforme abaixo especificado:
I – Representantes do Governo Municipal:
Membro: Cleber Eberhart
Suplente: Silvana Ferrari
Membro: CledisonMichels
Suplente:Carine S. Rauber
Membro: Juraci Baldin
Suplente:AertonValmorbida
Membro: Marizete Maria Floss
Suplente: Daniela Werlang do Amaral
Membro: Adriana Strech
Suplente: LenoirRintzel
Membro: Andreia Kath
Suplente: Giseli E. da Silva
Membro: PatriciaGiaretta
Suplente:JeissonKolln
II – Representantes da Sociedade Civil
Membro: ValenioKotwitz
Suplente:Elmo Rucks
Membro: Luís Carlos da Cruz
Suplente: Acir Spier
Membro: Suelen Ceccon
Suplente:Celso Roberto Knorst
Membro: Valter Rubens Cesco
Suplente:Micheli Daneluz
Membro: Jaqueline Alexius
Suplente: Janete Toseto
Membro: Marli Schlosser
Suplente:ClarinesEberts
Membro: Mirtes Castmann
Suplente: Gilmar Frigo
Art. 2º –O Conselho de Desenvolvimento Municipal de Modelo é órgão integrante do Sistema de Gestão Urbana e tem como atribuições:
I – emitir parecer sobre todo projeto de Lei de caráter urbanístico do Município e naqueles casos cuja solução esteja omissa na Legislação ou, se prevista nesta, suscite dúvidas;
II – promover estudos e divulgações de conhecimento relativo a áreas urbanas, especialmente no que se refere ao Uso e Ocupação do Solo;
III – colaborar com a equipe técnica encarregada de aplicar o Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Municipal, encaminhando críticas, sugestões, reinvidicações e problemas urbanos e emitir pareceres sobre os mesmos;
IV – zelar pela boa aplicação e interpretação exata do Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Municipal;
V – realizar bianualmente a Conferência Municipal de Política Urbana para avaliar a aplicação e os resultados do Plano Diretor e da Política Urbana Municipal revendo as diretrizes e os rumos da política para:
a)enfrentar a diminuição de emprego e renda;
b)garantir o controle social no processo de implantação de políticas urbanas;
c)integrar as diferentes políticas sociais.
VI – propor, discutir, promover debates, e deliberar sobre projetos de empreendimentos de grande impacto ambiental ou de vizinhança, sejam estes públicos, privados ou de parcerias público-privadas, submetendo-os à consulta popular, na forma prevista nesta Lei;
VII – emitir parecer sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento urbano;
VIII – aprovar os estoques construtivos do Direito de Construir adicional a serem oferecidos através de Outorga Onerosa;
IX – aprovar a metodologia para a definição dos valores anuais da Outorga Onerosa do Direito de Construir;
X – apreciar e deliberar acerca das ações propostas pelo Poder Público para a operacionalização dos instrumentos previstos neste Plano Diretor Participativo;
XI – definir as atribuições do Presidente, do Plenário e da Secretaria Executiva do Conselho;
XII – elaborar o seu regimento interno, que deve prever suas responsabilidades, organização e atribuições;
XIII – assessorar o Poder Executivo Municipal na elaboração da política habitacional do Município;
XIV – analisar e aprovar projetos e empreendimentos privados voltados à habitação de mercado popular, desde que estejam de acordo com a política habitacional do Município;
XV – promover o desenvolvimento harmonioso e sustentável, através da integração das ações do Poder Público e organizações privadas, visando a melhoria da qualidade de vida da população;
XV – Emitir parecer relativo as disposições da legislação de uso e ocupação do solo;
XV – analisar e opinar, emitir parecer relativo as demais solicitações encaminhadas pelo Poder Executivo Municipal
§ 1º O Conselho de Desenvolvimento Municipal de Modelo integrará a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, não estando a esta, subordinado no exercício de suas funções.
§ 2º A integração do Conselho à estrutura administrativa municipal se dará tendo em vista unicamente a necessidade de suporte administrativo, operacional e financeiro para seu pleno funcionamento.
§ 3º O Conselho de Desenvolvimento Municipal de Modelo será composto por um Presidente, pelo Plenário e um Secretário, cujas atribuições serão definidas no regimento a que se refere o inciso XI deste artigo.
Art. 3º – O mandato dos conselheiros de que dispõe este Decreto é de dois anos, com a vigência a partir desta data.
Art. 4º – O serviço da Comissão é de caráter relevante, não lhe atribuindo qualquer remuneração e nem geração de vínculo empregatício, social e ou trabalhista.
Art. 5º – O conselho para atendimento de suas atribuições poderá convocar servidores, profissionais da área e interessados para consultas e orientação técnica e ou prestar esclarecimentos e informações julgadas necessárias para atendimento de suas atribuições.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Modelo SC, aos18 de março de 2021
DIRCEU SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na data supra:
Cleber Eberhart
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
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