VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
A Vigilância Epidemiológica é definida pela Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, como um “conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos”.
Na vigilância epidemiológica de Modelo são realizadas as seguintes atividades:
Coleta de exames de interesse epidemiológico;
Testes Rápidos para Hepatite B, Hepatite C, HIV e Sífilis; Notificação de Agravos de Notificação Compulsória;
Alimentação de sistemas (SIM, SINASC, SINAN, SISLOGLAB, SIVEP-DDA, SIVEP-GRIPE);
Investigação de óbito materno, infantil, MIF, causa mal definida e surtos de doenças;
Acompanhamento e orientações a pacientes com ISTs, Hepatites, Tuberculose, Hanseníase, Brucelose e outras doenças;
É importante saber
Como solicitar?
Por Telefone
Secretaria de Saúde
Fone: 49 3365 3132
Horário de atendimento - matutino 07:30 ás 11:30 hs , Vespertino das 13:00 ás 17:00 hs
Presencialmente
Secretaria de Saúde
Horário de atendimento - matutino 07:30 ás 11:30 hs , Vespertino das 13:00 ás 17:00 hs
Rua Presidente Vargas, 20, Centro
89872-000
Passo a Passo
1
Se dirigir até o setor de Vigilância Epidemiológica, com pedido médico e documentação exigida, em caso de coleta de exames e testes rápidos. Para realização de testes rápidos não se faz necessário pedido médico.2
A coleta de testes rápidos é feita por demanda espontânea, não sendo necessário ser agendado.Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
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Cartão SUS | Original | 1 |
Solicitação Médica SUS | Original | 1 |
Comprovante de residência | Original | 1 |
CPF | Original | 1 |
RG | Original | 1 |
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos