Tarifa Social de Energia Elétrica

É um benefício social criado pelo Governo Federal para beneficiar as unidades residenciais de famílias com baixa renda. É caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica, sendo calculada de modo cumulativo de acordo com a tabela a seguir:

Tarifa Social – Descontos

Parcela de Consumo Mensal (PCM)

Desconto

PCM <= 30 kWh

65%

30 kWh < PCM <= 100 kWh

40%

100 kWh < PCM <= 220 kWh 

10%

220 kWh < PCM

0% 

 

  O desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica varia de acordo com a faixa de consumo de energia. Isso quer dizer que, quanto menor for o consumo, maior será o desconto na sua fatura.

 Quem tem direito?

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:

I – família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

II – quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC; ou

III – família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

 

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SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA PESSOAS

– O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas é um Serviço da Proteção Social Básica que tem por finalidade a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários.

 

– Visa a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a igualdade de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas necessidades, prevenindo situações de risco, exclusão e isolamento.

– Este Serviço deve contribuir com a promoção do acesso de pessoas com deficiência e pessoas idosas a toda a rede sócio-assistencial, bem como aos serviços de outras políticas públicas, entre elas educação, trabalho, saúde, transporte especial e programas de desenvolvimento de acessibilidade, serviços setoriais e de defesa de direitos e programas especializados de habilitação e reabilitação.

 

– Este Serviço se destina a indivíduos e familiares que precisam de uma maior atenção.

 

– Primeiramente, é desenvolvido um trabalho dentro do domicílio. À medida que forem observadas superações das demandas e vulnerabilidades, os usuários passam a ser atendidos pela rede de serviços públicos.

 

– É importante que seja realizado um trabalho junto à família e ao usuário e quando os objetivos tiverem sido alcançados, esses deverão ser encaminhados para o PAIF e, ou Serviços de Convivência e Fortalecimento dos Vínculos.

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Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Ido

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) é um serviço que materializa as ações da proteção social básica da Política de Assistência Social.  Trata-se de um serviço organizado em grupos, como forma de ampliar a convivência das diferentes culturas e das vivências entre os usuários, promovendo com isso o desenvolvimento do sentimento de pertença e de identidade.

-Tendo em vista o processo de envelhecimento, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos, possui um trabalho social que objetiva o desenvolvimento de atividades que contribuam para: o fortalecimento de vínculos familiares e do convívio comunitário, a prevenção de situações de risco social e o desenvolvimento da autonomia e de sociabilidade dos idosos.

– Os grupos são formados respeitando as necessidades dos participantes, e levando em consideração as especificidades de cada faixa etária. 

– No município de Modelo são atendidos três grupos, sendo:

– Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos Viver Melhor, com encontros semanais nas sextas-feiras no CRAS; 

– Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos Viver Melhor – I, com encontros quinzenais nas segundas-feiras no CRAS;  

– Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos Viver Melhor – II Bairro Palmeiras, com encontros quinzenais nas quartas-feiras no Centro Comunitário do Bairro Palmeiras. 

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Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família

O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva da família, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.

Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.

É um serviço baseado no respeito à heterogeneidade dos arranjos familiares, aos valores, crenças e identidades das famílias. Fundamenta-se no fortalecimento da cultura do diálogo, no combate a todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de estigmatização nas relações familiares.

Realiza ações com famílias que possuem pessoas que precisam de cuidado, com foco na troca de informações sobre questões relativas à primeira infância, a adolescência, à juventude, o envelhecimento e deficiências a fim de promover espaços para troca de experiências, expressão de dificuldades e reconhecimento de possibilidades.

Serviço ofertado necessariamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

– Este Serviço é realizado através de diferentes intervenções, como:  acolhida, entrevista, observação e orientação aos usuários do serviço, visitas domiciliares para famílias em situação de vulnerabilidade, atendimento psicossocial individual ou grupal, e ainda realização de oficinas, palestras e dinâmicas de grupo com as famílias e os usuários do serviço. 

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IDOSO VISITADOR

O Idoso Visitador está vinculado ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas. Sendo direcionado aos usuários idosos, tem por finalidade a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários.

– Visa ampliar e complementar as ações do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio de responsabilidade da equipe do CRAS, incluindo no serviço a realização de visitas por pessoas idosas (Idoso Visitador).

– A inserção dos “idosos visitadores” neste processo foi uma estratégia para estimular a convivência dos usuários com um público da mesma faixa etária, possibilitando a troca de experiência e estabelecendo uma vinculação diferenciada com os usuários.

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Agendamento de Atendimento no INSS

O INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social exerce a operacionalização do reconhecimento dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. No artigo 201 da Constituição Federal Brasileira observa-se a organização do RGPS, que tem caráter contributivo e de filiação obrigatória, e onde se enquadra toda a atuação do INSS, respeitadas as políticas e estratégias governamentais oriundas dos órgãos hierarquicamente superiores.

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IDENTIDADE JOVEM – ID JOVEM

A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual.

É destinado ao jovem brasileiro com idade entre 15 e 29 anos. Além da idade é necessário que a renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos e que tenha sua inscrição atualizada pelos últimos vinte e quatro meses no Cadastro Único do Governo Federal. Lembrando que não é necessário ser estudante.

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BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de renda no valor de um salário mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos com idade de 65 anos ou mais que apresentam impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, por isso, apresentam dificuldades para a participação e interação plena na sociedade.  Para a concessão deste benefício, é exigido que a renda familiar mensal seja de até ¼ de salário mínimo por pessoa.

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VIGILÂNCIA SANITÁRIA/HABITE-SE

A Vigilância Sanitária, como supracitado, atua na promoção de ações para eliminar, diminuir ou prevenir a saúde da população, promove inspeção de liberação de habite-se.

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