Consignação em folha de pagamento
Serviço recomendado para:
👮♂️ Servidor
Autorização para o servidor contratar empréstimos, com desconto em folha, em instituições bancárias conveniadas com o Município.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Como solicitar?
Por Telefone
Prefeitura Municipal
Fone: 49 3365 3137
Setor de Recursos Humanos de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00.
Presencialmente
Prefeitura Municipal
Rua do Comércio, 1304, Centro
89872-000
Passo a Passo
1
Procurar o Setor de Recursos Humanos e solicitar a Carta Margem, ou a autorização para contratação de empréstimo na modalidade consignado em folha de pagamento, informando qual a instituição financeira que pretende contratar o empréstimo.2
Será analisado qual o valor da margem de acordo com o vencimento em folha e entregue o documento ao servidor, em duas vias originais, que deverá entregar ao Banco, e logo após devolver ao Setor de Recursos Humanos uma das vias com o protocolo de recebimento pela instituição mais a cópia do contrato ou instrumento de contratação de crédito, para a devida averbação na folha de pagamento de acordo com as condições contratadas.Informações Adicionais
Consignação em folha de pagamento
- Quem pode contratar: Todo servidor público, com folha de pagamento no Município, até o limite de 30% sobre o vencimento fixo mensal, não se contando na base de cálculo da margem, verbas variáveis ou transitórias. - Deverão ser observadas ainda, as condições estabelecidas pela Instituição Bancária, no que diz respeito ao total de parcelas liberadas, montante final aprovado e o vínculo do servidor do Município (efetivo, comissionado, ACT e outros), ficando a critério da instituição a concessão ou não do crédito consignado. - Para servidores com contrato por prazo determinado, as parcelas não poderão ultrapassar a vigência do contrato, ficando condicionado ainda à aprovação da Instituição. - Deverá ser observada a data de fechamento da folha, sendo que as solicitações de margem ou de renovação de consignado próximas ao fechamento da folha, serão analisadas pelo Setor de Recursos Humanos e encaminhadas da forma que não prejudique o fechamento do cálculo.
- Quem pode contratar: Todo servidor público, com folha de pagamento no Município, até o limite de 30% sobre o vencimento fixo mensal, não se contando na base de cálculo da margem, verbas variáveis ou transitórias. - Deverão ser observadas ainda, as condições estabelecidas pela Instituição Bancária, no que diz respeito ao total de parcelas liberadas, montante final aprovado e o vínculo do servidor do Município (efetivo, comissionado, ACT e outros), ficando a critério da instituição a concessão ou não do crédito consignado. - Para servidores com contrato por prazo determinado, as parcelas não poderão ultrapassar a vigência do contrato, ficando condicionado ainda à aprovação da Instituição. - Deverá ser observada a data de fechamento da folha, sendo que as solicitações de margem ou de renovação de consignado próximas ao fechamento da folha, serão analisadas pelo Setor de Recursos Humanos e encaminhadas da forma que não prejudique o fechamento do cálculo.
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Administração e Fazenda -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos