Licença Maternidade / Gestante
Serviço recomendado para:
👮♂️ Servidor
Licença remunerada à servidora municipal por motivo de nascimento de filho, podendo iniciar antes do nascimento desde que atestado em laudo médico.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Presencialmente
Setor de Recursos Humanos
Rua do Comércio, 1304, Centro
89872-000
Presencialmente de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00.
Passo a Passo
1
A servidora ou a pessoa por ela autorizada deverá entregar no Setor de Recursos Humanos o atestado médico original. O atestado é obrigatório para implementação do benefício.2
Assim que o filho for registrado no Cartório, deverá ser entregue no Setor uma cópia da certidão de nascimento.3
O Setor de Recursos Humanos expede uma Portaria Municipal concedendo o afastamento e mencionando o período do mesmo.4
A servidora percebe o valor integral do vencimento, pago pelo Município juntamente com o pagamento dos demais servidores.Informações Adicionais
Importante
- Em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o (a) servidor (a) deverá comparecer pessoalmente em uma agência do INSS para requerer o salário maternidade, com duração e remuneração de acordo com os critérios estabelecidos pela Previdência Social. - A licença paternidade é de 05 (cinco) dias consecutivos a contar da data de nascimento ou de adoção do filho, sem prejuízo da remuneração. Neste caso o servidor deverá apresentar a cópia da certidão de nascimento. - No caso de aborto não criminoso ou natimorto, a concessão deverá atender ao estabelecido pela Previdência Social juntamente com o disposto no Estatuto dos Servidores.
- Em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o (a) servidor (a) deverá comparecer pessoalmente em uma agência do INSS para requerer o salário maternidade, com duração e remuneração de acordo com os critérios estabelecidos pela Previdência Social. - A licença paternidade é de 05 (cinco) dias consecutivos a contar da data de nascimento ou de adoção do filho, sem prejuízo da remuneração. Neste caso o servidor deverá apresentar a cópia da certidão de nascimento. - No caso de aborto não criminoso ou natimorto, a concessão deverá atender ao estabelecido pela Previdência Social juntamente com o disposto no Estatuto dos Servidores.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Atestado Médico / Licença Maternidade | Original | 1 |
Certidão de Nascimento do Filho | Original | 1 |
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos