Licença Maternidade / Gestante

Licença remunerada à servidora municipal por motivo de nascimento de filho, podendo iniciar antes do nascimento desde que atestado em laudo médico. 


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente


Setor de Recursos Humanos



Rua do Comércio, 1304, Centro
89872-000
Presencialmente de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00.

Passo a Passo

1

A servidora ou a pessoa por ela autorizada deverá entregar no Setor de Recursos Humanos o atestado médico original. O atestado é obrigatório para implementação do benefício.

2

Assim que o filho for registrado no Cartório, deverá ser entregue no Setor uma cópia da certidão de nascimento.

3

O Setor de Recursos Humanos expede uma Portaria Municipal concedendo o afastamento e mencionando o período do mesmo.

4

A servidora percebe o valor integral do vencimento, pago pelo Município juntamente com o pagamento dos demais servidores.

Informações Adicionais
Importante
- Em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o (a) servidor (a) deverá comparecer pessoalmente em uma agência do INSS para requerer o salário maternidade, com duração e remuneração de acordo com os critérios estabelecidos pela Previdência Social. - A licença paternidade é de 05 (cinco) dias consecutivos a contar da data de nascimento ou de adoção do filho, sem prejuízo da remuneração. Neste caso o servidor deverá apresentar a cópia da certidão de nascimento. - No caso de aborto não criminoso ou natimorto, a concessão deverá atender ao estabelecido pela Previdência Social juntamente com o disposto no Estatuto dos Servidores.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Atestado Médico / Licença MaternidadeOriginal1
Certidão de Nascimento do FilhoOriginal1

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos