Melhorias no Campo

É um incentivo para melhorar a terra para plantio ou para construção, você deve ser o proprietário da área, o incentivo é pago em hora máquina são 3 três equipamentos que podem ser usados sendo eles:

Escavadeira Hidráulica com valor de R$ 240,00 a hora, Trator de Esteira com o valor de R$ 260,00 a hora e Retro Escavadeira com o valor de R$ 150,00 a hora.

O agricultor tem um acumulo de três horas por ano de Trator de Esteira e Escavadeira Hidráulica sendo que Retro Escavadeira o acumulo são de cinco horas por ano.

É um incentivo para melhorar a terra para plantio ou para construção, você deve ser o proprietário da área, o incentivo é pago em hora máquina são 3 três equipamentos que podem ser usados sendo eles:

Escavadeira Hidráulica com valor de R$ 240,00 a hora, Trator de Esteira com o valor de R$ 260,00 a hora e Retro Escavadeira com o valor de R$ 150,00 a hora.

O agricultor tem um acumulo de três horas por ano de Trator de Esteira e Escavadeira Hidráulica sendo que Retro Escavadeira o acumulo são de cinco horas por ano.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente


Secretaria de Agricultura



Rua do Comércio, 1304, Centro
89872-000
Horário das 07:30 ás 11:30 e das 13:30 ás 17:30

Passo a Passo

1

O agricultor tem que trazer nota fiscal da empresa que prestou o serviço podendo ser de qualquer município.

2

Terá uma fiscalização do serviço realizado do conselheiro da linha que assinará uma autorização do trabalho realizado.

Legislação relacionada
  • Lei Ordinária 2193/2014

    DISPÕE SOBRE OS PROGRAMAS MUNICIPAIS DESTINADOS AO DESENVOLVIMENTO, MELHORIAS E INFRAESTRUTURA DA AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE MODELO – SC, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Lei Ordinária 2408/2019

    DISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 2193/2014, 2208/2015, 2342/2017, EM ESPECIAL RELATIVO AOS PROGRAMAS DO BONUS FISCAL, MELHORIAS NO CAMPO (MECANIZAÇÃO AGRICOLA E DA SANIDADE ANIMAL, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.


Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos