Auxílio à situação de calamidade pública e de emergências

– Os benefícios eventuais constituem provisões de proteção social de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência

Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.  Destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.

– O auxílio para situação de calamidade pública constitui-se no apoio e proteção a população através da oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas.

– A Situação de Emergência e/ou Calamidade Pública caracteriza-se quando há reconhecimento pelo poder público de situações anormais como: baixas e altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, estiagem, desabamento, incêndios e epidemias, causando sérios danos à comunidade ou a vida de seus integrantes. 


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone


CRAS

Com a Assistente Social: Loraci Maura da Silva Bellaver
Fone: 49 33653402
Horário 07h30min as 12h00min e das 13h00min às 17h30min
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Uma hora.

CRAS


Horário 07h30min as 12h00min e das 13h00min às 17h30min
Rua Tiradentes, 47, Jardim
89872-000
Com a Assistente Social: Loraci Maura da Silva Bellaver

Passo a Passo

1

Atender os critérios da Lei para acesso ao Benefício;

2

Agendar atendimento pelo telefone ou comparecer pessoalmente no CRAS;

3

Providenciar os documentos necessários;

4

Comparecer no CRAS e preencher o pedido do auxílio à situação de calamidade pública e/ou emergências com a Assistente Social.

Informações Adicionais
Importante
- O órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social deverá assegurar a realização de articulações e a participação em ações conjuntas de caráter Inter setorial para a minimização dos danos ocasionados e o provimento das necessidades verificadas, conforme Resolução do CNAS nº. 109 de 11 de novembro de 2009. - Para atendimento de vítimas de situação de emergência e/ou calamidade pública, o benefício eventual deverá ser gestionado de forma articulada com o serviço de proteção socioassistencial de alta complexidade caracterizado como: de proteção em situação de calamidade pública e de emergências definido pela resolução do CNAS nº. 109 de 11 de novembro de 2009. Lei Federal nº. 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), alterada pela Lei nº. 12.435, de 06 de julho de 2011, art. 22

Outras Exigências
  • A forma de acesso ao Auxílio à Situação de Calamidade Pública e de Emergências se dará através de notificação de órgãos da Administração Pública Municipal definidos em decreto municipal específico e, da defesa civil, sendo dispensada a comprovação de rend

Legislação relacionada
  • Lei Ordinária 2222/2015

    DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS PELA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MODELO – SC, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos