BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de renda no valor de um salário mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos com idade de 65 anos ou mais que apresentam impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, por isso, apresentam dificuldades para a participação e interação plena na sociedade.  Para a concessão deste benefício, é exigido que a renda familiar mensal seja de até ¼ de salário mínimo por pessoa.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone


Departamento de Assistência Social


Fone: 4933653402

Presencialmente


Departamento de Assistência Social



Rua Tiradentes, 47, Jardim
89872-000

Passo a Passo

1

Para solicitar o BPC, o cidadão deve procurar o CRAS e se inscrever no Cadastro Único.

2

Após a realização do Cadastro Único, deve ser feito o agendamento no INSS pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet, pelo site www.previdencia.gov.br, para requerimento do Benefício Junto a Previdência Social.

Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei 8742 de 07 de dezembro de 1993.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742.htm

Informações Adicionais
Importante
Têm direito ao BPC pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, de qualquer idade, que tenham impedimentos de longo prazo. Os requerentes devem estar inscritos no Cadastro Único e ter renda familiar mensal inferior a ¼ de salário mínimo vigente. • • - O BPC não é aposentadoria nem pensão e não dá direito ao 13º pagamento. • - O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Cadastro Pessoa Física - CPF; Original1
Carteira de Identidade - RG; Original1
Carteira de TrabalhoOriginal1
Certidão de nascimento ou casamentoOriginal1
Comprovante de residênciaOriginal1
Comprovante de renda.Original1

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos