IDENTIDADE JOVEM – ID JOVEM

A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual.

É destinado ao jovem brasileiro com idade entre 15 e 29 anos. Além da idade é necessário que a renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos e que tenha sua inscrição atualizada pelos últimos vinte e quatro meses no Cadastro Único do Governo Federal. Lembrando que não é necessário ser estudante.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone


Departamento de Assistência Social


Fone: 49 3365 3402

Presencialmente


CRAS



Rua Tiradentes, 47, Jardim
89872-000

Passo a Passo

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Para solicitar o ID Jovem, o cidadão deve procurar o CRAS e se inscrever no Cadastro Único.

2

Após a realização do Cadastro Único é gerado um Número de Identificação Social-NIS é com ele que você pode comprovar seu direito ao benefício social.

3

Com seu NIS em mãos, acesse o site do programa Identidade Jovem e complete os dados solicitados, em seguida basta gerar seu cartão. Basta imprimir e apresentar nos locais de compras de ingressos e bilheterias, não esqueça de levar consigo um documento oficial com foto como CNH, Carteira de Identidade ou qualquer outro que seja oficial.

Legislação relacionada
Norma Municipal: LEI Nº 12.852, DE 5 DE AGOSTO DE 2013.
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12852.htm
Norma Municipal: DECRETO Nº 8.537, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm

Informações Adicionais
Importante
Têm direito ao BPC pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, de qualquer idade, que tenham impedimentos de longo prazo. Os requerentes devem estar inscritos no Cadastro Único e ter renda familiar mensal inferior a ¼ de salário mínimo vigente. • • - O BPC não é aposentadoria nem pensão e não dá direito ao 13º pagamento. • - O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Cadastro Pessoa Física - CPFOriginal1
Carteira de Identidade - RGOriginal1
Carteira de TrabalhoOriginal1
Certidão de nascimento ou casamentoOriginal1
Comprovante de residênciaOriginal1
Comprovante de rendaOriginal1

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos