Tarifa Social de Energia Elétrica
É um benefício social criado pelo Governo Federal para beneficiar as unidades residenciais de famílias com baixa renda. É caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica, sendo calculada de modo cumulativo de acordo com a tabela a seguir:
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O desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica varia de acordo com a faixa de consumo de energia. Isso quer dizer que, quanto menor for o consumo, maior será o desconto na sua fatura. Quem tem direito? Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos: I – família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou II – quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC; ou |
III – família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
É importante saber
Como solicitar?
Presencialmente
Departamento de Assistência Social
Rua Tiradentes, 47, Jardim
89872-000
Informações Adicionais
A falta de atualização dos dados cadastrais, por mais de 2 (dois) anos, junto ao CRAS do Cadastro Único, implicará na perda do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). • Importante: A Tarifa Social de Energia Elétrica será concedida a uma única unidade consumidora residencial por família beneficiária e aplicada após a validação do cadastro pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Outras Exigências
- Como solicitar o benefício?
Um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando:
I– informar nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
CPF | Original | 1 |
RG | Original | 1 |
Fatura de energia para a identificação do código da unidade consumidora a ser beneficiada | Original | 1 |
Número de Identificação Social – NIS | Original | 1 |
No caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Número do Benefício - NB | Cópia autenticada | 1 |
Comprovante do Cadastro Único Para Programas Sociais Cadunico | Original | 1 |
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos