Tarifa Social de Energia Elétrica

É um benefício social criado pelo Governo Federal para beneficiar as unidades residenciais de famílias com baixa renda. É caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica, sendo calculada de modo cumulativo de acordo com a tabela a seguir:

Tarifa Social – Descontos

Parcela de Consumo Mensal (PCM)

Desconto

PCM <= 30 kWh

65%

30 kWh < PCM <= 100 kWh

40%

100 kWh < PCM <= 220 kWh 

10%

220 kWh < PCM

0% 

 

  O desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica varia de acordo com a faixa de consumo de energia. Isso quer dizer que, quanto menor for o consumo, maior será o desconto na sua fatura.

 Quem tem direito?

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:

I – família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

II – quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC; ou

III – família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

 


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente


Departamento de Assistência Social



Rua Tiradentes, 47, Jardim
89872-000

Informações Adicionais
Importante
A falta de atualização dos dados cadastrais, por mais de 2 (dois) anos, junto ao CRAS do Cadastro Único, implicará na perda do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). • Importante: A Tarifa Social de Energia Elétrica será concedida a uma única unidade consumidora residencial por família beneficiária e aplicada após a validação do cadastro pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

Outras Exigências
  • Como solicitar o benefício? Um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando: I– informar nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
CPFOriginal1
RGOriginal1
Fatura de energia para a identificação do código da unidade consumidora a ser beneficiadaOriginal1
Número de Identificação Social – NISOriginal1
No caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Número do Benefício - NBCópia autenticada1
Comprovante do Cadastro Único Para Programas Sociais CadunicoOriginal1

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos