Auxílio à situação de vulnerabilidade temporária
– Os benefícios eventuais constituem provisões de proteção social de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. Destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros. – O auxílio a situação de vulnerabilidade temporária se constituirá no repasse de benefícios prestados em caráter transitório em forma de pecúnia ou de bem material para a reposição de perdas com a finalidade de atender contingências, assegurar a sobrevivência e/ou reconstruir a autonomia individual e/ou familiar através da redução de vulnerabilidades e impactos decorrentes de riscos sociais. – Os riscos, as perdas e os danos podem decorrer: da falta de: acesso a condições e meios para produzir segurança social e suprir as necessidades básicas do solicitante e de sua família, principalmente a de alimentação; documentação; e domicílio; da situação de abandono ou da impossibilidade de garantir abrigo aos filhos e família; da perda circunstancial decorrente da ruptura de vínculos familiares, da presença de violência física ou psicológica na família ou de situações de ameaça à vida; de outras situações sociais que comprometam a sobrevivência ou ponham em risco social o indivíduo ou família. – O critério de renda mensal per capita familiar para acesso ao benefício de situação de vulnerabilidade temporária é igual ou inferior a 1/4 (um quarto do salário mínimo) e será concedido às famílias cadastradas no Cadúnico. |
É importante saber
Como solicitar?
Por Telefone
CRAS
Com a Assistente Social Loraci Maura da Silva Bellaver
Fone: 49 33653402
Horário 07h30min as 12h00min e das 13h00min as 17h30min.
Presencialmente
Tempo para conclusão do serviço: 60 minutos
CRAS
Horário 07h30min as 12h00min e das 13h00min as 17h30min.
Rua Tiradentes, 47, Jardim
89872-000
Com a Assistente Social Loraci Maura da Silva Bellaver
Passo a Passo
1
Atender os critérios da Lei para acesso ao Benefício;2
Agendar atendimento pelo telefone ou comparecer pessoalmente no CRAS;3
Providenciar os documentos necessários;4
Comparecer no CRAS e preencher o requerimento do auxílio à situação de vulnerabilidade temporária com a Assistente Social.Informações Adicionais
A renda advinda do Programa Bolsa Família será contabilizada no cálculo da renda per capita para a concessão do benefício. Lei Federal nº. 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), alterada pela Lei nº. 12.435, de 06 de julho de 2011, art. 22
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Comprovante ou Declaração de Residência | Original | 1 |
Comprovante ou declaração de renda familiar | Original | 1 |
CPF | Original | 1 |
Identidade (RG) | Original | 1 |
Legislação relacionada
-
Lei Ordinária 2222/2015
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS PELA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MODELO – SC, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos