Auxílio Funeral
– Os benefícios eventuais constituem provisões de proteção social de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. Destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros. – O auxílio funeral se constituirá no repasse do valor de um salário mínimo vigente e atenderá: despesas funerárias; ressarcimento, no caso de ausência do benefício eventual no momento em que este se fez necessário. – O critério de renda mensal per capita familiar para acesso ao benefício de auxílio funeral será igual ou inferior a 1/2 (meio salário mínimo), sendo concedido às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CADUNICO). – Será considerada renda familiar, a renda advinda de todos os membros do grupo familiar que vivem sob o mesmo teto, do falecido (a). |
É importante saber
Como solicitar?
Por Telefone
CRAS
Com a Assistente Social: Loraci Maura da Silva Bellaver
Fone: 49 3365 3402
Horário 07h30min ás 12h00min e das 13h00min as 17h30min
Presencialmente
Tempo para conclusão do serviço: 60 minutos
CRAS
Horário 07h30min ás 12h00min e das 13h00min as 17h30min
Rua Tiradentes, 47, Jardim
89872-000
Com a Assistente Social: Loraci Maura da Silva Bellaver
Passo a Passo
1
Atender os critérios da Lei para acesso ao Benefício;2
Agendar atendimento pelo telefone ou comparecer pessoalmente no CRAS;3
Providenciar os documentos necessários;4
Comparecer no CRAS e preenchimento do requerimento do auxílio funeral com a Assistente Social.Informações Adicionais
O auxílio funeral poderá ser requerido até 90 dias após o óbito. • - A renda advinda do Programa Bolsa Família não será contabilizada no cálculo da renda per capita para a concessão do auxílio funeral - Não poderá ser concedido o auxílio funeral em caso do falecido (a) possuir acesso a plano particular de assistência funeral, seguro DPVAT, seguro de vida, ou outro qualquer tipo de auxilio de funeral. - Quando se tratar de usuário da Política de Assistência Social que estiver com os vínculos familiares rompidos, inseridos nos serviços de Alta Complexidade o responsável pela entidade poderá solicitar o auxílio funeral. O valor do auxílio funeral, quando se tratar de usuário da Política de Assistência Social em situação de abandono, morador de rua, ou indivíduo sem vínculo familiar conhecido terá o total dos custos das despesas decorrentes do funeral, pagas pelo órgão gestor municipal de Assistência Social. Lei Federal nº. 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), alterada pela Lei nº. 12.435, de 06 de julho de 2011, art. 22
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
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Certidão de Óbito | Original | 1 |
Comprovante ou declaração de residência no município de Modelo, da pessoa que veio a óbito | Original | 1 |
Comprovante ou declaração de renda familiar da pessoa que veio a óbito; | Original | 1 |
Documentos pessoais do requerente (RG e CPF) e da pessoa que veio a óbito | Original | 1 |
Declaração de que o falecido (a) não possui acesso a plano particular de assistência funeral, seguro DPVAT, seguro de vida, ou outro qualquer tipo de auxilio de funeral. | Original | 1 |
Legislação relacionada
-
Lei Ordinária 2222/2015
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS PELA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MODELO – SC, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos