– Os benefícios eventuais constituem provisões de proteção social de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. Destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.
– O auxílio natalidade se constituirá pelo repasse do valor equivalente a um salário mínimo vigente em parcela única ao requerente que comprovar os critérios estabelecidos na Lei Municipal. A família juntamente com o Assistente Social do órgão concedente deverá elaborar um plano de aplicação e posteriormente a prestação de contas das aquisições realizadas com o auxílio natalidade. O auxílio natalidade atenderá, aos seguintes aspectos: I – necessidades do recém-nascido; II- apoio à mãe nos casos de natimorto e morte do recém-nascido, através do auxílio funeral. III- apoio à família no caso de morte da mãe decorrente do parto.
– O critério de renda mensal per capita familiar para acesso ao benefício de auxílio natalidade será igual ou inferior a 1/2 (meio salário mínimo), sendo concedido às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programa Sociais (CADUNICO).
Ler mais