Teste do Pezinho

O Teste do Pezinho é um exame feito a partir de sangue coletado do calcanhar do bebê. Ele permite identificar e impedir o desenvolvimento de doenças genéticas ou metabólicas que podem desencadear deficiência cognitiva e comprometer a qualidade de vida da criança.

Ler mais

Componente Especializado

O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, para tratamentos de alta complexidade, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde. É importante ressaltar que os medicamentos apenas são dispensados aos pacientes que se enquadrarem nos critérios estabelecidos no respectivo Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica. A lista de medicamentos está disponível através do  endereço http://saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/relacao-estadual- de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file

Ler mais

Família Acolhedora

O Serviço Família Acolhedora consiste em cadastrar, selecionar e capacitar famílias para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social, possibilitando a convivência familiar e comunitária. É uma modalidade de acolhimento provisório, prevista no Estatuto da Criança e Adolescente e tida como prioritária ao acolhimento institucional. O acolhimento acontece em ambiente familiar, garantindo a construção de vínculos individualizados e convivência comunitária para crianças ou adolescentes afastados da família biológica por determinação judicial, como medida de proteção excepcional e provisória. O Programa Família Acolhedora atende crianças e adolescentes do Município de Modelo que tenham seus direitos ameaçados ou violados e que necessitem de proteção.

Ler mais

SCFV Crianças e Adolescentes – CULTIVAR

Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Tem como objetivo assegurar as crianças e adolescentes um espaço de referência, convivência, de participação, de relações de afetividade, de respeito  que garanta a proteção social, bem como, a ampliação de seu universo social, relacional e cultural.

        É organizado por faixa etária com o objetivo de prevenir possíveis situações de risco inerentes a cada ciclo de vida sendo:

  • Crianças até 6 anos (completam 5 anos até final de junho);
  • Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos;
  • Adolescentes e Jovens de 15 a 17 anos.
Ler mais

Medida Socioeducativa em meio aberto

Realiza acompanhamento social ao adolescente e jovem durante o cumprimento da medida socioeducativa de Liberdade Assistida e/ou de Prestação de Serviços à Comunidade, para Adolescentes (12 anos a 18 anos, incompletos) e jovens (18 a 21 anos, excepcionalmente) de ambos os sexos, com determinação judicial para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, de Liberdade Assistida e/ou Prestação de Serviços à Comunidade.  Se fundamenta no atendimento especializado, na escuta qualificada, no acompanhamento dos adolescentes e de suas famílias de forma integrada aos demais serviços socioassistenciais e às políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, cultura, esporte e lazer.

Ler mais

Projeto Escola de Família

– O Projeto Escola de Família, vem sendo executado o município de Modelo desde o ano de 2013, e tem por objetivo apoiar as famílias e seus membros para que elas consigam desempenhar seu importante papel na criação, educação e proteção de seus filhos e para que os adolescentes e seus pais tenham um espaço para discutirem sobre o assunto DROGAS e buscar maior conhecimento e a capacidade para Dizer Não frente as Drogas.

– É coordenado pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), pela Secretaria de Saúde e pelo Serviço Social do Fórum de Justiça, tendo como principais apoiadores a Escola Estadual Dom Helder Câmara, o Poder Judiciário de Santa Catarina, o Ministério Público e a Polícia Civil e Militar.

– Os objetivos principais do projeto são:

  • Disponibilizar o acesso a informações sobre as drogas e seus efeitos;
  • Criar espaços de reflexão sobre o contexto familiar e sua interferência nas escolhas dos adolescentes;
  • Fortalecer valores com os adolescentes no que se refere ao respeito à vida;
  • Prevenir a ocorrência de situações de risco social que envolva os adolescentes com as drogas;
  • Prevenir a ruptura de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de vulnerabilidades;
  • Conscientizar os adolescentes sobre os riscos provocados pelo consumo de drogas;
  • Desenvolver a capacidade de resiliência dos adolescentes com relação ao consumo das drogas.

– Atende os alunos do 07º ano da Escola Estadual Dom Helder Câmara

Ler mais

Escolinhas de Iniciação Esportiva

Prestação de Serviços de Escolinha de Esporte do Departamento de Esportes, com diversas faixas etárias, nas categorias Masculino e Feminino nas seguintes modalidades: Futsal, Voleibol, Tênis de Mesa e Badminton.

 

Ler mais

Auxílio Funeral

– Os benefícios eventuais constituem provisões de proteção social de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. Destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.

– O auxílio funeral se constituirá no repasse do valor de um salário mínimo vigente e atenderá:  despesas funerárias; ressarcimento, no caso de ausência do benefício eventual no momento em que este se fez necessário.

–  O critério de renda mensal per capita familiar para acesso ao benefício de auxílio funeral será igual ou inferior a 1/2 (meio salário mínimo), sendo concedido às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CADUNICO).

–  Será considerada renda familiar, a renda advinda de todos os membros do grupo familiar que vivem sob o mesmo teto, do falecido (a).

 

Ler mais

Auxílio à situação de vulnerabilidade temporária

– Os benefícios eventuais constituem provisões de proteção social de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência

Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.  Destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.

– O auxílio a situação de vulnerabilidade temporária se constituirá no repasse de benefícios prestados em caráter transitório em forma de pecúnia ou de bem material para a reposição de perdas com a finalidade de atender contingências, assegurar a sobrevivência e/ou reconstruir a autonomia individual e/ou familiar através da redução de vulnerabilidades e impactos decorrentes de riscos sociais.

 – Os riscos, as perdas e os danos podem decorrer: da falta de: acesso a condições e meios para produzir segurança social e suprir as necessidades básicas do solicitante e de sua família, principalmente a de alimentação; documentação; e domicílio; da situação de abandono ou da impossibilidade de garantir abrigo aos filhos e família; da perda circunstancial decorrente da ruptura de vínculos familiares, da presença de violência física ou psicológica na família ou de situações de ameaça à vida; de outras situações sociais que comprometam a sobrevivência ou ponham em risco social o indivíduo ou família.

– O critério de renda mensal per capita familiar para acesso ao benefício de situação de vulnerabilidade temporária é igual ou inferior a 1/4 (um quarto do salário mínimo) e será concedido às famílias cadastradas no Cadúnico.

 

Ler mais

Benefício Eventual: Auxílio Natalidade

– Os benefícios eventuais constituem provisões de proteção social de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. Destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.

– O auxílio natalidade se constituirá pelo repasse do valor equivalente a um salário mínimo vigente em parcela única ao requerente que comprovar os critérios estabelecidos na Lei Municipal.  A família juntamente com o Assistente Social do órgão concedente deverá elaborar um plano de aplicação e posteriormente a prestação de contas das aquisições realizadas com o auxílio natalidade.  O auxílio natalidade atenderá, aos seguintes aspectos: I – necessidades do recém-nascido; II- apoio à mãe nos casos de natimorto e morte do recém-nascido, através do auxílio funeral. III- apoio à família no caso de morte da mãe decorrente do parto.

– O critério de renda mensal per capita familiar para acesso ao benefício de auxílio natalidade será igual ou inferior a 1/2 (meio salário mínimo), sendo concedido às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programa Sociais (CADUNICO).

Ler mais