A Vigilância Epidemiológica é definida pela Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, como um “conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos”.
Na vigilância epidemiológica de Modelo são realizadas as seguintes atividades:
Coleta de exames de interesse epidemiológico;
Testes Rápidos para Hepatite B, Hepatite C, HIV e Sífilis; Notificação de Agravos de Notificação Compulsória;
Alimentação de sistemas (SIM, SINASC, SINAN, SISLOGLAB, SIVEP-DDA, SIVEP-GRIPE);
Investigação de óbito materno, infantil, MIF, causa mal definida e surtos de doenças;
Acompanhamento e orientações a pacientes com ISTs, Hepatites, Tuberculose, Hanseníase, Brucelose e outras doenças;
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