Lei Ordinária 1706/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 17/03/2007
EMENTA
- DISPÕE SOBRE AUXILIO FINANCEIRO PARA O CTG – CENTRO DE TRADIÇOES GAUCHAS MODELO DA TRADIÇÃO DE MODELO – SC, PARA O EXERCÍCIO DE 2007, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1706/2007 de 16.03.2007
DISPÕE SOBRE AUXILIO FINANCEIRO PARA O CTG – CENTRO DE TRADIÇOES GAUCHAS MODELO DA TRADIÇÃO DE MODELO – SC, PARA O EXERCÍCIO DE 2007, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
IMILIO AVILA, PREFEITO MUNICIPAL DE MODELO, ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER , que a Câmara de Vereadores de Modelo-SC, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Modelo – SC, autorizado a efetuar transferência de auxilio financeiro, ao CTG – CENTRO DE TRADIÇOES GAUCHAS "MODELO DA TRADIÇÃO" de Modelo – SC, para o exercício de 2007, no valor de até R$ 3.000,00 (tres mil reais).
§ 1º – Os recursos de que trata este artigo, serão utilizados pela entidade citada no caput deste artigo, para manutenção e desenvolvimento de suas atividades, propiciar o desenvolvimento de atividades culturais e recreativas típicas e festividades como Rodeio Crioulo e outras, no município de Modelo – SC.
§ 2º – A entidade devera aplicar os recursos financeiros de conformidade com o estabelecido nesta Lei e conforme disposições estatutárias.
§ 3º – A liberação dos recursos será efetuada de conformidade com as disponibilidades financeiras e a respectiva ordem cronológica do município, de convênios e de transferências firmadas pelo município.
§ 4º – Os recursos poderão ser pagos parceladamente conforme requisição e plano de aplicação a ser apresentado pelo CTG Modelo da Tradição.
Art. 2º. – É de responsabilidade do CTG – Modelo da Tradição de Modelo – SC, a regular e adequada aplicação dos recursos e a devida prestação de contas dos recursos recebidos.
Parágrafo lº. – A prestação de contas, deverá ser elaborada conforme solicitado pelo departamento contábil do município e deverá, entre outras, conter:
- Balancete Financeiro – Anexo TC 28
- Copia dos documentos fiscais comprobatórios com o cientifico que o serviço foi realizado e /ou o material fornecido, prestado e aceito;
- Cópia dos extratos bancários;
- Declaração da regular aplicação dos recursos;
- Relatório dos benefícios alcançados.
§ 2º – O CTG, deverá prestar contas até 60 (sessenta dias) após a liberação dos recursos, sob pena de suspensão de novos repasses.
Art. 3º – É obrigatório o depósito bancário dos recursos recebidos pela entidade de que trata esta Lei, em conta individualizada e vinculada, movimentada por cheques nominais e individualizados por credor
Parágrafo Único – Os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos deverão ser rigorosamente aplicados no objeto desta lei e com devida prestação de contas, anexo a parcela respectiva.
Art. 4º – O município assume a responsabilidade de repassar corretamente os valores, sendo que o CTG devera efetuar a devida prestação de contas e obter a aprovação desta, pelo município, bem como aplicar os recursos rigorosamente no objeto desta lei, promovendo Ação e Desenvolvimento Cultural, Tradicionalista e em especial de integração e divulgação do Município de Modelo – SC
Art. 5º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei estão consignados em dotação própria do orçamento vigente.
Art. 6º. -Esta lei entra cm vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Modelo, aos 16 de março de 2007
IMILIO AVILA
PRFEITO MUNICIPAL.
Registrada e Publicada na data supra:
Janice Martini Muller – Contadora
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