Lei Ordinária 1706/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 17/03/2007

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AUXILIO FINANCEIRO PARA O CTG – CENTRO DE TRADIÇOES GAUCHAS MODELO DA TRADIÇÃO DE MODELO – SC, PARA O EXERCÍCIO DE 2007, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

 

LEI  MUNICIPAL Nº  1706/2007   de  16.03.2007

 

DISPÕE SOBRE AUXILIO FINANCEIRO PARA O CTG – CENTRO DE TRADIÇOES GAUCHAS MODELO DA TRADIÇÃO DE MODELO SC, PARA O EXERCÍCIO DE 2007, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

IMILIO AVILA, PREFEITO MUNICIPAL DE MODELO, ESTADO DE SANTA CATARINA,   NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER , que a Câmara de  Vereadores de Modelo-SC, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

                                                       

                                                           Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Modelo – SC, autorizado a efetuar transferência de auxilio financeiro, ao CTG – CENTRO DE TRADIÇOES GAUCHAS "MODELO DA TRADIÇÃO" de Modelo – SC, para o exercício de 2007, no valor de até R$ 3.000,00 (tres  mil reais).

§ 1º – Os recursos de que trata este artigo, serão utilizados pela entidade citada no caput deste artigo,   para manutenção e desenvolvimento de suas atividades, propiciar o desenvolvimento de atividades culturais e recreativas típicas   e  festividades como Rodeio Crioulo e outras,   no município de Modelo – SC.

 

§ 2º –  A entidade devera aplicar os recursos financeiros de conformidade com o estabelecido nesta Lei e conforme disposições estatutárias.

 

§ 3º – A liberação dos recursos será efetuada de conformidade com as disponibilidades financeiras e a respectiva ordem cronológica do município, de convênios e de transferências firmadas pelo município.

 

 § 4º – Os recursos poderão ser pagos parceladamente  conforme requisição e plano de aplicação a ser apresentado pelo CTG Modelo da Tradição.

 

Art. 2º. – É de responsabilidade do CTG – Modelo da Tradição de Modelo – SC, a regular e adequada aplicação dos recursos e a devida prestação de contas dos recursos recebidos.

 

Parágrafo lº. – A prestação de contas, deverá ser elaborada conforme solicitado pelo departamento contábil do município e deverá, entre outras, conter:

 

  • Balancete Financeiro – Anexo TC 28
  • Copia dos documentos fiscais comprobatórios com o cientifico que o serviço foi realizado e /ou o material fornecido, prestado e aceito;
  • Cópia dos extratos bancários;
  • Declaração da regular aplicação dos recursos;
  • Relatório dos benefícios alcançados.

 

§ 2º  –  O CTG, deverá prestar contas até 60 (sessenta dias) após a liberação dos recursos, sob pena de suspensão de novos  repasses.

 

Art. 3º –  É obrigatório o depósito bancário dos recursos recebidos pela entidade de que trata esta Lei,    em conta individualizada e vinculada, movimentada por cheques nominais e individualizados por credor

 

Parágrafo Único  –  Os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos deverão ser rigorosamente aplicados no objeto desta lei e com devida prestação de contas, anexo a parcela respectiva.

 

Art. 4ºO município assume a responsabilidade de repassar corretamente os valores, sendo que o CTG devera efetuar a devida prestação de contas e obter a aprovação desta, pelo município, bem como aplicar os recursos rigorosamente no objeto desta lei, promovendo Ação e Desenvolvimento Cultural, Tradicionalista e em especial de integração e divulgação do Município de Modelo – SC

 

Art. 5º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei estão  consignados em dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 6º. -Esta lei entra cm vigor na data de sua  publicação.

 

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Modelo, aos  16 de março de 2007

 

 

IMILIO AVILA

PRFEITO MUNICIPAL.

 

Registrada  e Publicada na data supra:

 

Janice Martini Muller  – Contadora