Lei Ordinária 1802/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 19/06/2008

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, VISANDO A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MODELO – SC NO PROGRAMA CARTA DE CRÉDITO – RECURSOS FGTS- IMÓVEL NA PLANTA /OPERAÇÕES PARCERIAS, A ALIENAR IMÓVEIS PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, A PARTICIPAR COM CONTRAPARTIDA FINANCEIRA E / OU FÍSICA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL   Nº 1.802/2008 DE  19.06.2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, VISANDO A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MODELO – SC NO PROGRAMA  CARTA DE CRÉDITO – RECURSOS FGTS- IMÓVEL NA PLANTA /OPERAÇÕES PARCERIAS, A ALIENAR IMÓVEIS PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, A PARTICIPAR COM  CONTRAPARTIDA FINANCEIRA E / OU FÍSICA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

IMILIO AVILA, Prefeito(a) Municipal de Modelo – SC no uso de suas atribuições legais,

 

 

FAZ SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município de Modelo – SC, que o Poder Legislativo, votou,  aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Autoriza o Poder Executivo firmar Termo de Cooperação e Parceria com a Caixa Econômica Federal, Visando a participação do Município no  Programa Carta de Crédito – Recursos FGTS- Imóvel na Planta /Operações Parcerias.

 

Art.2º – A Autorização concedida por esta Lei objetiva a aquisição e / ou produção de unidades habitacionais de interesse social.

 

Art. 3º – Fica igualmente autorizado, a alienação de lotes urbanos matriculados em nome do município,  para atendimento de famílias de baixa renda do município, Programa Carta de Credito- recursos FGTS – Imóvel na Planta – Loteamento Palmeiras II, aprovado pela Lei Municipal  nº 1762/2007.

 

  • I- É dispensada a licitação, bem como a avaliação prévia do imóvel, tendo em vista o disposto na alínea"f" , do inciso I, do artigo 17, da Lei federal n. 8.666/1993, alterado pela Lei federal n. 8.883/94.
  • II- Os imóveis serão alienados a razão de R$ 14,50 (quatorze reais e cinqüenta centavos) no M2 (metro quadrado), ressarcidos pelos beneficiários, mediante pagamentos de encargos financiamento junto a Caixa econômica Federal.

 

Art. 3º- O Município participará com a contrapartida sob a forma de recursos financeiros,  bens e/ou serviços economicamente mensuráveis aportados no processo de produção das unidades habitacionais.

 

Art. 4º – Os recursos decorrentes da alienação dos imóveis destinados ao  Programa Imóvel na Planta, serão aplicados em despesas de capital, na preservação do patrimônio publico, conforme dispõe a Lei de Responsabilidade  Fiscal.

 

Art.5º- As despesas decorrentes  da aplicação da presente Lei, utilize-se verba consignada no orçamento vigente e subseqüente.

 

Art. 6º- Esta Lei entra  em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Modelo – SC, aos  19 de junho de 2008.

 

 

IMILIO AVILA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

Registrada e Publicada na data supra:

 

 

ALDECIR ANTONIO BOLIS

Secretário de Administração