Lei Ordinária 1804/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 19/06/2008

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL  Nº  1.804/2008 DE 19.06.2008.

 

DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL,  CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

IMILIO AVILA, Prefeito Municipal de Modelo – SC, no uso das atribuições legais,

 

FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores de Modelo – SC, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica desapropriada, de forma amigável,  parte do imóvel rural, nº 018 da seção Jundiá, matrícula  1682, do registro de imóveis de Pinhalzinho – SC, com área de 700 m2 (setecentos metros quadrados),   incluído o poço artesiano, na parte ideal do imóvel de propriedade do Senhor Sergio Kehl e esposa, acesso a Linha Salete – Modelo – SC,  conforme descrito no mapa  anexo,  integrante desta lei.

 

Art. 2º – Fica  declarado de utilidade  publica e  interesse social o imóvel de que dispõe o artigo 1º desta  Lei, para fins de captação e distribuição de água potável.

 

Art. 3º – Fica igualmente, autorizado o Poder Executivo Municipal,  indenizar o proprietário, Senhor Sergio Kehl e esposa, no valor de R$   3.000,00 (tres mil  reais),  para pagamento até o dia 30 de julho de 2008,  decorrente da desapropriação do imóvel, incluído o poço artesiano.

 

Parágrafo Único  – Inclui-se ao valor da indenização, o fornecimento de três pontos de água,   gratuitamente, enquanto estiver ativo o respectivo poço, na propriedade da  área desapropriada. 

 

Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta  lei estão consignadas em dotação própria do orçamento vigente, incluídas as despesas de escritura e registro,  para regularização da área remanescente.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do prefeito Municipal de Modelo aos 19 de junho de 2008.

 

IMILIO AVILA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Registrada e Publicada na data supra

 

ALDECIR ANTONIO BOLIS

Secretario de Administração