Lei Ordinária 1907/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 20/05/2010
EMENTA
- DISPÕE SOBRE AUXILIO FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO DE HIPERTENSOS DE MODELO – SC, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1.907/2010 DE 20.05.2010 DISPÕE SOBRE AUXILIO FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO DE HIPERTENSOS DE MODELO – SC, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. CESAR MEURER , Prefeito Municipal De Modelo, Estado De Santa Catarina, EM EXERCICIO, no uso das atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores de Modelo – SC, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Modelo – SC, autorizado a efetuar AUXILIO FINANCEIRO, à ASSOCIAÇÃO DOS HIPERTENSOS CNPJ 05.054.767/0001-17, com sede na Rua Carlos Oscar Werlang s/n°, na cidade de Modelo – SC, no valor de até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), no exercício de 2010, no período de Maio a Dezembro de 2010. § 1º – Os recursos de que trata este artigo, destinam-se a aquisição de medicamentos e materiais destinados ao atendimento dos programas de atendimento dos hipertensos, diabéticos e outros e demais despesas de manutenção das atividades.§ 2º – A Associação dos Hipertensos devera aplicar os recursos financeiros de conformidade com o estabelecido nesta Lei e disposições estatutárias.§ 3º – A liberação dos recursos será efetuada conforme as disponibilidades financeiras, ordem cronológica, de convênios e de transferências firmadas pelo município em especial a lei de responsabilidade fiscal. § 4º – Para recebimento dos recursos a Associação dos Hipertensos, deverá apresentar: a) Plano de aplicação dos recursos;b)Relação e valor dos medicamentos a serem adquiridos e despesas a serem realizadas de conformidade com o disposto nesta Lei;c)Relatório das atividades a serem desenvolvidas e objetivos a serem alcançados. Art. 2º. – É de responsabilidade da Associação dos Hipertensos, a regular e adequada aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos.Parágrafo Único – Os recursos deverão ser aplicados até 30 dias após a liberação e a prestação de contas deverá se encaminhada no prazo de até 60 (sessenta) dias após a liberação dos recursos, e deverá conter: · Relação dos beneficiários;· Cópia dos extratos bancários do período, das notas fiscais e outros demais documentos afins, devidamente certificados do fornecimento;· Balancete financeiro;· Declaração de que os recursos foram aplicados rigorosamente no objeto solicitado;Art. 3º – É obrigatório o depósito bancário dos recursos recebidos pela entidade de que trata esta Lei, em conta individualizada e vinculada, movimentada por cheques nominais e individualizados por credor§ 1º – A conta bancária vinculada, deverá ser identificada com o nome da entidade beneficiaria acrescida da expressão: Contribuição Prefeitura Municipal de Modelo – SC§ 2º – Os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos deverão ser rigorosamente aplicados no objeto desta lei e com devida prestação de contas, anexo a parcela respectiva.Art. 4º – O município assume a responsabilidade de repassar corretamente os valores, sendo que a Associação, deverá efetuar a devida prestação de contas e obter a aprovação desta, pelo município, bem como aplicar os recursos rigorosamente no objeto desta lei.Art. 5º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei estão consignados em dotação própria do orçamento 2010 do Fundo Municipal de Saúde do Município de Modelo – SC.Art. 6º – O Poder Executivo poderá regulamentar através de Decreto esta Lei e os critérios de concessão do auxilio financeiro aos beneficiários. Art. 7º – Esta lei entra cm vigor na data de sua publicação. Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Modelo, aos 20 de maio de 2010. CESAR MEURERPREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO Registrada e Publicada na data supra: ALDECIR ANTONIO BOLISDIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO