Lei Ordinária 1907/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 20/05/2010

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AUXILIO FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO DE HIPERTENSOS DE MODELO – SC, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 1.907/2010 DE 20.05.2010 DISPÕE SOBRE AUXILIO FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO DE HIPERTENSOS  DE MODELO – SC, CONFORME ESPECIFICA  E  DA OUTRAS PROVIDENCIAS. CESAR MEURER , Prefeito Municipal De Modelo, Estado De Santa Catarina,  EM EXERCICIO, no uso das atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores de Modelo – SC, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:                                                                           Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Modelo – SC, autorizado a efetuar AUXILIO FINANCEIRO,  à  ASSOCIAÇÃO DOS HIPERTENSOS  CNPJ  05.054.767/0001-17,  com sede na Rua   Carlos Oscar Werlang  s/n°,  na  cidade de  Modelo – SC,   no valor de até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais),  no exercício de 2010, no período de Maio a Dezembro de 2010. § 1º – Os recursos de que trata este artigo, destinam-se a aquisição de medicamentos e materiais destinados ao atendimento dos programas  de atendimento dos hipertensos, diabéticos e outros e demais despesas de manutenção das atividades.§ 2º –  A Associação dos Hipertensos devera aplicar os recursos financeiros de conformidade com o estabelecido nesta Lei e disposições estatutárias.§ 3º – A liberação dos recursos será efetuada conforme as disponibilidades financeiras, ordem cronológica, de convênios e de transferências firmadas pelo município em especial a lei de responsabilidade fiscal. § 4º – Para recebimento dos recursos a Associação dos Hipertensos, deverá apresentar: a) Plano de aplicação dos recursos;b)Relação e valor dos medicamentos a serem adquiridos e despesas a serem realizadas de conformidade com o disposto nesta Lei;c)Relatório das atividades a serem desenvolvidas e objetivos a serem alcançados.  Art. 2º. – É de responsabilidade da Associação dos Hipertensos, a regular e adequada aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos.Parágrafo Único  – Os recursos deverão ser aplicados até 30 dias após a liberação e a prestação de contas deverá se encaminhada no prazo de até 60 (sessenta) dias após a liberação dos recursos, e deverá conter: ·  Relação dos beneficiários;·  Cópia dos extratos bancários do período, das notas fiscais e outros demais documentos afins, devidamente certificados do fornecimento;·  Balancete financeiro;·  Declaração de que os recursos foram aplicados rigorosamente no objeto solicitado;Art. 3º – É obrigatório o depósito bancário dos recursos recebidos pela entidade de que trata esta Lei,    em conta individualizada e vinculada, movimentada por cheques nominais e individualizados por credor§ 1º – A conta bancária vinculada, deverá ser identificada com o nome da entidade beneficiaria acrescida da expressão: Contribuição Prefeitura Municipal de Modelo – SC§ 2º –  Os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos deverão ser rigorosamente aplicados no objeto desta lei e com devida prestação de contas, anexo a parcela respectiva.Art. 4ºO município assume a responsabilidade de repassar corretamente os valores, sendo que  a Associação, deverá  efetuar a devida prestação de contas e obter a aprovação desta, pelo município, bem como aplicar os recursos rigorosamente no objeto desta lei.Art. 5º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei estão  consignados em dotação própria do orçamento 2010 do Fundo Municipal de Saúde do Município de Modelo – SC.Art. 6º – O Poder Executivo poderá regulamentar através de Decreto esta Lei e os critérios de concessão do auxilio financeiro aos beneficiários.  Art. 7º – Esta lei entra cm vigor na data de sua  publicação. Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Modelo, aos 20 de maio de 2010.   CESAR MEURERPREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO  Registrada e Publicada na data supra:  ALDECIR ANTONIO BOLISDIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO