Decreto Executivo 071/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 01/03/2021
EMENTA
- PRORROGA AS MEDIDAS PREVENTIVAS DO DECRETO Nº 059/2021 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021, PARA O ENFRENTAMENTO, CONTROLE DA TRANSMISSÃO E REDUÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO E CONTÁGIO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE MODELO (SC).
Integra da Norma
DECRETO Nº 071/2021 DE 1º DE MARÇO DE 2021
PRORROGA AS MEDIDAS PREVENTIVAS DO DECRETO Nº 059/2021 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021, PARA O ENFRENTAMENTO, CONTROLE DA TRANSMISSÃO E REDUÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO E CONTÁGIO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE MODELO (SC).
DIRCEU SILVEIRA, Prefeito Municipal de Modelo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas na Lei Orgânica Municipal,
Considerando que o Município de Modelo e a região estão na fase mais aguda de contágio pela COVID-19;
Considerando os números divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde, informando que há 53 pacientes ativos e 170 pacientesmonitorados, bem como que, nos últimos dias,houve umcrescente número de atendimentos a pacientes com sintomas de COVID-19;
Por fim, considerandoimportante reunião realizada na manhã do dia 25.02.2021 em conjunto pela Administração Municipal e suas Secretarias e representantes da Polícia Militar de Santa Catarina, de Vereadores de Modelo, do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária e da Associação Comercial e Industrial de Modelo (SC) e representantes do Hospital de Modelo (Comitê Municipal de Crise);
DECRETA:
Art. 1º. Ficam prorrogadas até o dia 08.03.2021as medidas contidas no Decreto Municipal nº 059/2021.
Art. 2º.Para reforçar, ficam suspensas as aulas presenciais em toda a rede de ensino de Modelo/SC (Municipal, Estadual e Privada), em todos os níveis de ensino, mantendo-se as atividades remotas, quando possível.
Art. 3º.Em relação aos Restaurantes,mantem-se as determinações do Decreto 059/2021, alterando-se a limitação de lotação máxima para25%(vinte e cinco por cento) da capacidade, conforme definido em Decreto Estadual.
Parágrafo Único: Os clientes deverão permanecer no estabelecimento somente pelo período necessário para realizar as refeições.
Art. 4º. As restrições do Artigo 11 do Decreto Municipal nº 059/2021aplicam-se a todos os estabelecimentos que mantêm acesso/atendimento ao público, inclusive, mas não se limitando, aacademias, escritórios de contabilidade, de advocacia, despachantes, e similares.
Art. 5º. Entre as 23h de 05.03.2021 e as 06h de 08.03.2021, aplicam-se as restrições estabelecidas no Decreto Estadual nº 1172/2021.
Art. 6º.Mantém-se obrigatório o uso de máscaras e distanciamento social em todo território do Município de Modelo (em todos os estabelecimentos, espaços públicos, inclusive em vias públicas), exceto na própria residência, estando sujeito o infrator as penalidades legais.
Art. 7º. Mantem-se vigentes até a data definida no Artigo 1º todas as demais restrições contidas no Decreto Municipal nº 059/2021.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.03.2021.
Modelo, SC, 01 de março de 2021.
DIRCEU SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na data supra
CLEBER EBERHART
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
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