Decreto Executivo 074/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 02/03/2021
EMENTA
- DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO, RATIFICA NOMEAÇÃO, RELATIVO AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CMDPcD, DO MUNICÍPIO SE MODELO/SC, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 74/2021 DE02 DE MARÇO DE 2021
DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO, RATIFICA NOMEAÇÃO, RELATIVO AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CMDPcD, DO MUNICÍPIO SE MODELO/SC, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIRCEU SILVEIRA, PrefeitoMunicipal do Município de Modelo/SC, Estado de Santa Catarina,
Considerando as disposições da Lei Municipal nº 2355/2018 de 13 de março de 2018,
Considerando as indicações efetuadas para os representantes da Esfera do Governo Municipal e da esfera Não Governamental, registrado em ata própria,
Considerando o DECRETO Nº 157/2020 DE 03 DE JUNHO DE 2020
Considerando a solicitação de alteração representações,
Decreta:
Art. 1º Ficam alteradas nomeação, ratificando-se desta forma e legalmente a nomeação conforme indicações e a respectiva posse, os membros designados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPcD, de Modelo SC, órgão colegiado consultivo e deliberativo, de caráter permanente, vinculado ao órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social, com o objetivo de garantir o controle social e a participação popular no planejamento, discussão, elaboração, implementação e avaliação das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência no Município, instituído pela Lei Municipal 2355/2018, conforme Decreto 157/2020, passando a vigorar com a composição deste Decreto.
Parágrafo Único: O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência CMDPcD será composto por 14 (quatorze) membros, titulares e suplentes, respectivamente, representantes dos seguintes órgãos ou entidades, conforme a seguir especificado:
I – DA ESFERA GOVERNAMENTAL:
a) Um representante do Departamento Municipal de Assistência Social:
Titular: Marizete Maria Floss
Suplente: Eliana Lorenz
b) Um representante da Secretaria Municipal da Educação:
Titular: Margarete Turella
Suplente: Marilise Barro
c) Um representante da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos:
Titular: Adriana Streck
Suplente: Silvana Albani
d)Um representante da Secretaria Municipal de Administração ou Finanças:
Titular: Cleber Eberhart
Suplente: PatriciaGiaretta
e)Um representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Rafaela Bedin
Suplente: MarliseLinderman
f)Um representante do Departamento Municipal do Esporte:
Titular: Cleudinei dos Santos
Suplente: Sandra Maura da Silva Braun
g)Um representante do Departamento Municipal da Cultura:
Titular: Joceani M.B. Rambo
Suplente: Carine Schmitt Rauber
II – DA ESFERA NÃO GOVERNAMENTAL:
a) Um representante da Associação Comercial e Industrial de Modelo- ACIMO:
Titular: Gabriela de Assis Albert
Suplente: Marina Bottega
b) Um representante dos profissionais que atuam na área de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência:
Titular: Nádia Aparecida DeottiAlbani
Suplente: Bruna C. Daga
c) Duas pessoas com deficiência eleitas em fórum próprio:
Titular: Jose Carlos Freitas Trindade
Suplente: Jorge Ortiz
Titular: Edison Reinhemer
Suplente: Ricardo Silveira
d) Dois representantes de pais ou cuidadores de pessoas com deficiência eleitas em fórum próprio:
Titular: Silvia Muller
Suplente: AndrieliBackes
Titular: Marlise Linke Padilha
Suplente: Jacinta Silveira
e) Um representante de entidades/associações que prestam atendimento a pessoa com deficiência e que comprovem seu regular funcionamento de pelo menos 06 meses no município:
Titular: Eliana M. S. Kothe
Suplente: JulcianePagliari
Art. 2º. São finalidades do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência–CMDPcD, em especial, conforme estabelecido pela Lei Municipal 2355/2018:
I – Elaborar os planos, programas e projetos da Política Municipal para inclusão da pessoa com deficiência e propor as providências necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as de caráter legislativo;
II – Acompanhar e fiscalizar a efetiva implantação da Política Municipal dos Direitos da Pessoa com deficiência;
III – acompanhar a elaboração, avaliar e emitir parecer sobre a proposta orçamentária do Município referente à execução da política e dos programas de assistência, prevenção e atendimento especializado a Pessoa com Deficiência;
IV – Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos municipais destinados aos serviços de atendimento e de assistência social as pessoas com deficiência;
V – Propor aos poderes constituídos, modificações na estrutura governamental diretamente ligadas à promoção, proteção, defesa e atendimentos especializados a pessoa com deficiência;
VI – Opinar sobre a conveniência e necessidade de criação e implementação de programas de prevenção de deficiência, e de criação de órgãos governamentais para o atendimento a pessoa com deficiência;
VII – oferecer subsídios para a elaboração de leis pertinentes a pessoa com deficiência;
VIII – incentivar e apoiar eventos, estudos e pesquisas sobre a área da deficiência, visando garantir a qualidade dos serviços prestados pelo Município e entidades afins;
IX – Convocar ordinariamente, a cada dois (02) anos, e extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de avaliar as ações desenvolvidas no Município e propor diretrizes para o seu aperfeiçoamento;
X – Elaborar seu Regimento Interno;
XI – outras atribuições previstas no Regimento Interno.
Art. 3º. O mandato dos Conselheiros será de dois (02) anos, sendo do presente conselho, conforme o que dispõe o Decreto 157/2020, com início de vigência em 06 de abril de 2020 a 05 de abril de 2022.
.
Art. 4º. A função de Conselheiro não será remunerada, sendo os seus serviços considerados relevantes para a comunidade.
Art. 5º. A Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, é um órgão de assessoramento, que prestará apoio técnico, administrativo e operacional ao Conselho, sendo composta de no mínimo um membro.
Art. 6º. Poderão ser criadas comissões especiais, a critério do Conselho, e de acordo com as suas necessidades podendo ser permanentes ou provisórias, as quais serão compostas por conselheiros titulares e suplentes, bem como por pessoas afins, designados pelo Plenário.
Art. 7º. O conselho também poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas.
Art. 8º. Perderá o mandato o conselheiro que:
I – Desvincular-se do órgão de origem da sua representação;
II –Faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas, sem justificativa, que deverá ser apresentada na forma prevista no regimento interno do Conselho;
III – Apresentar renúncia ao Conselho, que será lida na sessão seguinte a de sua recepção;
IV –Apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções;
V –For condenado por sentença irrecorrível, em razão do cometimento de crime ou contravenção penal.
Parágrafo único. A substituição se dará por deliberação da maioria dos componentes do Conselho, em procedimento iniciado mediante provocação de integrante do Conselho, do Ministério Público ou de qualquer cidadão, assegurada a ampla defesa.
Art. 9º. O Poder Executivo prestará o apoio necessário ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Modelo SC ao 02 de março de 2021
DIRCEU SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na data supra:
Cleber Eberhart
Secretaria da Administração
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