Decreto Executivo 097/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/03/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS INDICAÇÕES DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL, DO MUNICIPIO DE MODELO – SC, DE QUE DISPOE A LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR 2061/2012, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE MODELO SC, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 097/2021 DE 18 DE MARÇO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS INDICAÇÕES DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL, DO MUNICIPIO DE MODELO – SC, DE QUE DISPOE A LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR 2061/2012, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE MODELO SC, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DIRCEU SILVEIRA, Prefeito Municipal em exercício, no uso das atribuições legais, disposições da Lei Orgânica, em especial,

 

Considerando as disposições da LEI COMPLEMENTAR N.º 2061/2012 de   26.12.2012, que INSTITUI O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE MODELO SC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;

Considerando as demais disposições que regem o Plano Diretor Participativo e suas alterações, do município de Modelo SC,

Considerando as disposições em especial do Artigo 62 e 63 da Lei Municipal Complementar 2061/2012;

Considerando as premissas do Plano Diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, o Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Municipal de Modelo, que obedecerá aos objetivos e às diretrizes básicas desta Lei.

Considerando que Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Municipal de Modelo, visa ordenar o espaço urbano ou de fins urbanos e de expansão urbana, com o objetivo de propiciar um desenvolvimento integrado e abrange as funções da vida coletiva, em que incluem habitação, trabalho, circulação e lazer, visando à melhoria de qualidade de vida da população, dando melhores condições de desempenho às funções urbanas, com menor custo social e ambiental.

Considerando que o Plano Diretor Participativo abrange todo o território do Município de Modelo,adequando sua política de desenvolvimento urbano de acordo com a Lei Federal N.º 10257/2001 – Estatuto da Cidade, definindo:

I – a Política e as estratégias de desenvolvimento físico-territorial do Município;

II – os critérios para garantir que a Cidade cumpra com sua função social;

III – os critérios para garantir que a propriedade cumpra com sua função social;

IV – as regras orientadas do uso e da ocupação do solo;

V – o planejamento e a gestão democráticos do desenvolvimento físico-territorial.

Considerando igualmente que ainterpretação das leis relativas ao Plano Diretor e demais pertinentes a matérias, será realizada de forma a articular sistemática e integradamente todos dispositivos nela contidos com as disposições da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Código de Posturas Municipais e Código de Edificações;

Considerando ainda que o Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento consolida as normas gerais, os objetivos e as diretrizes técnicas urbanísticas aplicáveis ao Município de Modelo, observando-se o disposto na sua Lei Orgânica, na legislação urbanística, podendo, ainda, ser integrado por outras normas regulamentares;

ConsiderandoqueConstitui objetivo do Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Municipal de Modelo, entre os demais o de garantir o direito à cidade para todos, compreendendo o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura e equipamentos urbanos, ao transporte, aos serviços públicos, à segurança, ao trabalho e ao lazer;

Considerando que Para que se atinjam os objetivos do Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Municipal de Modelo, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes:

I – dotar o Município de instrumentos técnicos e administrativos capazes de coibir os problemas do desenvolvimento urbano para o futuro, e, ao mesmo tempo indicar soluções para os problemas atuais;

II – dotar o Município de instrumentos jurídicos adequados, norteadores da política urbana municipal;

III – implantar as Políticas de Desenvolvimento priorizadase definidas com a participação popular, quais sejam:

a)Desenvolvimento Ambiental;

b)Desenvolvimento Socioeconômico;

c)Desenvolvimento Habitacional;

d)Desenvolvimento de Infraestrutura,

Considerando a relevância da gestão democrática, participativa e o interesse público da gestão social, legal e que propicie o desenvolvimento com qualidade de vida, a harmonia, a sustentabilidade, as adequadas condições de eficiência, efetividade e eficácia do Plano Diretor Participativo do Municipio de Modelo SC.

 

DECRETA:

 

                                      Art. 1º – Ficam alteradas e homologadas as indicações do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL, DO MUNICIPIO DE MODELO SC, formado por Membros Representativos da Sociedade e Poder Público, com respectivos Titulares e Suplentes, eleitos ou indicados por seus respectivos órgãos ou categorias, e homologados pelo Prefeito Municipal, com renovação bienal, conforme dispõe a Lei Municipal Complementar 2061/2012, que INSTITUI O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE MODELO SC,que conforme abaixo especificado:

 

I – Representantes do Governo Municipal:

 

Membro: Cleber Eberhart

Suplente: Silvana Ferrari

 

Membro: CledisonMichels

Suplente:Carine S. Rauber

 

Membro: Juraci Baldin

Suplente:AertonValmorbida

 

Membro: Marizete Maria Floss

Suplente: Daniela Werlang do Amaral 

 

Membro: Adriana Strech

Suplente: LenoirRintzel

 

 

Membro: Andreia Kath

Suplente: Giseli E. da Silva

 

Membro: PatriciaGiaretta

Suplente:JeissonKolln

 

 

II – Representantes da Sociedade Civil

 

Membro: ValenioKotwitz

Suplente:Elmo Rucks

 

Membro: Luís Carlos da Cruz

Suplente: Acir Spier

 

Membro: Suelen Ceccon

Suplente:Celso Roberto Knorst

 

Membro: Valter Rubens Cesco

Suplente:Micheli Daneluz

 

Membro: Jaqueline Alexius

Suplente: Janete Toseto

 

Membro: Marli Schlosser

Suplente:ClarinesEberts

 

Membro: Mirtes Castmann

Suplente: Gilmar Frigo

 

Art. 2ºO Conselho de Desenvolvimento Municipal de Modelo é órgão integrante do Sistema de Gestão Urbana e tem como atribuições:

I – emitir parecer sobre todo projeto de Lei de caráter urbanístico do Município e naqueles casos cuja solução esteja omissa na Legislação ou, se prevista nesta, suscite dúvidas;

II – promover estudos e divulgações de conhecimento relativo a áreas urbanas, especialmente no que se refere ao Uso e Ocupação do Solo;

III – colaborar com a equipe técnica encarregada de aplicar o Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Municipal, encaminhando críticas, sugestões, reinvidicações e problemas urbanos e emitir pareceres sobre os mesmos;

IV – zelar pela boa aplicação e interpretação exata do Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Municipal;

V – realizar bianualmente a Conferência Municipal de Política Urbana para avaliar a aplicação e os resultados do Plano Diretor e da Política Urbana Municipal revendo as diretrizes e os rumos da política para:

a)enfrentar a diminuição de emprego e renda;

b)garantir o controle social no processo de implantação de políticas urbanas;

c)integrar as diferentes políticas sociais.

VI – propor, discutir, promover debates, e deliberar sobre projetos de empreendimentos de grande impacto ambiental ou de vizinhança, sejam estes públicos, privados ou de parcerias público-privadas, submetendo-os à consulta popular, na forma prevista nesta Lei;

VII – emitir parecer sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento urbano;

VIII – aprovar os estoques construtivos do Direito de Construir adicional a serem oferecidos através de Outorga Onerosa;

IX – aprovar a metodologia para a definição dos valores anuais da Outorga Onerosa do Direito de Construir;

X – apreciar e deliberar acerca das ações propostas pelo Poder Público para a operacionalização dos instrumentos previstos neste Plano Diretor Participativo;

XI – definir as atribuições do Presidente, do Plenário e da Secretaria Executiva do Conselho;

XII – elaborar o seu regimento interno, que deve prever suas responsabilidades, organização e atribuições;

XIII – assessorar o Poder Executivo Municipal na elaboração da política habitacional do Município;

XIV – analisar e aprovar projetos e empreendimentos privados voltados à habitação de mercado popular, desde que estejam de acordo com a política habitacional do Município;

XV – promover o desenvolvimento harmonioso e sustentável, através da integração das ações do Poder Público e organizações privadas, visando a melhoria da qualidade de vida da população;

XV – Emitir parecer relativo as disposições da legislação de uso e ocupação do solo;

XV – analisar e opinar, emitir parecer relativo as demais solicitações encaminhadas pelo Poder Executivo Municipal

 

§ 1º O Conselho de Desenvolvimento Municipal de Modelo integrará a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, não estando a esta, subordinado no exercício de suas funções.

§ 2º A integração do Conselho à estrutura administrativa municipal se dará tendo em vista unicamente a necessidade de suporte administrativo, operacional e financeiro para seu pleno funcionamento.

§ 3º O Conselho de Desenvolvimento Municipal de Modelo será composto por um Presidente, pelo Plenário e um Secretário, cujas atribuições serão definidas no regimento a que se refere o inciso XI deste artigo.

Art. 3º – O mandato dos conselheiros de que dispõe este Decreto é de dois anos, com a vigência a partir desta data.

Art. 4º – O serviço da Comissão é de caráter relevante, não lhe atribuindo qualquer remuneração e nem geração de vínculo empregatício, social e ou trabalhista.

Art. 5º – O conselho para atendimento de suas atribuições poderá convocar servidores, profissionais da área e interessados para consultas e orientação técnica e ou prestar esclarecimentos e informações julgadas necessárias para atendimento de suas atribuições.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Modelo SC, aos18 de março de 2021

 

 

 

 

 

 

DIRCEU SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Registrado e Publicado na data supra:

 

Cleber Eberhart

SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA