Decreto Executivo 124/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 07/04/2021
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES E NOEMAÇÃO DOS MEMBROS, PARA COMPOR O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -CAE, DO MUNICÍPIO DEMODELO-SC, CONFORME ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO Nº 124/2021 DE07 DE ABRIL DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES E NOEMAÇÃO DOS MEMBROS, PARA COMPOR O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -CAE, DO MUNICÍPIO DEMODELO-SC, CONFORME ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIRCEU SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE MODELO- SC, no uso de duas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica, em especial em atendimento as determinações do Ministério da Educação/ Fundo nacional da Educação e demais disposições legais pertinentes a matéria, considerando em especial de conformidade com a Lei Municipal 1929/2010 de 09/11/2010;
Considerando as indicações dos responsáveis para a substituição de representante junto ao CAE, sendo do Poder Executivo Municipal, das Escolas Públicas, dos Pais e Alunos e da Sociedade Civil:
DECRETA:
Art. 1º – Ficam nomeados os do CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICIPIO DE MODELO-SC CAE
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
- MÁRCIA JANE RUCKS (TITULAR)
- JOCEANI MARIA BORTOLAMEDI RAMBO (SUPLENTE)
REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO
- GILNEIDE BRAUN – (TITULAR)
- ANTÔNIO ARETZ – (SUPLENTE)
REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO
- VERONICE STRAPAZZON BALDIN (TITULAR)
- ADRIELI OLTRAMARI (SUPLENTE)
REPRESENTANTES DOS PAIS E ALUNOS
- DIANA CENTA BERNARDY (TITULAR)
- ALESSANDRA CRISTINE CERVINSKI (SUPLENTE)
- KELLY CRISTINA DA CRUZ VALMORBIDA (SUPLENTE)
- SANDRA MAURA DA SILVA BRAUN (SUPLENTE)
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
- RODRIGO KUHN WEBER (TITULAR)
- DAIANE CRISTINA FREY (SUPLENTE)
- ROSELI DEMBINSKI (SUPLENTE)
- SANDRA MARA ESCHER (SUPLENTE)
Art. 2º – Mandato do Conselho da Alimentação Escolar, de conformidade com as indicações e nomeações constante nesse decreto, estabelecido na Lei Municipal nº , é de quatro anos sendo 12 de novembro de 2018 á 12 de novembro de 2022.
Art. 3° – o serviço do conselho do será considerado de caráter relevante, não lhe atribuindo qualquer remuneração e nem geração de vínculo empregatício e ou obrigação social.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Art. 5º – revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal deModelo, SC, 07 de abril de 2021.
DIRCEU SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na data supra
CLEBER EBERHART
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Arquivos anexos