Decreto Executivo 139/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 19/04/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES(AS)- ADMITIDAS EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 139/2021, DE 19 DE ABRIL DE 2021.

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES(AS)- ADMITIDAS EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DIRCEU SILVEIRA, Prefeito Municipal de Modelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial conforme Leis Municipais nºs: 971/90, 1.513/2002, 1.960/2010, 2.460/2020, Lei Orgânica Municipal e demais normas legais que dispõem sobre a matéria:

 

Considerando o interesse e necessidade pública para atendimento dos alunos, haja vista o reinício das aulas presenciais;Considerando que não há processo seletivo ou concurso público vigente;Considerando que a presente contração é temporária e visa atender demanda urgente, uma vez que há processo seletivo em andamento; Considerando a exoneração, a pedido, objeto do Decreto 135/2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficamnomeada(os), a partir desta data, os candidatosabaixo identificados, classificadasna Chamada Pública nº 01/2021, para desempenho dos cargosindicados,com lotação no Departamento Municipal de Educação, de conformidade com as disposições legais:

 

1) Cristiana Marli Pfeifer

RG 4.901.621CPF 066.980.719-27

CARGO: Professora20h

 

2) Francine Pacassa

RG 5.137.578CPF 064.043.889-01

CARGO: Professora 20h

 

Art. 2º – A vigência do contrato é de 19.04.2021 a 31.05.2021, percebendo os vencimentos previstos na Lei Municipal nº 2525/2021, da tabela de isonomia salarial do grupo Magistério.

 

Art. 3º – Além dos fundamentos legais e constitucionais já citados, as contratações temporáriassão feitas com base na ressalva contida no artigo 8º, IV da Lei Complementar Nacional nº 173, de 27 de maio de 2020, visto se tratar de contratação temporária de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme demonstrado acima.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de abril de 2021.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Modelo, aos 05 de abril de 2021.

 

DIRCEU SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL 

Registrado e Publicado:

CLEBER EBERHART

Secretário de Administração e Fazenda