Decreto Executivo 141/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/04/2021
EMENTA
- CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A SERVIDORES, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO Nº 0141/2021, DE 23 DE ABRIL DE 2021.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A SERVIDORES, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIRCEU SILVEIRA, Prefeito Municipal de Modelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em conformidade com as Leis Municipais nºs 970/90, 1.513/2004, 2.397/2019 e demais normas legais que sobre a matéria,
Considerando a Lei Municipal nº 2.414/2019, que dispõe sobre o Adicional de Insalubridade ou Periculosidade,
Considerando em especial o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT – elaborado para o Município de Modelo pela Empresa SESI – Serviço Social da Indústria, definidos os graus e riscos em laudo próprio,
Considerando que os servidores irão exercer atividades consideradas insalubres, conforme definido no referido LTCAT.
DECRETA:
Art.1º – Fica concedido o Adicional de Insalubridade aos Servidores Contratados em Caráter Temporário mencionados abaixo, nos graus e percentuais (sobre o vencimento base do Município) conforme descrito:
Servidor/Matrícula |
Cargo |
Percentual (%) / Grau |
Lotação/ Departamento |
Nomeação |
Lucimar Ferreira de Souza (2617-4) |
Auxiliar de Serviços Gerais Internos – ACT |
40 % – máximo |
Educação |
Decreto n°81/2021 de 01/03/2021 |
Ivandra Schwaab da Silva (2613-1) |
Auxiliar de Serviços Gerais Internos – ACT |
40 % – máximo |
Educação |
Decreto n°83/2021 de 03/03/2021 |
Natalina Batista (2626-3) |
Auxiliar de Serviços Gerais Internos – ACT |
40 % – máximo |
Educação |
Decreto n°118/2021 de 29/03/2021 |
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de nomeação de cada Servidor(a).
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Modelo (SC), aos 23 de abril de 2021.
DIRCEU SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na Data Supra:
CLEBER EBERHART
Secretário de Administração e Fazenda
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