238/2009 – Leilão
02 – DO VALOR MÍNIMO DO LANCE O valor mínimo do lance visando à arrematação do bem a ser leiloado nesta licitação é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme avaliação prévia estabelecida por Comissão de Avaliação, homologada através de Lei Municipal 1.832/2009. 2 – TIPO DE LICITAÇÃO Esta Licitação reger-se-à pelo tipo de Maior Lance. 3 – DA PARTICIPAÇÃO 3.1 – Os interessados em participar do presente leilão deverão estar pessoalmente no local e horário determinado neste edital, munidos dos documentos pessoais, pessoa física e/ou da pessoa jurídica, em caso seja adquirido para fins comerciais. 3.2 – Não poderão participar da presente licitação as pessoas vinculadas aos Poderes Executivo e Legislativo deste Município, inclusive das Administrações Indireta, bem como seus parentes afins. 4 – DO LANCE 4.1 – O lance visando a arrematação do item do objeto deste Leilão será oferecido pelo interessado durante a sessão especialmente para este fim, na data e hora estabelecida no preâmbulo deste edital, em envelope lacrado, com indicação do item ofertado.
4.2 – O lance deverá ser firme e valioso, oferecendo o valor a partir da oferta inicial do leiloeiro ou superior ao lance proposto pelos demais participantes.
5 – DO ARREMATANTE 5.1 – O vencedor do leilão será aquele declarado pelo Leiloeiro em razão de ter oferecido o maior lance sem este ser alcançado por outra oferta maior, considerando assim arrematante do objeto leiloado. 5.2 – O Leilão será dirigido por um leiloeiro previamente designado pela Administração Municipal, cujos trabalhos desenvolvido será lavrado ata circunstanciada no local do leilão. 6 – DA FORMA DE RECOLHIMENTO 6.1 – O Vencedor deste leilão deverá recolher a vista o valor ofertado, através de deposito bancário na Ag. 184-8, Conta Corrente 7987-5 do Banco Besc, no momento da retirada do bem adquirido, devendo este ser retirado até 30 dias após a homologação do processo. 6.2 – Por ocasião do recolhimento do valor, o arrematante deste Leilão receberá uma via da guia devidamente preenchidas com os dados do bem alienado, da menção desta Licitação e a autenticação do valor recolhido. 7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 – Os proponentes que não atenderem as exigências desta Licitação, serão automaticamente impedidos de participarem; 7.3 – Fica reservado o direito a Prefeitura Municipal, de revogar por conveniência administrativa ou ainda anular por irregularidade o presente leilão, sem que caibam reclamações ou indenizações por parte dos interessados. 7.4 – Dos atos do Leiloeiro deste Leilão cabem recursos administrativos nas formas previstas no Artigo 109 da Lei 8.666/93 e alteração introduzida pela Lei 8.883/94. 7.5 – A homologação e Adjudicação da presente licitação compete única e exclusivamente ao Senhor Prefeito Municipal, e é irrevogável e irrecorrível. 7.6 – Demais informações poderão ser obtidas nesta Prefeitura Municipal, no horário normal de expediente, ou ainda pelo telefone 49 3365 3137, com Sr. Aldecir Bolis.
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 238/2009
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Modalidade : Leilão
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Data da Abertura : 14/04/2009
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Local : Prefeitura Municipal de Modelo
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : assessoriamodelo
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Objeto : ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO SENDO: ÔNIBUS MARCA VOLVO/B58, ANO DE FABRICAÇÃO 1985, PLACA BXI6913/SP, CHASSI 9BV58E10FE302290, RENAVAN 7196010605. AUTORIZADO ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL 1832/2009 DE 24/03/09
Status da Licitação
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05/02/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada