Nota Fiscal de Produtor Eletrônica será obrigatória a partir de 1º de maio
A Secretaria de Agricultura de Modelo através do Setor de Blocos de Produtor Rural informa que em 22 de dezembro de 2023 o governador Jorginho Mello assinou o Decreto Nº 423 que altera a lei do RICMS/SC-01, aonde ficam introduzidas as seguintes alterações em relação a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e):
– A partir de 1° de março de 2024, os produtores que efetivamente emitiram mais de 10 notas no ano de 2023, deverão emitir NFP-e, não sendo mais possível retirar notas modelo 4 (notas de papel);
– O prazo de validade das notas em papel é 30 de abril de 2024, sendo decretado essa alteração não teremos mais a prorrogação desse prazo para utilização da nota em papel. Portanto, estão obrigados a NFP-e todos os produtores a partir de 1º de maio de 2024.
Cabe destacar que até o dia 07 de março o município de Modelo estava com apenas 44% dos cadastros ativos na nota eletrônica. Por haver pouco prazo para finalizar as migrações de cadastros, a Unidade Conveniada do Munícipio de Modelo, solicita para que os produtores, compareçam no setor e migrem o cadastro para emissão da NFP-e o quanto antes, pois para o final desse período de transição a demanda poderá ser grande e não iremos conseguir atender a todos.
Para fazer a migração do cadastro para a nota eletrônica o agricultor titular do bloco deve comparecer presencialmente e trazer o seu documento de identificação (RG ou CNH) um endereço de e-mail e telefone do produtor ou de algum familiar.
Caso o produtor não migrar o cadastro até o dia 30 de abril de 2024 o sistema da Secretária da Fazenda Estadual irá fazer a baixa automática da inscrição do produtor primário, acarretando o bloqueio da emissão de notas.
Telefone de contato do Setor de blocos e Agricultura: (49) 99924-0290.