Decreto estabelece recomendações a serem adotadas pós-óbito durante o período de pandemia
Na última semana foi publicado o Decreto n.º 180/2020 o qual estabelece recomendações a serem adotadas pós-óbito durante o período de emergência em saúde pública pelo COVID-19, no município de Modelo. Através desse, os funerais deverão ocorrer com o menor número possível de pessoas, preferencialmente apenas os familiares mais próximos, evitando-se, assim, as aglomerações. A duração do velório será de no máximo 04 (quatro) horas, e após esse período o corpo deverá ser encaminhado para sepultamento. Da mesma forma, é recomendado que as pessoas dos grupos mais vulneráveis (crianças, idosos, gestantes e pessoas com imunossupressão ou com doença crônica), não participem nos funerais. Para os óbitos de suspeitos ou confirmados de COVID-19 o velório será de no máximo 02 horas, com a presença restrita de familiares e a urna estará lacrada, conforme recomendações sanitárias.