Decreto Executivo 076/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 02/03/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE NOMEAÇÕES E POSSE DO CONSELHO GESTOR DO FHIS – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO INTERESSE SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE MODELO/SC, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL Nº 76/2021 DE02 DE MARÇO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÕES E POSSE DO CONSELHO GESTOR DO FHIS – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO INTERESSE SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE MODELO/SC, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DIRCEU SILVEIRA, Prefeito Municipal de Modelo – SC, no uso das atribuições legais, em especial de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Lei 971/90, Lei Municipal Nº 1777/2007 e Lei Municipal 1862/2009 de 28/10/2009 e a respectiva indicação dos representantes,

 

 

DECRETA:

 

                           Art. 1º – Ficam ratificadas e indicações, ficando estabelecido as nomeações e efetivadas as posses dos representantes para compor o CONSELHO GESTOR DO FHIS – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MODELO/SC, de conformidade com as disposições deste decreto, das demais disposições legais, em especial da Leis Municipais 1777/2007 e 1862/2009.

§ 1º – A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo servidor designado para responder pelo Departamento da promoção Social.

 

§ 2º – O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade.

 

§ 3º – Competirá ao Departamento de Promoção Social, proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários para o exercício das competências

 

                          Art. 2º – O CONSELHO GESTOR DO FHIS – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MODELO/SC, do Município de Modelo SC, é órgão de caráter deliberativo, do sistema descentralizado e participativo de caráter permanente, deliberativo e composição paritária entre governo e sociedade civil organizada, ficando sua composição estabelecida de conformidade com as respectivas indicações, passando a vigorar a sai composição conforme abaixo especificado:

 

  1. 1.   REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS: – DO MUNICÍPIO DE MODELO SC

 

I – DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL

Titular: Eliana Lorenz

Suplente: Elizabete Borre

 

II – DEPARTAMENTO DE OBRAS

Titular: Juraci Baldin

Suplente: Joceane M.B. Rambo

 

III – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS

Titular: Cleber Eberhart

Suplente: CledisonMichels

 

IV – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA AGRICULTURA

Titular: AertonluizValmorbida

Suplente: Jorge LuisVarnier

2. REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

 

I – GRUPO DE IDOSOS CONVIVER DE MODELO SC

Titular: Elmo Rucks

Suplente: AlverinaWeiler

 

II – ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE MODELOS SC

Titular: Luis Carlos da Cruz

Suplente: LuisSpiecker

 

III CLUBES DE SERVIÇO DE MODELO SC

Titular: Janete Toseto

Suplente: Eliane Mara SehnemKothe

 

IV – CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL DE MODELO SC

Titular: Loraci Maura da Silva Bellaver

Suplente: Nadia Aparecida Deotti

 

Art. 4º -. Ao Conselho Gestor do FHIS compete:

 

I – Estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o plano (estadual ou municipal de habitação;

II – Aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FHIS;

III – Fixar critérios para a priorização de linhas de ações;

III – Deliberar sobre as contas do FHIS;

IV – Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência;

V – Aprovar seu regimento interno.

 

§ 1º – As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal no 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais.

 

§ 2º – O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade.

 

§ 3º – O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes.

 

                             Art. 5º – A função dos conselheiros do CMAS não será remunerada, mas considerada como de serviço público relevante e seu exercício prioritário, justificadas as ausências a quaisquer outros serviços quando determinadas pelo comparecimento às sessões do Conselho, reuniões de comissões ou grupos de trabalho e participação em atividades afins.

 

Art. 6º – Os conselheiros titulares e suplentes terão mandato de dois anos, com vigência a partir desta data, permitida uma única recondução.

 

                        Art. 7º – O Conselho Municipal de que trata este Decreto, está vinculado à Diretoria Geral/Departamento Municipal da Assistência Social, órgão público responsável pela coordenação da política da Habitação, em especial de interesse social, que lhe dará apoio administrativo, assegurando dotação orçamentária para seu funcionamento.

 

                           Art. 8ºO ressarcimento de despesas e o adiantamento ou pagamento de diárias aos Conselheiros e pessoas a serviço do Conselho Gestor da Habitação do Municipio de Modelo SC, obedecerá às normas instituídas pelo Município aos servidores públicos em atos idênticos ou assemelhados.

 

Art. 9º – As despesas decorrentes deste Decreto estão previstas no orçamento vigente e subsequente.  

Art. 11 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Modelo SC ao 02 de março de 2021

 

 

 

DIRCEU SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Registrado e Publicado na data supra:

 

Cleber Eberhart

Secretaria da Administração