ALVARÁ DE LICENÇA, LOCALIZAÇÃO E PERMANÊNCIA
O Alvará é uma licença concedida pela Prefeitura, permitindo a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de sociedades, instituições, e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.
É importante saber
Como solicitar?
Por Telefone
Setor de Tributação
Fone: (49)3365-3137
De segunda-feira à sexta-feira, das 07:30h às 11:30h e 13:00h às 17:00h.
Presencialmente
Setor de Tributação
Rua do Comércio, 1304, Centro
89872-000
Setor de Tributação De segunda-feira à sexta-feira, das 07:30h às 11:30h e 13:00h às 17:00h.
Passo a Passo
1
Apresentar o termo de vistoria dos bombeiros e o alvará sanitário (dependendo das atividades), presencialmente.Informações Adicionais
O pagamento da taxa de localização é anual.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Termo de Vistoria dos Bombeiros | Original | 1 |
Alvará Sanitário (dependendo do caso/atividades) | Original | 1 |
Legislação relacionada
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Lei Ordinária 1699/2006
ALTERA A TABELA “B” DO ARTIGO 271 DA LEI MUNCIPAL N° 1.324, DE 23.12.1997, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E OU PERMANENCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Complementar 2353/2017
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TABELA “A” DO ARTIGO 271 DA LEI MUNCIPAL N° 1.324, DE 23.12.1997, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E OU PERMANENCIA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Administração e Fazenda -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos