002/2013 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PETI

EDITAL N° 002/2013 DE 03.01.2013 

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS, VISANDO A SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA OS CARGOS QUE MENCIONA, OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, ESPECIALMENTE DO PROGRAMA SÓCIO EDUCATIVO: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS LEGAIS E O PRESENTE EDITAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

RICARDO LUIS MALDANER, Prefeito Municipal de Modelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial de conformidade com o art. 42 VII. da Lei Orgânica Municipal, de 05 de Abril de 1990, artigo 37 da Constituição Federal,  Art. 108 da Lei Municipal 971/1990, 1513/2002, 1597/2005, 1883/2009,2003/2011, 2030/2012 e  em especial a Lei Municipal e demais disposições legais pertinentes a matéria, 

TORNA PÚBLICO que se encontra aberto o Processo Seletivo simplificado de títulos, PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE CARGOS PARA O EXERCÍCIO DE 2013, NA FORMA E CONDIÇÕES DO PRESENTE EDITAL. 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1                       – Dos cargos/função, vagas, carga horária, turno, habilitação e vencimento base. 

CARGO VAGAS CARGA HORARIA semanal TURNO HABILITAÇÃO VENCIMENTO BASE
Educador Social do PETI 01 20 horas matutino 2º grau 815,93
Educador Social do PETI 02 20 horas vespertino 2º grau 815,93

 1.2                       – O número de vagas estabelecidas no quadro acima, representa a matrícula atual do programa, podendo ser ampliado ou reduzido às turmas ou a jornada de trabalho (carga horária por turma), durante a vigência deste processo seletivo, de conformidade com as atividades a serem desenvolvidas no programa e o número de crianças e adolescentes a serem atendidos.     1.3 – Poderá ocorrer igualmente no decorrer do programa alteração no atendimento, podendo ser designados professores do quadro permanente, para atendimento do programa, sendo as despesas do Departamento de Promoção Social.  

2. DAS INSCRIÇÕES, LOCAL, PERÍODO, HORÁRIO E DISPOSIÇÕES GERAIS                                   

2.1 – DAS INSCRIÇÕES 

2.1.1As inscrições estarão abertas nos dias 23, 24 e 25 de janeiro de 2013, no horário das 8:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas. 

2.1.2 – Local: As inscrições deverão ser realizadas no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social do Município de Modelo SC, localizado na Rua Duque de Caxias, nº 589, esquina com a Rua Tiradentes – Modelo-SC. 

2.1.3 – A inscrição no processo seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. 

2.1.4 – REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO I). Ser brasileiro nato ou naturalizado;II). Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completo até o último dia da inscrição;III). Estar em dia com o serviço militar (sexo masculino);IV). Estar quite com as obrigações eleitorais;V). Ter sanidade mental e capacidade física;VI). Ter a habilitação indicada no item 1.1 deste EditalVII). Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da CF/88;VIII) Apresentar original e cópia dos documentos necessários a inscrição;IX) Cumpriras determinações deste Edital   

2.1.5 – DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO                                  

No ato da inscrição, o (a) candidato (a) deverá apresentar os documentos (original para conferência e cópia para ser entregue), além do preenchimento da ficha de inscrição, modelo Anexo I deste Edital.                                    I). Documento de identidade;                                   II). C.P.F.(Cadastro de Pessoa Física)                                   III). Certidão de casamento ou nascimento;                                   IV). Certidão de nascimento dos filhos, quando for o caso;                                   V). Prova de quitação com o serviço Militar quando do sexo masculino;                               VI).  Comprovante de quitação eleitoral – Título de Eleitor e comprovante da ultima votação;                                   VII) Declaração compatibilidade com o serviço público;VIII) Diploma do ensino médio;IX) Certificado de curso de graduação, de especialização (Pós graduação, Mestrado e doutorado) e no caso de estar cursando graduação, comprovante do período que está  cursando/frequência (Apenas para pontuação);X – Certificado de cursos de aperfeiçoamento realizados nas áreas área do magistério: series iniciais, educação infantil, educação especial e/ou nas áreas de assistência social, psicologia, artes, dança, musica e artesanato, realizados no período de 2010, 2011 e 2012, certificado original;XI – Atestado de tempo de serviço no magistério e ou em programas sociais, educativos, especificando o tempo total, sempre expresso em anos, meses e dias, com identificação dos períodos, das funções/cargos, contados até 31.12.2012.OBS. Os documentos deverão ser apresentados em cópia e original para autenticação.

2.1.6 – Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida, acompanhada dos documentos necessários a inscrição. 2

.1.7 – Será fornecido protocolo depois de efetuada a inscrição. 

2.1.8 – O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, assumindo as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega. 

2.1.9 – As informações na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.1.10 – É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.1.11 – Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato(a), anulando-se todos os atos decorrentes das inscrições. 

2.1.12 – Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.1.13 – As inscrições serão analisadas pela comissão especial e, a homologação da inscrição será divulgadas nas datas e local estabelecidos neste edital. 

2.1.14 – Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas (não homologadas), terão prazo, para querendo, interpor recursos a ser protocolado conforme disposto neste edital.                                      

 3.0 .DA CLASSIFICAÇÃO.                        

Para fins de classificação, serão computados os títulos e tempo de serviço, somando-se a pontuação obtida em cada item:                                    

 3.1 -TÍTULOS:                                   

a). Doutorado 10,0 (dez) pontos;                                  

b). Mestrado 8,0 (oito) pontos;

c). Pós-Graduação6,0 (seis) pontos;

d).  Graduação de licenciatura, podendo ser nos cursos de Pedagogia, Assistência Social, Psicologia ou Artes     5,0 (cinco)  pontos;

e) Graduação de licenciatura em outros cursos – 3 (três) pontos

f). Cursando graduação – para as áreas de Pedagogia,  Assistência Social, Artes ou Psicologia – 2,0 (dois) pontos;

g) Cursando graduação em outros cursos – 1,00 (hum) ponto.

h) Será atribuído 1,0 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas de curso na área do magistério: séries iniciais, educação infantil, educação especial e/ou nas áreas de assistência social, psicologia, artes, dança, musica e artesanato, realizados no período de 2010, 2011 e 2012.

 3.2 – TEMPO DE SERVIÇO: a)                 O tempo de serviço no magistério e ou no programa social, terá valor igual a 2 (dois) pontos, para cada ano de serviço profissional  ou fração igual ou superior a 06 (seis) meses. b)      A fração de 15 (quinze) dias ou mais será considerado (01) um mês; 

3.3 Havendo empate entre os candidatos, após a classificação, deverá ser aplicado o seguinte critério: 1°) o que possuir maior tempo de serviço nos serviço publico municipal;2°) o que possuir maior número de dependentes;3°) o de maior idade; 

3.4. Persistindo o empate será feito o sorteio. 

3.5 – A classificação preliminar, os prazos de recursos e classificação final serão divulgados no mural publico do município e no sitio oficial conforme disposto neste edital. 

4.0–DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

O contratado deverá desempenhar as atribuições do cargo, conforme consta do anexo II do presente edital.

5.0 DA ESCOLHA DAS VAGAS: 

5.1.                  A escolha das vagas se dará no dia 04.02.2013, no horário das 9:00 horas, junto a sala do CRAS – Centro de Referencia da Assistência Social localizado na Rua Duque de Caxias, nº 589,  esquina com a Rua Tiradentes – Modelo SC. 5.2.                 A chamada dos candidatos será feita obedecendo a ordem de classificação, até o preenchimento das vagas existentes por ocasião da escolha das vagas.  5.3.                 O candidato selecionado que no momento de escolha não aceitar a vaga, independente do turno, ou que desistir da escolhida durante o ano letivo perderá a oportunidade de escolha, e automaticamente irá para o final da lista de classificação.                         

6.0 – DA CONTRATAÇÃO E DO PROVIMENTO  

6.1 A seleção de que trata este Edital, terá validade para o ano de 2013. O período de contratação previsto é de 12.02.2013 a 20.12.2013.  Ressalva-se que poderá ser rescindindo o contrato a qualquer tempo, por comum acordo, ou revogar, também a qualquer tempo, por conveniência administrativa ou interesse público preenchimento da vaga por concurso publico, ou ainda, ser prorrogado por igual período.                        

6.2 – O provimento dos cargos/funções obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados a este processo seletivo.                         

6.3 – Ficam notificados os candidatos classificados de que as contratações no cargo só lhes serão deferidas com o cumprimento das seguintes disposições:                         a) A documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos e igualmente os exigíveis para a respectiva contratação;                            b) Atestado de Saúde, comprovando estar apto para o trabalho.                         

6 .4 – Os candidatos classificados no processo seletivo somente serão contratados em caráter temporário de excepcional interesse publico, conforme necessidade da administração publica municipal.  

7.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E  FINAIS: 

7.1 – As listas classificatórias serão afixadas no Mural Público Municipal, junto a Prefeitura Municipal e Mural do Departamento de Educação, no dia 30.01.2013 – às 16:00 horas. 

7.2 – O candidato terá o prazo de 01 (um) dia útil, a contar da data de divulgação das listagens para entrar com pedido de reconsideração da classificação, protocolado junto ao CRAS, no endereço mencionado neste edital, em horário de expediente da Secretaria, por requerimento fundamentado e assinado pelo candidato. 

7.3. A chamada dos candidatos selecionados será feita obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vagas. 

7.4 O candidato selecionado que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível ou não comparecer no dia da escolha e no horário previsto neste Edital, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que está classificado. 

7.5 – A aprovação no processo seletivo não assegura ao candidato sua contratação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a mesma condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência do Município. 7

.6 – A inexatidão das informações e /ou irregularidades nos documentos, verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão a exoneração do candidato. 

7.7 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão especialmente designada para elaboração do processo seletivo, observando-se a legislação vigente. 

7.8 – Para as vagas que ocorrerem durante o exercício de 2013, será notificado o interessado conforme a ordem de classificação no ato da escolha, devendo o candidato manifestar de imediato o aceite ou não, considerando a urgência na garantia da continuidade do atendimento dos programas sociais. 

7.9 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, no órgão de divulgação oficial do Município.  

Modelo (SC), 03 de janeiro de 2013.  

_____________________________________

RICARDO LUIS MALDANER

Prefeito Municipal  

______________________________________

MARIZETE FLOSS

Assistente Social CRAS

    

 ANEXO IFICHA DE INSCRIÇÃO 

    

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

  

LEI MUNICIPAL 2003/2011

 

EM ESPECIAL AS ABAIXO MENCIONADAS:

 Responsabilidade do contratado a) Responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho sob sua responsabilidade, não apenas no que diz respeito a sua disciplina ou área, mas visando ao desenvolvimento das crianças e adolescentes participantes do Programa Sócio educativo; b) Participar das reuniões de planejamento pedagógico – períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; c) Acompanhar e avaliar o desempenho das crianças e adolescentes, propondo medidas para melhor rendimento.d) Manter atualizado o material de registro de desempenho das crianças e adolescentes, obedecendo a normas e prazos estabelecidos; e) Utilizar a carga horária não dispendida em atuação direta com crianças e adolescentes em atividades pedagógicas inerentes à sua função de docente; f) Colaborar com as atividades de integração e da articulação com as famílias e a comunidade; g) Atender as determinações da Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, quanto à observância de horário, convocações e planejamento das atividades; h) Atender as demandas administrativas e buscar aperfeiçoamento na execução local do Programa; i) Planejar, organizar e executar as atividades lúdicas, culturais, artesanais, artísticas de acordo com as especificidades de cada modalidade, com foco no desenvolvimento das potencialidades das crianças e adolescentes; j) Colaborar com as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Promoção/AssistênciaSocial ;k)Desenvolver as atribuições para o efetivo cumprimento das disposições do programa e orientações e  solicitações  administrativas e demais atividades afins. 

   

Requerimento para recurso  

REQUERIMENTO PARA RECURSO

Ilmo(a). Sr(a).

Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Modelo (SC)

Eu ____________________________________________________________, portador (a) de documento de identidade n°.______________________________, inscrito (a) no Processo Seletivo para o cargo de _____________________________ conforme Edital nº ……/2013, com a inscrição n°. _______________ venho por meio deste, interpor recurso quanto a:____________________________________________________________________________ pelos motivos que seguem:

_______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ ____________________________________________________________

Nestes termos pede deferimento,

Modelo _____ de ____________________ de____________ 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 002/2013

  • Data Concurso: 03/01/2013

  • Modalidade:

Histórico