Decreto Executivo 048/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 01/02/2021
EMENTA
- DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA DA SERVIDORA CAROLAI FACCO E ALTERA A GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA A SERVIDORA ANDREIA KATH, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº048/2021 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE DESIGNAÇÃODE FUNÇÃO GRATIFICADA DA SERVIDORA CAROLAI FACCO E ALTERA A GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA A SERVIDORA ANDREIA KATH, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIRCEU SILVEIRA, Prefeito Municipal de Modelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial conforme Leis Municipais nºs: 971/90, 1.513/2002, 1.960/2010, 2.460/2020, Lei Orgânica Municipal e demais normas legais que dispõem sobre a matéria,
Considerando a reestruturação das atribuições dos servidores,
Considerando que a ServidoraCarolaiFaccodeixou de exercer as atribuições da função gratificada;
Considerando que a Gratificação concedida a Servidora Andreia Kath está em desacordo com o estipulado na tabela de gratificações da Lei 2.460/2020;
DECRETA:
Art. 1º – Fica revogada erescindida a designação de que trata o Decreto nº 028/2020, que designou a Servidora CarolaiFacco para a Coordenação do Projeto de Apoio Pedagógico “Ler e Aprender com Prazer”, revogando-se todas as disposições daquele Decreto.
Parágrafo Único: A Servidora retoma especificamente as atividades efetivas constantes do cargo para o qual foi nomeada, conforme nomeação do Decreto nº 038/2019, percebendo a remuneração cabível.
Art. 2º – Ficaalterada a designação de que trata a Portaria nº 006/2016, que designou a servidora Andreia Kathpara as atribuições de Coordenação das funções do Programa de Vigilância Sanitária e demais atividades, especialmente em relação ao percentual de Gratificação paga pela Municipalidade, uma vez que citada portaria concedeu gratificação superior a estabelecida na Legislação Municipal.
Parágrafo Único: A Servidora passará a perceber Gratificação equivalente a FG-2 – 50% calculado sobre o vencimento base do Município.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/02/2021.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Modelo/SC, ao 01 de fevereiro de 2021.
DIRCEU SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado:
CLEBER EBERHART
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
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