Decreto Executivo 060/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 16/02/2021
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE RAFAEL LORENTZ, PARA O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 060/2020 DE16DEFEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE RAFAEL LORENTZ, PARA O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIRCEU SILVEIRA, Prefeito Municipal de Modelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial de conformidade com as Leis Municipais nºs 971/90, 1.513/2002, 2397/2019 e 2.401/2019 Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais sobre a matéria.
Considerando o Edital 001/2019, expedido pelo CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente) de Modelo SC, que tornou publico o resultado da eleição realizada no dia 06 de outubro de 2019, para o mandato de 2020/2024,
Considerando a exoneração a pedido da conselheira Tutelar Silvana Albani,
Considerando o oficio nº 08/2021 do conselho tutelar a solicitação da convocação de suplentes para suprir esta demanda.
DECRETA:
Art. 1º – Fica nomeado e oficiada a posse, do Sr. RAFAEL LORENZ, portador do CPF nº 057.997.059-XX RG nº 4.523.XXX, para desempenho das funções de Conselheiro Tutelar do Município de Modelo/SCpara o mandato de 16.02.2020 a 09.01.2024.
Art. 2º – O Conselheiro nomeado por meio deste Decreto perceberá a remuneração do cargo de conformidade com o art. 68, § 1º da Lei Municipal nº 2401/2019.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir desta data.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Modelo/SC, aos 16 de fevereirode 2021.
Registrado e publicado na data supra:
DIRCEU SILVEIRA MARLI SCHLOSSER
PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE DO CMDCA – MODELO/SC
CLEBER EBERHART
Secretaria Municipal da Administração
CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MODELO/SC
TERMO DE POSSE CMDCA Nº 001/2021
REFERENTE NOMEAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO CMDCA Nº 11/2019
CONSELHEIRO TUTELAR: RAFAEL LORENZ
Aos 16(dezesseis), dias do mês de fevereiro de 2021 (Dois mil e vinte e um), na Sede do Conselho Tutelar do município de Modelo/SC, compareceu a SenhorRAFAEL LORENZ, portadora do CPF nº 057.997.059-XX RG nº 4.523.XXX, a fim de tomar posse no cargo de Conselheiro Tutelar, conforme nomeação de que dispõe a Resolução CMDCA nº 11/2019 e Decreto Municipal nº 0137/2020.
Comprometeu-se em desempenhar suas atribuições de acordo com as prescrições da Lei do Conselho Tutelar do município de Modelo/SC – Lei Municipal 2401/2019 de 02/04/2019, e demais normas pertinentes, cumprindo com eficiência funcional seus deveres e responsabilidades de acordo com os princípios de dignidade, disciplina, impessoalidade e moralidade, em especial as disposições que constam no artigo 136 da Lei federal 8069/1990 (Estatuto da criança e adolescente) que menciona:Das Atribuições do Conselho
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII – expedir notificações;
VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal ;
XI – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
XII – promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Desta forma no cumprimento de meu dever, ciente de meus direitos e deveres, assim como as funções que assumo como membro do Conselho Tutelar de Modelo SC, presto solenemente este compromisso neste ato e termo de posse:
“Por minha honra e pela pátria, juro cumprir com exatidão, disciplina, honradez, dignidade e escrúpulos, os deveres inerentes a esta função publica de membro do Conselho Tutelar de Modelo, conforme disposto em Legislação, em especial, no (ECA)Estatuto da Criança e Adolescente, na Lei Municipal 2401/2019 que estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar do Municipio de Modelo SC, suas alterações, Regimento Interno e demais normativas legais que regulamentam esta função, aceitando as atribuições do cargo para o qual fui nomeado, prometendo cumprir esta função para o qual fomos eleitos, com dedicação e zelo, em respeito à Lei, ao bem do Município e dos meus concidadãos”.
Na ocasião, declarou ter compatibilidade de horário e carga horária para o exercício do cargo, bem como ter apresentado a documentação solicitada pelo Departamento de Pessoal do município de Modelo/SC e, em seguida, satisfeito os requisitos, foi lhe dado posse.
Nada mais a constar, lavrou-se o presente Termo de Posse que vai assinado pelas partes.
Modelo – SC, aos 16 de fevereiro de 2021.
RAFAEL LORENZ
Conselheiro Tutelar Empossado
DIRCEU SILVEIRA
Prefeito Municipal
MARLI SCHLOSSER
Presidente do CMDCA
Arquivos anexos