Decreto Executivo 091/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/03/2021
EMENTA
- ADOTA NOVAS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO, CONTROLE DA TRANSMISSÃO E REDUÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO E CONTÁGIO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE MODELO (SC).
Integra da Norma
DECRETO Nº 091/2021 DE 10 DE MARÇO DE 2021
ADOTA NOVAS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO, CONTROLE DA TRANSMISSÃO E REDUÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO E CONTÁGIO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE MODELO (SC).
DIRCEU SILVEIRA, Prefeito Municipal de Modelo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas na Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Ficapermitido, a partir do dia 15.03.2021, o retorno das aulas presenciais em toda a rede de ensino do município deModelo/SC, pública e privada, a partir do 1º ano do Ensino Fundamental, desde que respeitadas as especificações e determinações contidas nos Planos de Contingência homologados pelos Órgãos competentes.
Art. 2º.Os Bares, Restaurantes, Lanchonetes e Conveniências terão seu funcionamento suspenso entre as 23h59min e 6h00, com limitação de lotação máxima equivalente a25% (vinte e por cento) da capacidade, conforme definido em Decreto Estadual, desde que respeitado o distanciamento social de 1,5 metros entre os presentes, além do uso de máscaras e álcool gel.
Parágrafo 1º:Fica proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento, entre 21h00 e 6h00.
Parágrafo2º: O atendimento em bares, lanchonetes, restaurantes, conveniências, fica restrito a 01 (uma) pessoa por mesa (exceto para pessoas da mesma família), desde que respeitado o distanciamento de 1,5 metros entre os presentes e a limitação prevista no caput (25%), bem como que sejam adotadas todas as medidas sanitárias cabíveis.
Parágrafo 3º: Permanecem suspensas em todo o território municipal as atividades esportivas, inclusive, mas não se limitando, a futebol, baralho, dominó, bocha, bilhar (sinuca) e outras modalidades que possam aglomerar pessoas em clubes sociais, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos sediados na cidade e no interior do município.
Art. 3º. Ficam autorizadas as atividades religiosas presenciais em templos, igrejas e similares, nas Terças e Quintas-Feiras, com limite de ocupação de 25%, em todo território municipal.
Art. 4º.Fica proibida a aglomeração ou permanência de pessoas em logradouros públicos como praças e parques municipais.
Art. 5º. Mantém-se obrigatório o uso de máscaras e distanciamento social em todo território do Município de Modelo (em todos os estabelecimentos, espaços públicos, inclusive em vias públicas), exceto na própria residência, estando sujeito o infrator as penalidades legais.
Art. 6º. As situações não abordadas no presente Decreto deverão respeitar o Decreto Estadual vigente.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11.03.2021 e vigência até dia 21.03.2021 (inclusive).
Modelo, SC, 10 de março de 2021.
DIRCEU SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na data supra
CLEBER EBERHART
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
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