880/2012 – Concorrência Pública

 

PROCESSO LICITATÓRIO N°. 880/2012

EDITAL DE CONCORRÊNCIA  Nº 003/2012

ALIENAÇÃO DE BEM  IMOVEL –  MELHOR LANCE

 

 

         Prefeito Municipal Em Exercício de Modelo – SC Sr. Imilio Avila no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de  CONCORRÊNCIA  PÚBLICA, para  Alienação de Bem imóvel, tipo MAIOR LANCE ofertado, igual ou acima da avaliação mínima, conforme descrito no item 1 – Objeto, deste Edital,   de conformidade com processo Licitatório e pela Lei Federal 8.666/93, Lei 8.883/94 e pela Lei Municipal n° 1.934/2010  de 29.11.2010 e em especial pelo constante neste edital, a ser realizado às  08:00 do dia 21 de dezembro de 2.012, na sala de reuniões da Comissão de Licitações junto ao Paço Municipal, sito na Rua do Comércio, 1304, nesta cidade  de Modelo -SC.

 

1.  DO OBJETO

 

ALIENAÇÃO DE BEM  IMOVEL DO MUNICIPIO SENDO: LOTE URBANO Nº 08, QUADRA 99, COM ÁREA DE 595,95M2, NA RUA PRESIDENTE VARGAS, LOTEAMENTO JARDIM, MATRICULA 3053, REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE MODELO. COM OS SEGUINTES ENCARGOS:

 

–  INSTALAÇÃO DE EMPRESA COM INICIO DAS ATIVIDADES EM ATÉ 18 MESES, APÓS HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA NAS ATIVIDADES CONTANTES DOS QUADRO I (COMERCIO E SERVIÇOS VICINAL OU QUADRO III (COMERCIO DE UTILIZAÇÃO OCASIONAL)  CONFORME ART 24 DA LEI 893/88

 

Fundamento Legal: Lei Municipal  n° 1.934/2010 de 29.11.2010.

 

AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00

 

2.  DA PARTICIPAÇÃO:

2.1. Poderão participar desta licitação somente pessoas físicas ou jurídicas desde que firmado compromisso de implantação de  empresa no imóvel.

2.2. Para serem considerados concorrentes e válidas, as propostas deverão conter valor igual ou acima do mínimo estipulado para o imóvel, conforme cláusula 1ª. deste Edital.

 

3.0    – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS:

 

3.1. Os proponentes deverão apresentar a seguinte documentação, conforme o caso, em envelope lacrado de n° 01;

 

3.1.1. Pessoa Física:

a). cópia da Cédula de Identidade;

b). cópia do CPF;

c). declaração de que se sujeita as normas do Edital; (anexo 01)

d). negativa municipal.

e) comprovação em depósito do recolhimento de 5% (cinco por cento) – R$ 2.250,00 da avaliação do imóvel no Banco do Brasil, agência 5384-8, conta corrente n°. 79212-8,

f) Declaração de Compromisso de instalação de empresa conforme item I do Edital.

 

3.1.2      – Pessoa Jurídica

a)  Cartão CNPJ

b)  declaração de que se sujeita as normas do Edital; (anexo 01)

c)  Declaração de Compromisso de instalação de empresa conforme item I do Edital.

d)  Comprovante de Regularidade Estadual, Federal e Municipal, FGTS e INSS.

e)  comprovação em depósito do recolhimento de 5% (cinco por cento) – R$ 2.250,00 da avaliação do imóvel no Banco do Brasil, agência 5384-8, conta corrente n°. 79212-8,

 

3.1.3. A presente documentação poderá ser apresentada em original ou cópia autenticada em órgão oficial ou pelo Município.

 

3.1.4. Os documentos  não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.

 

3.1.5. O envelope n° 01 contendo a documentação para habilitação conterá na parte externa e fronteira as seguintes indicações:

 

ENVELOPE 01

ENDEREÇAMENTO: A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MODELO

REFERÊNCIA: DOCUMENTAÇÃO – EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/2012

PARTICIPANTE: NOME/RAZÃO SOCIAL

 

3.2. Os concorrentes e/ou seus representantes legais deverão, até o dia e horário acima indicados, entregar na Prefeitura Municipal de Modelo, o envelope com as propostas devidamente lacrado.

 

3.3.1. A proposta deverá ser efetuada de forma específica para o objeto da presente licitação, apresentando o preço para o imóvel a ser alienado, e deverá ainda ser entregue no prazo previsto  neste Edital, lacrada, e em conformidade com as seguintes  especificações:

 

3.3.1. Ser datilografada sem emendas, entrelinhas ou rasuras, em papel tipo ofício.

3.3.2.  Ser datada, assinada, bem como rubricada em todas as páginas e anexos.

3.3.3. O preço deverá ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso.

3.3.4. O envelope da apresentação da proposta deverá conter na parte externa e fronteira as seguintes indicações:

 

ENVELOPE 02

ENDEREÇAMENTO: A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MODELO

REFERÊNCIA: PROPOSTA – EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/2012

PARTICIPANTE: NOME/RAZÃO SOCIAL

 

4. DAS  CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS:

 

4.1. Do preço:

4.1.1. O preço deverá ser igual ou superior ao mínimo estabelecido.

 

4.2. Da forma de pagamento:

 

4.2.2 Para pagamento em até 03 dias após a homologação do processo.

4.2.3 A transferência do titulo de propriedade será efetuado após o pagamento.

 

4.2.4 Será constado na escritura as condições estabelecidas neste edital e lei 1934/2010, acrescidas as disposições que não havendo o cumprimento das mesmas, o patrimônio reverterá ao município de Modelo – SC, com a devolução dos valores pagos pelo imóvel, devidamente corrigidos pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

 

 

 5.  DA ABERTURA DAS PROPOSTAS:

 

5.1.- Na data e local indicados  neste Edital, a Comissão de Licitações receberá os envelopes contendo as propostas.

5.2. Após o Presidente da Comissão ter declarado estar encerrado o prazo para recebimento  dos envelopes, nenhum outro será aceito.

5.3. Os documentos retirados do envelope serão rubricados por todos os membros da Comissão de Licitações, facultando-se interessados o exame dos mesmos.

5.4. Caso a Comissão de Licitações julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá  suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas apresentadas,  marcado nova reunião, ocasião em que será apresentado o resultado das propostas.

5.5. O não comparecimento de qualquer dos proponentes não impedirá a efetivação da reunião de abertura das propostas de preços, não cabendo aos ausentes o direito de qualquer reclamação, salvo recurso no prazo legal.

5.6. O representante da licitante, que comparecer as sessões de julgamento das licitações deverá estar munido de credencial (procuração e identidade) que lhe contara competência para praticar atos decisórios em nome da empresa.

 

 

6. DO JULGAMENTO DAS POPOSTAS:

 

6.1. No julgamento das propostas atendidas as condições prescritas no Edital, levar-se-á em conta:

6.1.1. MELHOR OFERTA;

 

6.2. Verificado  a igualdade de condições entre duas ou mais propostas, será considerada como critério de desempate o sorteio.

 

 

7.0. DAS PENALIDADES:

 

7.1. A pessoa física ou jurídica, proponente ou vencedora, conforme o caso, que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais, estará sujeita as seguintes penalidades:

 

7.1.1. Advertência;

7.1.2  Multa de 5% sobre o valor da proposta;

7.1.3. Suspensão do direito  de licitar junto as Prefeituras Municipais;

7.1.4. Declaração de inidoneidade.

 

7.2. Será  aplicada a multa de 10% sobre o montante da proposta no caso de inadimplência, após assinado o instrumento contratual.

 

8.0   DOS RECURSOS

 

8.1       São admissíveis recursos conforme preconiza o art. 109 e seus incisos da lei 8.666/93 e atualizada pela lei 8.883/94, em qualquer fase da licitação.

8.2 – Das decisões proferidas pela Comissão de Licitações, caberá recurso de conformidade com a legislação especificada acima.

 

9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

9.1. Os licitantes poderão examinar e retirar o presente Edital no Departamento de Compras e Licitações, na Prefeitura Municipal de Modelo – SC, de segunda à sexta-feira, das 07:00 as 13:00.

9.2. As demais informações e esclarecimentos adicionais, sobre o presente processo licitatório, poderá ser obtido na Prefeitura Municipal de Modelo-SC,  sito a Rua do Comércio, 1304, ou através do telefone (49) 3365-3137.

9.3. Os licitantes submeter-se-ão a aceitabilidade da decisão da comissão pela proposta por preço único.

9.4. O Prefeito Municipal reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo licitatório, antes de efetivação do negócio ou expedição do pedido, sem que caiba reclamação ou pedido de indenização pelos proponentes.

9.5. As receitas decorrentes da presente licitação darão entrada na rubrica alienação de bens imóveis e terão aplicação de conformidade com a lei de responsabilidade fiscal.

9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitações, juntamente como Prefeito Municipal, tomando como base as normas jurídicas e administrativas e nos princípios gerais do direito.

 

                                                                              Modelo (SC), 14 de novembro de 2012.

 

 

                                                                                                       IMILIO AVILA

                                                                                              Prefeito Municipal  de Modelo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 1

 

 

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL

DECLARAÇÃO

 

 

_____________________, CPF/CNPJ Nº_________________________, residente/situadona rua _____________________________________, municipio de ________________, declara para todos os fins de direito, que conhece as especificações do objeto e os termos constantes no Edital de Concorrência Pública 003/2012, da Prefeitura Municipal de Modelo, SC e seu(s) ANEXOS, e que tem totais condições de atender e cumprir todas as exigências ali contidas, inclusive as demais formalidades relativas a documentação de habilitação e demais condições

 

 

 

 

 

___________________________________________________

(Local e Data)

 

 

 

 

 

____________________________________________________

Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 880/2012

  • Modalidade : Concorrência Pública

  • Data da Abertura : 21/12/2012

  • Local : Prefeitura Municipal de Modelo

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : PROCESSO LICITATÓRIO N°. 880/2012

  • Objeto : ALIENAÇÃO DE BEM IMOVEL DO MUNICIPIO SENDO: LOTE URBANO Nº 08, QUADRA 99, COM ÁREA DE 595,95M2, NA RUA PRESIDENTE VARGAS, LOTEAMENTO JARDIM, MATRICULA 3053, REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE MODELO. COM OS SEGUINTES ENCARGOS: - INSTALAÇÃO DE EMPRESA COM INICIO DAS ATIVIDADES EM ATÉ 18 MESES, APÓS HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA NAS ATIVIDADES CONTANTES DOS QUADRO I (COMERCIO E SERVIÇOS VICINAL OU QUADRO III (COMERCIO DE UTILIZAÇÃO OCASIONAL) CONFORME ART 24 DA LEI 893/88

Status da Licitação

  • 05/02/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada