Portaria Executiva 080/2021
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 05/07/2021
EMENTA
- DISPOE SOBRE DESIGNAÇÃO, ALTERAÇÃO, DOS FISCAIS DE CONTRATO, DO MUNICÍPIO DE MODELO E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
PORTARIA Nº 080/2021 DE 05 DE JULHO DE 2021.
DISPOE SOBRE DESIGNAÇÃO, ALTERAÇÃO, DOS FISCAIS DE CONTRATO, DO MUNICÍPIO DE MODELO E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIRCEU SILVEIRA, Prefeito Municipal de Modelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, das Leis Municipais nºs 971/90, 1513/2002, 1960/2010, e
Considerando em especial, o disposto no Art. 67 da Lei Federal 8.666/93, o qual prevê que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado e demais legislações relativas ao procedimento licitatório,
Resolve,
Art. 1º – Designar especialmente, para desempenhar as atribuições de “Fiscal de Contrato”, do Município de Modelo, SC e do Fundo Municipal de Saúde, os servidores municipais, conforme especificado abaixo, para acompanhar e fiscalizar, durante a sua vigência, os contratos firmados, sendo:
ORGÃO/DEPARTAMENTO: EDUCAÇÃO |
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Nome do servidor |
Contratos/objeto |
Diana centa bernardy |
Material de expediente, Material de Higiene e Limpeza, Gás e Água. |
Diana centa bernardy |
Material Didático Pedagógico |
Gitana chini |
Alimentação/Merenda Escolar |
Margarete Schlintwein Turella |
Serviços de manutenção de veículos e aquisição de peças para manutenção dos veículos |
Margarete Schlintwein Turella |
Combustível e lubrificantes |
Marcia Jane Rucks |
Convênios firmados com Apae e Assoc. Cultural e Artística e Associação dos Acadêmicos |
Marcia Jane Rucks |
Demais contratos que vierem a ser firmados |
ORGÃO/DEPARTAMENTO: CULTURA |
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Nome do servidor |
Contratos/objeto |
Sandra Pulter |
Material de expediente, Material de Higiene e Limpeza, Gás e Água. |
Sandra Pulter |
Convênios firmados Assoc. Cultural e Artística |
Sandra Pulter |
Demais contratos que vierem a ser firmados |
ORGÃO/DEPARTAMENTO: Agricultura |
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Nome do servidor |
Contratos/objeto |
Aerton Luís Valmorbida |
Combustível e lubrificantes |
Aerton Luís Valmorbida |
Serviços de manutenção de veículos e aquisição de peças para manutenção dos veículos |
Aerton Luís Valmorbida |
Corte e transporte de silagem |
Aerton Luís Valmorbida |
Serviços e material para inseminação artificial |
Silvana |Albani |
Material de expediente, gás e água |
Aerton Luís Valmorbida |
Aquisição de maquinas e equipamentos agrícola |
Aerton Luís Valmorbida |
Convenio com CFR Casa Familiar Rural de Modelo SC |
Aerton Luís Valmorbida |
Demais contratos que vierem a ser firmados |
ORGÃO/DEPARTAMENTO: DMER |
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Nome do servidor |
Contratos/objeto |
Juraci Baldin |
Combustível e lubrificantes |
Juraci Baldin |
Serviços de manutenção de veículos e aquisição de peças para manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos |
Juraci Baldin |
Aquisição de tubos de concreto para o sistema viário – estradas vicinais |
Juraci Baldin |
Material de expediente, gás e água |
Juraci Baldin |
Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos |
Juraci Baldin |
Aquisição de Pneus e Recapagens de pneus |
Juraci Baldin |
Serviços de terraplenagens, drenagem pluvial, de maquinas e equipamentos para atendimento obras e setor viário – estradas vicinais |
Juraci Baldin |
Demais contratos que vierem a ser firmados |
ORGÃO/DEPARTAMENTO: OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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Nome |
do servidor |
Contratos/objeto |
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Lenoir |
Rintzel |
Combustível e lubrificantes |
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Lenoir |
Rintzel |
Serviços de manutenção de veículos e aquisição de peças para manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos |
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Lenoir |
Rintzel |
Serviço de Coleta de Lixo, transporte destinação final |
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Lenoir |
Rintzel |
Aquisição de tubos de concreto para o sistema viário para vias urbanas |
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Lenoir |
Rintzel |
Material de expediente, gás e água |
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Lenoir |
Rintzel |
Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos |
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Lenoir |
Rintzel |
Iluminação Pública |
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Lenoir |
Rintzel |
Aquisição de Pneus e Recapagens de pneus |
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Lenoir |
Rintzel |
Serviços de terraplenagens, drenagem pluvial, de maquinas equipamentos para atendimento obras e setor viário vias urbanas |
e |
Adriana Streck |
Execução obras públicas em geral |
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Lenoir |
Rintzel |
Demais contratos que vierem a ser firmados |
|
Lenoir |
Rintzel |
Concessão para exploração serviços funerários e casa mortuária. |
|
Lenoir |
Rintzel |
Serviços de limpeza e varrição das vias urbanas e logradouros públicos |
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Adriana Streck |
Execução Centro de Eventos |
ORGÃO/DEPARTAMENTO: Assistência Social |
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Nome do servidor |
Contratos/objeto |
Sandra Maura da silva Braunm |
Material de expediente, Material de Higiene e Limpeza, Gás e Água. |
Sandra Maura da silva Braunm |
Alimentação/Gêneros Alimentícios |
Sandra Maura da silva Braunm |
Serviços de manutenção dos imóveis |
Sandra Maura da silva Braunm |
Serviços de manutenção de veículos e aquisição de peças para manutenção dos veículos |
Sandra Maura da silva Braunm |
Combustível e lubrificantes |
Sandra Maura da silva Braunm |
Serviços de prestadores de serviço /cursos prestados ao SCFV |
Sandra Maura da silva Braunm |
Demais contratos que vierem a ser firmados |
ORGÃO/DEPARTAMENTO: Administração e Fazenda |
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Nome do servidor |
Contratos/objeto |
Joceani M. Bortolamedi Rambo |
Material de Higiene e Limpeza, Gás e Água. Material de copa e cozinha |
Cleber Eberhart |
Exames admissionais, demissionais e periódicos |
Cleber Eberhart |
Serviços Gráficos, Material de expediente |
Cleber Eberhart |
Serviços de manutenção dos imóveis |
Cleber Eberhart |
Serviços de manutenção de veículos e aquisição de peças para manutenção dos veículos |
Cleber Eberhart |
Combustível e lubrificantes |
Cleber Eberhart |
Demais contratos que vierem a ser firmados |
Cleber Eberhart |
Demais contratos, aquisição de materiais, serviços, equipamentos e outros incluídos Energia Elétrica, abastecimento de água, monitoramento, internet, telefones, Pasep, encargos, e outros da administração e fazenda |
Cleber Eberhart Obs. Nestas compras, deverá haver também a certificação dos respectivos responsáveis dos adquirentes – aquisição e liquidação |
Aquisições realizadas pelo funrebom, aquisição pelos bombeiros e convênios do convenio trânsito, com aquisição pela Policia Civil e Militar |
ORGÃO/DEPARTAMENTO: Conselho Tutelar |
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Nome do servidor |
Contratos/objeto |
Diane Hollas |
Aquisições para atendimento do conselho tutelar, materiais, serviços, equipamentos, contratos, aluguel e demais |
ORGÃO/DEPARTAMENTO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Nome do servidor |
Contratos/objeto |
Andréia Kath |
Material de expediente, Material de Higiene e Limpeza, Gás e Água. Material de copa e cozinha |
Elisangela Linke |
Serviços Gráficos |
Elisangela Linke |
Serviços de manutenção dos imóveis |
Elisangela Linke |
Serviços de manutenção de veículos e aquisição de peças para manutenção dos veículos |
Elisangela Linke |
Combustível e lubrificantes |
Elisangela Linke |
Serviços de lavagem de veículos e consertos pneus |
Marlise Lindemann e Elisangela Linke |
Medicamentos |
Elisangela Linke |
Aquisição de Pneus e Recapagens de pneus |
Elisangela Linke e Tarci Luis Gebert |
Aquisição de material odontológico e próteses dentárias |
Elisangela Linke |
Aquisição de materiais de enfermagem |
Elisangela Linke |
Exames Laboratoriais e serviços de próteses |
Elisangela Linke |
Serviços médicos, ambulatoriais e hospitalares |
Elisangela Linke |
Convenio com a Associação Hospitalar Beneficente de Modelo SC |
Elisangela Linke |
Aquisição das passagens e serviços para transporte de pacientes |
Elisangela Linke |
Demais contratos que vierem a ser firmados |
ORGÃO/DEPARTAMENTO: Esporte |
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Nome do servidor |
Contratos/objeto |
Claudinei dos Santos |
Material de expediente, Material de Higiene e Limpeza, Gás e Água. Material de copa e cozinha |
Claudinei dos Santos |
Serviços Gráficos |
Claudinei dos Santos |
Serviços de manutenção dos imóveis |
Claudinei dos Santos |
Serviços de manutenção de veículos e aquisição de peças para manutenção dos veículos |
Claudinei dos Santos |
Combustível e lubrificantes |
Claudinei dos Santos |
Serviços de arbitragem |
Claudinei dos Santos |
Demais contratos que vierem a ser firmados |
Parágrafo Único – Os suplentes de fiscais ficam assim estabelecido: Departamento de esporte: Diana Centa Bernardy
Departamento de Educação e Cultura: Marcia Rucks Departamento da Assistencial Social: Eliana Lorenz Departamento da agricultura, obras e Dmer: Silvana Albani
Fundo Municipal da Saude – Giseli Elisa da Silva Departamento de Administração: Silvana Ferrari
Art. 2º – Entre o contrato e o recebimento, dá-se a execução, ensejando o fiscal de contrato, conforme impõe o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93: “A execução do contrato deverá ser ACOMPANHADA E FISCALIZADA por um representante da Administração especialmente designado” …
Parágrafo único – Conforme disposto no art. 68 Lei Federal nº 8.666/93, o contratado também deverá ter um representante – o preposto – que é a pessoa de contrato a quem a Administração irá se reportar, quando necessário.
Art. 3º – O fiscal deve anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou, os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, atendendo ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 que menciona:
“Art.67. (…)
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.”
Parágrafo Único: As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes na forma disposta no Art. 67 § 2º da Lei mencionada acima.
Art. 4º – As atribuições dos fiscais de contrato de que dispõe esta Portaria e ou designado na forma especificada no artigo 8º, desta Portaria, são as constantes da Lei Federal 8.666/93 e demais disposições legais, em especial:
I – Ter conhecimento prévio de sua competência e atuação (Art. 67 da Lei
8.666/93);
II – Possuir cópia do contrato, do edital da licitação e seus anexos e da proposta
vencedora da Licitação;
III – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como, das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações da contratante e da contratada;
IV – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
V – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas do contrato e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
VI – Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, conforme definido em contrato e dentro dos prazos estabelecidos, tais como: área de instalação do canteiro de obras, local para escritório da empresa, instalações materiais para a execução dos trabalhos quando for o caso, livre acesso dos empregados do contratado, desde que devidamente identificados;
VI – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente ou outro qualquer, que possa comprometer a execução contratual e seu efetivo resultado;
VII – Recusar serviço ou fornecimento irregular; não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em edital e seus anexos;
VII – Observar o correto recebimento, se adequado ao especificado e aceito pela Adm; (Art. 73, da 8.666/93);
VIII – Impedir que empresas venham a executar serviços e/ou efetuar a entrega de material quando não expressamente autorizadas para tal, no edital ou contrato;
IX – Comunicar por escrito ao Departamento de Compras do Município e no Caso do Departamento de Administração ao Setor Jurídico, qualquer falta cometida pela empresa;
X- Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos de prestação de serviços por tarefas não ultrapassem os créditos correspondentes;
XI – Proceder à obrigatória verificação na liquidação de despesa, para fins da apuração da importância correta a ser paga, a quem deve ser paga (CNPJ), a que objeto se refere o pagamento, se o serviço foi completamente realizado e se as obrigações fiscais e sociais trabalhistas foram cumpridas, bem como os recolhimentos do FGTS e INSS, porque há a responsabilidade solidária e subsidiária do Município e ou Fundo, nas contratações de serviços que envolvam mão-de-obra terceirizadas.
Art. 5º – O fiscal de contrato deverá estar atento aos pontos vulneráveis, mapeando os itens sujeitos à maior atenção e que possam ser indicadores da qualidade geral. Quando for o caso, deve solicitar de imediato a correção dos vícios, imperfeições, deficiências e omissões porventura encontrados.
Art. 6º – Fica igualmente registrada outras obrigações do fiscal, sendo estas de:
ORIENTAÇÃO – estabelecer diretrizes, para dar e receber informações sobre a execução do contrato. Essas informações podem ser solicitadas pelo gestor, pelo contratado, pelo serviço jurídico ou pela área de controle.
INTERDITAR – determinar a paralisação da execução do contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precisa ser sanada. Se perceber que, sem o saneamento do problema, haverá comprometimento da qualidade futura, deve agir com firmeza e prontamente.
CERTIFICAR – emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pelo contratado. Isso pode ser solicitado tanto para medidas administrativas ou judiciais a serem tomadas pela Administração, ou pelo contratado, na postulação dos seus direitos ou na defesa dos seus interesses.
REPRESENTAR – Comunicar, via superior hierárquico, as situações irregulares que devam ser objeto de atenção de órgãos fiscalizadores, como inspeção sanitária, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, e outros de interesse da administração, objetivando a regular e efetiva execução contratual.
GLOSAR – indicar ao gestor que efetue glosas de medições por serviços, obras ou produtos mal executados ou não executados; e sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações.
APROVAR – confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de obras, dos fornecimentos atendidos e da linha de produção.
SINALIZAR PARA PAGAMENTO – liberar a fatura.
ATESTAR – emitir atestado de execução parcial ou total.
Parágrafo único – O Fiscal precisa igualmente:
I) conhecer detalhadamente o contrato e as cláusulas nele estabelecidas. Em caso de dúvida, tem o dever de buscar os devidos esclarecimentos com as áreas afins (assessoria técnica, consultoria jurídica, gestor, engenharia, setores de finanças e contabilidade).
II) examinar a descrição dos serviços, obras ou produtos a serem executados (prazos, locais, material a ser empregado, características técnicas).
III) estabelecer o método de fiscalização, orientando-se para a após a sua designação como representante da Administração, o fiscal recolherá cópia do contrato, da proposta da empresa e do edital para meticulosa análise. A partir daí, verificará a eventual necessidade de requisitar o apoio de conhecimento especializado.
IV) Ciente dos seus poderes, deveres e responsabilidades deverá, para sua segurança e controle, manter um arquivo próprio, onde serão mantidas as cópias e comprovantes das suas providências. (A exigência de registro próprio está na Lei nº 8.666, art. 67, § 1º).
É recomendável abrir as seguintes pastas:
– Cópia do contrato e documentos relacionados às suas especificações (edital e
proposta)
– Comunicações com o ordenador de despesa
– Comunicações com o preposto
– Comunicações com os setores da administração
– Comunicações com terceiros
– Diligências
– Registro de ocorrências
– Aditivos
– Comprovantes de liquidação da despesa com material de consumo, sendo:
relatório de Conferencia de Recebimento de Materiais de Consumo e Serviços. (anexo 03)
– Documentos comprobatórios de despesas com prestação de serviços, tais como relatórios, listas de presença, fotografias; e outros necessários para a comprovação dos serviços.
– Controle de vigência dos contratos;
Art. 7º – Para as execuções de obra, com Responsabilidade Técnica, além da designação do fiscal de contrato, manterá igualmente a designação do Responsável Técnico na função de fiscalização da obra com a devida legalização/registro perante o órgão competente.
Art. 8º – Fica igualmente determinado que os fiscais de contrato, observadas as condições de zelo, probidade, atendimento do interesse público, da economicidade e eficiência, em caso de não haver condições do desempenho das atribuições pelos fiscais designados nesta Portaria, e igualmente da necessidade de outros contratos relativo a aquisições aqui não mencionadas, atendendo a conveniência administrativa, o Executivo poderá designar especificamente para cada contrato, o fiscal de contrato, expedindo a Portaria, conforme Anexo I, integrante desta Portaria, para encaminhamento ao setor de licitações e contratos para registro do respectivo Fiscal de Contrato.
Parágrafo Primeiro – Não havendo designação especifica, os fiscais serão os servidores designados nesta Portaria e constara como responsável nos respectivos contratos.
Parágrafo Segundo – Nos impedimentos, afastamentos em licença legalmente concedidas e/ou outras situações que impedem o exercício regular do fiscal designado, o suplente assumirá as atribuições, no período da substituição, de Fiscal Titular de contrato.
Art. 9º – Fica atribuído ao setor de Licitações, a responsabilidade de providenciar cópia do contrato, da licitação e demais documentos necessários e ou solicitados e efetuar a entrega ao Fiscal de Contrato responsável, para desempenho de suas atribuições, observadas as disposições legais.
Parágrafo Único – O Setor de Licitações juntamente com o de contratos, farão constar nos contratos, o nome do fiscal de contrato responsável para assinar o contrato, sendo este o ciente do seu conhecimento e das respectivas as atribuições constantes desta portaria.
Art. 10 – O Fiscal de Contrato, ao examinar o documento fiscal, certificará e autorizará o pagamento, sendo expresso e assinada esta autorização, com carimbo, conforme modelo, Anexo II, integrante desta Portaria.
086/2019.
Art. 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a portaria
Gabinete do Prefeito Municipal de Modelo SC, aos 05 de julho de 2021 PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
DIRCEU SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na data supra:
Cleber Eberhart Secretária de Administração
ANEXO I
(MODELO DE PORTARIA PARA DESIGNAÇÃO DE FISCAL ESPECÍFICO DE CONTRATO)
PORTARIA Nº …………/……../…….
DESIGNA FISCAL DE CONTRATO, DO MUNICIPIO DE MODELO E….(OU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE), CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
…………………………………………, Prefeito Municipal de Modelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, das Leis Municipais 971/90, 1513/2002, 1960/2010,
Considerando em especial, o disposto no Art. 67 da Lei Federal 8.666/93, o qual prevê que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado e demais disposições legais,
Resolve,
Art. 1º – Designar especialmente, para desempenhar as atribuições de “Fiscal de Contrato”, do Municipio de Modelo SC e (ou do Fundo Municipal de Saude), o Servidores Municipais ……………….CPF nº………………..ocupante do cargo de…………………………….., TITULAR, …………………………CPF Nº…………………………………………………………….. ocupante do
cargo de………………….. , SUPLENTE, para acompanhar e fiscalizar, durante a sua vigência,
o(s) contrato(s) firmados, sendo:
Processo licitatório:…………
Licitação/Modalidade/Número:
Data licitação:
Contrato nº:
Contratado/Nome da empresa:
Art. 2º – As atribuições do Fiscal de Contrato, são em especial as constantes da Lei Federal 8.666/93, da Portaria Municipal nº 181/2015 (ou suas alterações
– que deverá ser adequado na emissão da Portaria) e demais disposições legais, (..que serão desempenhada concomitantemente com as atribuições do cargo).
§ 1º – O fiscal de contrato deverá igualmente realizar anotações, em registros próprios, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º – As decisões que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Departamento de Compras e ou a Assessoria Jurídica, que encaminhará ao Prefeito Municipal, para adoção de medidas convenientes.
Art. 3º – O desempenho da atribuição de “Fiscal de Contrato “ de que trata esta Portaria, não gera qualquer adicional a remuneração do servidor, ou…. (se houver a designação de função gratificada deverá ser mencionado na portaria).
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Modelo SC, aos……de………de… .
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na data supra:
ANEXO II
Modelo de carimbo
CERTIFICAMOS que o ( ) Material ( ) Serviço, constante deste documento fiscal, foi prestado/entregue, estando de acordo com o contrato firmado e devidamente ACOMPANHADO E FISCALIZADO, sendo AUTORIZADO O PAGAMENTO.
Modelo SC…./…./……
NOME:
FISCAL DE CONTRATO
Arquivos anexos