Portaria Executiva 080/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 05/07/2021

EMENTA

  • DISPOE SOBRE DESIGNAÇÃO, ALTERAÇÃO, DOS FISCAIS DE CONTRATO, DO MUNICÍPIO DE MODELO E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 080/2021 DE 05 DE JULHO DE 2021.

 

DISPOE SOBRE DESIGNAÇÃO, ALTERAÇÃO, DOS FISCAIS DE CONTRATO, DO MUNICÍPIO DE MODELO E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DIRCEU SILVEIRA, Prefeito Municipal de Modelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, das Leis Municipais nºs 971/90, 1513/2002, 1960/2010, e

 

Considerando em especial, o disposto no Art. 67 da Lei Federal 8.666/93, o qual prevê que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado e demais legislações relativas ao procedimento licitatório,

 

Resolve,

 

Art. 1º – Designar especialmente, para desempenhar as atribuições de “Fiscal de Contrato”, do Município de Modelo, SC e do Fundo Municipal de Saúde, os servidores municipais, conforme especificado abaixo, para acompanhar e fiscalizar, durante a sua vigência, os contratos firmados, sendo:

 

ORGÃO/DEPARTAMENTO: EDUCAÇÃO

Nome do servidor

Contratos/objeto

Diana centa bernardy

Material de expediente, Material de Higiene e Limpeza, Gás e Água.

Diana centa bernardy

Material Didático Pedagógico

Gitana chini

Alimentação/Merenda Escolar

Margarete Schlintwein Turella

Serviços de manutenção de veículos e aquisição de peças para manutenção dos veículos

Margarete Schlintwein Turella

Combustível e lubrificantes

Marcia Jane Rucks

Convênios firmados com Apae e Assoc. Cultural e Artística e Associação dos Acadêmicos

Marcia Jane Rucks

Demais contratos que vierem a ser firmados

 

ORGÃO/DEPARTAMENTO: CULTURA

Nome do servidor

Contratos/objeto

Sandra Pulter

Material de expediente, Material de Higiene e Limpeza, Gás e Água.

Sandra Pulter

Convênios firmados Assoc. Cultural e Artística

Sandra Pulter

Demais contratos que vierem a ser firmados

 

 

ORGÃO/DEPARTAMENTO: Agricultura

Nome do servidor

Contratos/objeto

Aerton Luís Valmorbida

Combustível e lubrificantes

Aerton Luís Valmorbida

Serviços de manutenção de veículos e aquisição de peças para manutenção dos veículos

Aerton Luís Valmorbida

Corte e transporte de silagem

Aerton Luís Valmorbida

Serviços e material para inseminação artificial

Silvana |Albani

Material de expediente, gás e água

Aerton Luís Valmorbida

Aquisição de maquinas e equipamentos agrícola

Aerton Luís Valmorbida

Convenio com CFR Casa Familiar Rural de Modelo SC

Aerton Luís Valmorbida

Demais contratos que vierem a ser firmados

 

ORGÃO/DEPARTAMENTO: DMER

Nome do servidor

Contratos/objeto

Juraci Baldin

Combustível e lubrificantes

Juraci Baldin

Serviços de manutenção de veículos e aquisição de peças para manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos

Juraci Baldin

Aquisição de tubos de concreto para o sistema viário – estradas vicinais

Juraci Baldin

Material de expediente, gás e água

Juraci Baldin

Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos

Juraci Baldin

Aquisição de Pneus e Recapagens de pneus

Juraci Baldin

Serviços   de   terraplenagens,   drenagem   pluvial,   de   maquinas   e equipamentos para atendimento obras e setor viário – estradas vicinais

Juraci Baldin

Demais contratos que vierem a ser firmados

 

ORGÃO/DEPARTAMENTO: OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Nome

do servidor

Contratos/objeto

Lenoir

Rintzel

Combustível e lubrificantes

Lenoir

Rintzel

Serviços de manutenção de veículos e aquisição de peças para manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos

Lenoir

Rintzel

Serviço de Coleta de Lixo, transporte destinação final

Lenoir

Rintzel

Aquisição de tubos de concreto para o sistema viário para vias urbanas

Lenoir

Rintzel

Material de expediente, gás e água

Lenoir

Rintzel

Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos

Lenoir

Rintzel

Iluminação Pública

Lenoir

Rintzel

Aquisição de Pneus e Recapagens de pneus

Lenoir

Rintzel

Serviços   de   terraplenagens,   drenagem   pluvial,   de   maquinas equipamentos para atendimento obras e setor viário vias urbanas

e

Adriana Streck

Execução obras públicas em geral

Lenoir

Rintzel

Demais contratos que vierem a ser firmados

Lenoir

Rintzel

Concessão para exploração serviços funerários e casa mortuária.

Lenoir

Rintzel

Serviços de limpeza e varrição das vias urbanas e logradouros públicos

Adriana Streck

Execução Centro de Eventos

 

ORGÃO/DEPARTAMENTO: Assistência Social

Nome do servidor

Contratos/objeto

 

 

Sandra Maura da silva Braunm

Material de expediente, Material de Higiene e Limpeza, Gás e Água.

Sandra Maura da silva Braunm

Alimentação/Gêneros Alimentícios

Sandra Maura da silva Braunm

Serviços de manutenção dos imóveis

Sandra Maura da silva Braunm

Serviços de manutenção de veículos e aquisição de peças para manutenção dos veículos

Sandra Maura da silva Braunm

Combustível e lubrificantes

Sandra Maura da silva Braunm

Serviços de prestadores de serviço /cursos prestados ao SCFV

Sandra Maura da silva Braunm

Demais contratos que vierem a ser firmados

 

ORGÃO/DEPARTAMENTO: Administração e Fazenda

Nome do servidor

Contratos/objeto

Joceani              M. Bortolamedi Rambo

Material de Higiene e Limpeza, Gás e Água. Material de copa e cozinha

Cleber Eberhart

Exames admissionais, demissionais e periódicos

Cleber Eberhart

Serviços Gráficos, Material de expediente

Cleber Eberhart

Serviços de manutenção dos imóveis

Cleber Eberhart

Serviços de manutenção de veículos e aquisição de peças para manutenção dos veículos

Cleber Eberhart

Combustível e lubrificantes

Cleber Eberhart

Demais contratos que vierem a ser firmados

Cleber Eberhart

Demais contratos, aquisição de materiais, serviços, equipamentos e outros incluídos Energia Elétrica, abastecimento de água, monitoramento, internet, telefones, Pasep, encargos, e outros da

administração e fazenda

Cleber Eberhart Obs. Nestas compras, deverá haver também a certificação dos respectivos responsáveis dos adquirentes –

aquisição e liquidação

Aquisições realizadas pelo funrebom, aquisição pelos bombeiros e convênios do convenio trânsito, com aquisição pela Policia Civil e Militar

 

ORGÃO/DEPARTAMENTO: Conselho Tutelar

Nome do servidor

Contratos/objeto

Diane Hollas

Aquisições para atendimento do conselho tutelar, materiais, serviços, equipamentos, contratos, aluguel e demais

 

 

 

ORGÃO/DEPARTAMENTO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Nome do servidor

Contratos/objeto

Andréia Kath

Material de expediente, Material de Higiene e Limpeza, Gás e Água. Material de copa e cozinha

Elisangela Linke

Serviços Gráficos

Elisangela Linke

Serviços de manutenção dos imóveis

Elisangela Linke

Serviços de manutenção de veículos e aquisição de peças para manutenção dos veículos

Elisangela Linke

Combustível e lubrificantes

Elisangela Linke

Serviços de lavagem de veículos e consertos pneus

Marlise Lindemann e Elisangela Linke

Medicamentos

Elisangela Linke

Aquisição de Pneus e Recapagens de pneus

Elisangela Linke e Tarci Luis Gebert

Aquisição de material odontológico e próteses dentárias

Elisangela Linke

Aquisição de materiais de enfermagem

Elisangela Linke

Exames Laboratoriais e serviços de próteses

Elisangela Linke

Serviços médicos, ambulatoriais e hospitalares

Elisangela Linke

Convenio com a Associação Hospitalar Beneficente de Modelo SC

Elisangela Linke

Aquisição das passagens e serviços para transporte de pacientes

Elisangela Linke

Demais contratos que vierem a ser firmados

 

 

ORGÃO/DEPARTAMENTO: Esporte

Nome do servidor

Contratos/objeto

Claudinei          dos Santos

Material de expediente, Material de Higiene e Limpeza, Gás e Água. Material de copa e cozinha

Claudinei          dos Santos

Serviços Gráficos

Claudinei          dos Santos

Serviços de manutenção dos imóveis

Claudinei          dos Santos

Serviços de manutenção de veículos e aquisição de peças para manutenção dos veículos

Claudinei          dos Santos

Combustível e lubrificantes

Claudinei          dos Santos

Serviços de arbitragem

Claudinei          dos Santos

Demais contratos que vierem a ser firmados

 

Parágrafo Único – Os suplentes de fiscais ficam assim estabelecido: Departamento de esporte: Diana Centa Bernardy

Departamento de Educação e Cultura: Marcia Rucks Departamento da Assistencial Social: Eliana Lorenz Departamento da agricultura, obras e Dmer: Silvana Albani

 

Fundo Municipal da Saude – Giseli Elisa da Silva Departamento de Administração: Silvana Ferrari

 

Art. 2º – Entre o contrato e o recebimento, dá-se a execução, ensejando o fiscal de contrato, conforme impõe o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93: “A execução do contrato deverá ser ACOMPANHADA E FISCALIZADA por um representante da Administração especialmente designado”

Parágrafo único – Conforme disposto no art. 68 Lei Federal nº 8.666/93, o contratado também deverá ter um representante – o preposto – que é a pessoa de contrato a quem a Administração irá se reportar, quando necessário.

 

Art. 3º – O fiscal deve anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou, os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, atendendo ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 que menciona:

“Art.67. (…)

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.”

 

Parágrafo Único: As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes na forma disposta no Art. 67 § 2º da Lei mencionada acima.

 

Art. 4º – As atribuições dos fiscais de contrato de que dispõe esta Portaria e ou designado na forma especificada no artigo 8º, desta Portaria, são as constantes da Lei Federal 8.666/93 e demais disposições legais, em especial:

I   – Ter conhecimento prévio de sua competência e atuação (Art. 67 da Lei

8.666/93);

II  – Possuir cópia do contrato, do edital da licitação e seus anexos e da proposta

vencedora da Licitação;

III     – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como, das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações da contratante e da contratada;

IV  – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

V   – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas do contrato e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

VI  – Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, conforme definido em contrato e dentro dos prazos estabelecidos, tais como: área de instalação do canteiro de obras, local para escritório da empresa, instalações materiais para a execução dos trabalhos quando for o caso, livre acesso dos empregados do contratado, desde que devidamente identificados;

VI  – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente ou outro qualquer, que possa comprometer a execução contratual e seu efetivo resultado;

 

VII  – Recusar serviço ou fornecimento irregular; não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em edital e seus anexos;

VII  – Observar o correto recebimento, se adequado ao especificado e aceito pela Adm; (Art. 73, da 8.666/93);

VIII  – Impedir que empresas venham a executar serviços e/ou efetuar a entrega de material quando não expressamente autorizadas para tal, no edital ou contrato;

IX  – Comunicar por escrito ao Departamento de Compras do Município e no Caso do Departamento de Administração ao Setor Jurídico, qualquer falta cometida pela empresa;

X- Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos de prestação de serviços por tarefas não ultrapassem os créditos correspondentes;

XI – Proceder à obrigatória verificação na liquidação de despesa, para fins da apuração da importância correta a ser paga, a quem deve ser paga (CNPJ), a que objeto se refere o pagamento, se o serviço foi completamente realizado e se as obrigações fiscais e sociais trabalhistas foram cumpridas, bem como os recolhimentos do FGTS e INSS, porque há a responsabilidade solidária e subsidiária do Município e ou Fundo, nas contratações de serviços que envolvam mão-de-obra terceirizadas.

 

Art. 5º – O fiscal de contrato deverá estar atento aos pontos vulneráveis, mapeando os itens sujeitos à maior atenção e que possam ser indicadores da qualidade geral. Quando for o caso, deve solicitar de imediato a correção dos vícios, imperfeições, deficiências e omissões porventura encontrados.

 

Art. 6º – Fica igualmente registrada outras obrigações do fiscal, sendo estas de:

 

ORIENTAÇÃO – estabelecer diretrizes, para dar e receber informações sobre a execução do contrato. Essas informações podem ser solicitadas pelo gestor, pelo contratado, pelo serviço jurídico ou pela área de controle.

INTERDITAR – determinar a paralisação da execução do contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precisa ser sanada. Se perceber que, sem o saneamento do problema, haverá comprometimento da qualidade futura, deve agir com firmeza e prontamente.

CERTIFICAR – emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pelo contratado. Isso pode ser solicitado tanto para medidas administrativas ou judiciais a serem tomadas pela Administração, ou pelo contratado, na postulação dos seus direitos ou na defesa dos seus interesses.

REPRESENTAR – Comunicar, via superior hierárquico, as situações irregulares que devam ser objeto de atenção de órgãos fiscalizadores, como inspeção sanitária, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, e outros de interesse da administração, objetivando a regular e efetiva execução contratual.

GLOSAR – indicar ao gestor que efetue glosas de medições por serviços, obras ou produtos mal executados ou não executados; e sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações.

APROVAR – confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de obras, dos fornecimentos atendidos e da linha de produção.

SINALIZAR PARA PAGAMENTO – liberar a fatura.

ATESTAR – emitir atestado de execução parcial ou total.

 

 

Parágrafo único – O Fiscal precisa igualmente:

 

I)  conhecer detalhadamente o contrato e as cláusulas nele estabelecidas. Em caso de dúvida, tem o dever de buscar os devidos esclarecimentos com as áreas afins (assessoria técnica, consultoria jurídica, gestor, engenharia, setores de finanças e contabilidade).

II)   examinar a descrição dos serviços, obras ou produtos a serem executados (prazos, locais, material a ser empregado, características técnicas).

III)   estabelecer o método de fiscalização, orientando-se para a após a sua designação como representante da Administração, o fiscal recolherá cópia do contrato, da proposta da empresa e do edital para meticulosa análise. A partir daí, verificará a eventual necessidade de requisitar o apoio de conhecimento especializado.

IV)      Ciente dos seus poderes, deveres e responsabilidades deverá, para sua segurança e controle, manter um arquivo próprio, onde serão mantidas as cópias e comprovantes das suas providências. (A exigência de registro próprio está na Lei nº 8.666, art. 67, § 1º).

É recomendável abrir as seguintes pastas:

–     Cópia do contrato e documentos relacionados às suas especificações (edital e

 

proposta)


 

–     Comunicações com o ordenador de despesa

–     Comunicações com o preposto

–     Comunicações com os setores da administração

–     Comunicações com terceiros

–     Diligências

–     Registro de ocorrências

–     Aditivos

– Comprovantes de liquidação da despesa com material de consumo, sendo:

 

relatório de Conferencia de Recebimento de Materiais de Consumo e Serviços. (anexo 03)

– Documentos comprobatórios de despesas com prestação de serviços, tais como relatórios, listas de presença, fotografias; e outros necessários para a comprovação dos serviços.

– Controle de vigência dos contratos;

 

Art. 7º – Para as execuções de obra, com Responsabilidade Técnica, além da designação do fiscal de contrato, manterá igualmente a designação do Responsável Técnico na função de fiscalização da obra com a devida legalização/registro perante o órgão competente.

 

Art. 8º – Fica igualmente determinado que os fiscais de contrato, observadas as condições de zelo, probidade, atendimento do interesse público, da economicidade e eficiência, em caso de não haver condições do desempenho das atribuições pelos fiscais designados nesta Portaria, e igualmente da necessidade de outros contratos relativo a aquisições aqui não mencionadas, atendendo a conveniência administrativa, o Executivo poderá designar especificamente para cada contrato, o fiscal de contrato, expedindo a Portaria, conforme Anexo I, integrante desta Portaria, para encaminhamento ao setor de licitações e contratos para registro do respectivo Fiscal de Contrato.

 

Parágrafo Primeiro – Não havendo designação especifica, os fiscais serão os servidores designados nesta Portaria e constara como responsável nos respectivos contratos.

 

Parágrafo Segundo – Nos impedimentos, afastamentos em licença legalmente concedidas e/ou outras situações que impedem o exercício regular do fiscal designado, o suplente assumirá as atribuições, no período da substituição, de Fiscal Titular de contrato.

 

Art. 9º – Fica atribuído ao setor de Licitações, a responsabilidade de providenciar cópia do contrato, da licitação e demais documentos necessários e ou solicitados e efetuar a entrega ao Fiscal de Contrato responsável, para desempenho de suas atribuições, observadas as disposições legais.

Parágrafo Único – O Setor de Licitações juntamente com o de contratos, farão constar nos contratos, o nome do fiscal de contrato responsável para assinar o contrato, sendo este o ciente do seu conhecimento e das respectivas as atribuições constantes desta portaria.

Art. 10 – O Fiscal de Contrato, ao examinar o documento fiscal, certificará e autorizará o pagamento, sendo expresso e assinada esta autorização, com carimbo, conforme modelo, Anexo II, integrante desta Portaria.

 

 

 

 

 

086/2019.


Art. 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 12 – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a portaria

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Modelo SC, aos 05 de julho de 2021 PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

 

DIRCEU SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Registrada e Publicada na data supra:

 

 

 

Cleber Eberhart Secretária de Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

(MODELO DE PORTARIA PARA DESIGNAÇÃO DE FISCAL ESPECÍFICO DE CONTRATO)

 

PORTARIA Nº …………/……../…….

 

DESIGNA FISCAL DE CONTRATO, DO MUNICIPIO DE MODELO E….(OU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE), CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

…………………………………………, Prefeito Municipal de Modelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, das Leis Municipais 971/90, 1513/2002, 1960/2010,

Considerando em especial, o disposto no Art. 67 da Lei Federal 8.666/93, o qual prevê que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado e demais disposições legais,

 

Resolve,

 

Art. 1º – Designar especialmente, para desempenhar as atribuições de “Fiscal de Contrato”, do Municipio de Modelo SC e (ou do Fundo Municipal de Saude), o Servidores Municipais ……………….CPF nº………………..ocupante do cargo de…………………………….., TITULAR, …………………………CPF Nº…………………………………………………………….. ocupante do

cargo de………………….. , SUPLENTE, para acompanhar e fiscalizar, durante a sua vigência,

o(s) contrato(s) firmados, sendo:

 

Processo licitatório:…………

Licitação/Modalidade/Número:

Data licitação:

Contrato nº:

Contratado/Nome da empresa:

 

Art. 2º – As atribuições do Fiscal de Contrato, são em especial as constantes da Lei Federal 8.666/93, da Portaria Municipal nº 181/2015 (ou suas alterações

– que deverá ser adequado na emissão da Portaria) e demais disposições legais, (..que serão desempenhada concomitantemente com as atribuições do cargo).

§ 1º – O fiscal de contrato deverá igualmente realizar anotações, em registros próprios, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.

 

§ 2º – As decisões que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Departamento de Compras e ou a Assessoria Jurídica, que encaminhará ao Prefeito Municipal, para adoção de medidas convenientes.

Art. 3º – O desempenho da atribuição de “Fiscal de Contrato “ de que trata esta Portaria, não gera qualquer adicional a remuneração do servidor, ou…. (se houver a designação de função gratificada deverá ser mencionado na portaria).

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Modelo SC, aos……de………de… .

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

 

 
   

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada na data supra:

 

 
   

 

 

 

 

ANEXO II

 

Modelo de carimbo

 

CERTIFICAMOS que o ( ) Material ( ) Serviço, constante deste documento fiscal, foi prestado/entregue, estando de acordo com o contrato firmado e devidamente ACOMPANHADO E FISCALIZADO, sendo AUTORIZADO O PAGAMENTO.

 

Modelo SC…./…./……

 

NOME:

FISCAL DE CONTRATO