Decreto Executivo 062/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 19/02/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ROSANGELA KNORST DEOTTI PARA O CARGO DE PROFESSORA PEDAGOGIA – SÉRIES INICIAIS- ADMITIDA EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 062/2021, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ROSANGELA KNORST DEOTTIPARA O CARGO DE PROFESSORA PEDAGOGIA – SÉRIES INICIAIS- ADMITIDA EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DIRCEU SILVEIRA, Prefeito Municipal de Modelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial conforme Leis Municipais nºs: 971/90, 1.513/2002, 1.960/2010, 2.460/2020, Lei Orgânica Municipal e demais normas legais que dispõem sobre a matéria:

 

Considerando o interesse e necessidade pública para atendimento dos alunos, haja vista o início das aulas em 18.02.2021;

Considerando que não há processo seletivo ou concurso público vigente;

Considerando que a presente contração é temporáriae visa atender demanda urgente, uma vez que há processo seletivo em andamento;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica nomeada, a partir desta data,ROSANGELA KNORST DEOTTI, portadora do CPF nº 612.962.529-49,classificada em primeiro lugar na Chamada Pública nº 01/2021, para desempenho do cargo de PROFESSORA PEDAGOGIA- SÉRIES INICIAIS,com carga horária de 40h/semana,fixada a sua lotação no Departamento Municipal de Educação, de conformidade com as disposições legais.

 

Art. 2º – A vigência do contrato é de 19.02.2021 a 30.03.2021, percebendo os vencimentos previstos na Lei Municipal nº 2460/2020, sendo: nível 4, referência “A”, da tabela de isonomia salarial do grupo Magistério.

 

Art. 3º – Além dos fundamentos legais e constitucionais já citados, a presente contratação temporária é feita com base na ressalva contida no artigo 8º, IV da Lei Complementar Nacional nº 173, de 27 de maio de 2020, visto se tratar de contratação temporária de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme demonstrado acima.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de fevereiro de 2021.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Modelo, aos 19 de fevereiro de 2021.

 

 

DIRCEU SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL 

Registrado e Publicado:

 

CLEBER EBERHART

Secretário de Administração e Fazenda

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

 

CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MODELO, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Inscrito no CNPJ sob nº 83.021.832/0001-11, com sede à Rua do Comércio, nº 1304, Centro, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, RICARDO LUIS MALDANER.

 

CONTRATADA:ROSANGELA KNORST DEOTTI, portadora do CPF nº 612.962.529-49, residente e domiciliada no município de Modelo/SC CEP 89.872-000.

 

OBJETO:Contratação para desempenho das funções previstas em Lei do cargo de PROFESSORA PEDAGOGIA – SÉRIES INICIAIS.

 

LOCAL DE TRABALHO: atribuição de exercício e lotação no Departamento de Educação Município de Modelo/SC.

 

FUNDAMENTAÇÃO: Considerando situação de necessidade emergencial por inexistir candidatos aprovados em teste seletivo para atender as necessidades temporárias e emergenciais de início de ano letivo, uma vez que o início das aulas presenciais está previsto para ocorrer no dia 18-02-2021 e o quadro de professores está defasado e é insuficiente para atender a demanda dos alunos já matriculados. Assim,o interesse e necessidade pública para atendimento dos alunos está devidamente demonstrada. Ainda, a presente contração é temporária e visa atender demanda urgente, uma vez que há processo seletivo em andamento.

 

PRAZO/VIGÊNCIA: Início: 19.02.2021. Término: 30.03.2021. Poderá ser prorrogado no interesse público e de conformidade com as disposições legais, em especial em atendimento ao objeto e fundamentação.

 

REMUNERAÇÃO MENSAL: Vencimento previsto na Lei Municipal nº 2.460/2020 – nível 4, referência “A”, da tabela de isonomia salarial do grupo Magistério.

 

JORNADA E HORÁRIO DE TRABALHO: A jornada de trabalho do contratado é de 40 (quarenta) horas semanais e será estabelecida e controlada pelo Departamento Municipal de Educação.

 

REGIME JURÍDICO: Especial Administrativo, previsto no Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, devendo sua interpretação e aplicação atender aos princípios e regras próprias ao direito de Admissão Temporária de Excepcional Interesse Público. SEGURIDADE SOCIAL: Na vigência deste Contrato, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social, nos termos do § 13 do Artigo 40 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e conforme Lei Municipal 1.347/1999.

 

DEVERES DO CONTRATADO: A Contratada vincula-se aos deveres funcionais, na forma deste Contrato, aplicáveis aos servidores municipais, submetendo-se, inclusive, no que couberem, às sanções disciplinares.

 

EXTINÇÃO/RESCISÃO: Este Contrato extingue-se, automaticamente pelo decurso de prazo da contratação ou a qualquer tempo por iniciativa do Município, observado o excepcional interesse público, ou por iniciativa do empregado, não havendo qualquer indenização ou outra vantagem, nem obrigações sociais e ou trabalhistas adicionais e não expressas na legislação acima mencionada, ficando ressalvadas as verbas rescisórias e remuneração/saldo de salário; férias a que faz jus relativo ao período e 13º proporcional. A extinção do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, salvo os casos devidamente justificados.

 

FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Modelo/SC, para dirimir quaisquer questões ou controvérsias oriundas deste contrato.

 

Assim, por estarem as partes de inteiro acordo com os termos desta contratação, firmam o Contrato em duas vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo subscritas, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos.

 

Modelo/SC, aos 19 de fevereiro de 2021.

 

 

 

DIRCEU SILVEIRA                                              ROSANGELA KNORST DEOTTI

Prefeito Municipal                                                  Contratada

 

 

 

Testemunhas:         1. ________________________         2. __________________________