Decreto Executivo 075/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 02/03/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CMI – CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE MODELO SC, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL Nº 75/2021 DE 02 DE MARÇO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CMI – CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE MODELO SC, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DIRCEU SILVEIRA, Prefeito Municipal de Modelo SC, no uso de suas atribuições legais e regimentais e especialmente tendo em vista o disposto na Lei Federal n. 8842, de 04/01/94,

Considerando em especial as disposições da Lei Municipal nº 2165/2014 de 07 de outubro de 2014,

Considerando o Decreto Municipal 182/2018 de 31/07/2018,

Decreto Municipal Nº 091/2019 e Decreto Municipal Nº 163/2020

 

DECRETA:

Art. 1º. Ficam alteradas as nomeações de que trata o Decreto Municipal 163/2020 e assim nomeados e empossados, para compor o Conselho Municipal do Idoso – CMI, que passa a vigorar de conformidade com o presente Decreto, sendo órgão permanente, paritário, deliberativo e consultivo, com a finalidade de controlar e formular as políticas públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito do Município de Modelo/SC, sendo 10 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, os quais representam paritariamente instituições governamentais e não governamentais, sendo

REPRESENTANTES DA ESFERA GOVERNAMENTAL:

 

I – Um representante do Departamento de Assistência Social:

Patricia Jommertz Machado – Titular

Eliana Lorenz – Suplente

 

II – Um representante do Departamento de Saúde:

Giseli Elisa da Silva – Titular

Rafaela Bedin – Suplente

 

III – Um representante da Secretaria de Educação:

Marcia Rucks – Titular

Diana Centa Bernardy – Suplente

 

IV – Um representante do Departamento de Esporte e Cultura:

Claudinei dos Santos – Titular

Sandra Maura da Silva Braun – Suplente

 

 

V- Um representante da Secretaria de Administração/Finanças:

                           Rodrigo Ferronatto – Titular

Silvana Ferari – Suplente

 

REPRESENTANTES DA ESFERA NÃO GOVERNAMENTAL:

 

I-        Um representante dos trabalhadores na área do idoso (saúde, assistência social, educação, turismo, etc.):

                          Eliana Mara Sehnem Kothe- Titular

Sandra Mara Eicher – Suplente

 

II-     Um representante de serviços e organizações de assistência social (igrejas, grupos e centros de convivência de idosos, asilo, casa lar):

Marina Sampaio Pereira – titular

                          Daniela Werlang Artigas do Amaral – Suplente

 

III-  Três representantes de organizações de grupos ou movimento do idoso, em regular funcionamento há mais de um (01) ano:

 

a) – Grupo de Idosos Nossa Senhora da Salete da Linha Salete:

Hélio Konzen- Titular

Nilce Borre- Suplente

 

                          b) Grupo de Idosos Conviver:

                          Helio Billig- Titular

                          Maria Kessler- Suplente

 

                         c)  Grupo de Idosos Esperança da Linha Cedro:

                         Lurdes Mocelin- Titular

                         Lurdes Nicolli – Suplente

 

Art. 2º Os membros do CMI terão um mandado de (2) dois anos, sendo a vigência deste conselho, de 01 de agosto de 2020 a 31 de julho de 2022.

 

Parágrafo Único. Considerando o requerido e as substituições respectivas, e observadas as devidas indicações legais, com referência a composição do Conselho na forma que dispõe o Decreto 091/2019 de 23/03/2019 e da previsão do mandato que dispõe o seu artigo 2º, os conselheiros atuais de que trata este Decreto completam o mandato atual de seus antecessores, desta data até 31.07.2022 e desempenharão ainda, na forma legal, o mandato de dois anos, na forma do caput deste artigo e demais disposições legais. 

 

Art. 3º.  A função de conselheiro do CMI, não remunerada, tem caráter relevante e o seu exercício é considerado prioritário, justificando as ausências a quaisquer outros serviços, quando determinadas pelo comparecimento às suas assembleias, reuniões ou outras participações de interesse do Conselho.

Art. 4º. Os Conselheiros representantes tanto de órgão governamental como não governamental poderão ser substituídos a qualquer tempo, por nova indicação do representado.

 § 1º. Nas ausências ou impedimentos dos Conselheiros titulares assumirão os seus respectivos suplentes.

Art.5º.O CMI reunir-se-á bimestralmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, por convocação do seu presidente ou por requerimento da maioria de seus membros, sendo que o Presidente do CMI poderá convidar para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público, além de pessoas de notória especialização em assuntos de interesse do idoso.

 

§ 2º – A diretoria é composta de Presidente e Vice-presidente, que serão escolhidos por maioria absoluta dos membros titulares do Conselho, para cumprirem mandato de 2 anos, permitida uma recondução, e a ela compete representar o Conselho e dar cumprimento às decisões plenárias.

 

§3º – No que tange à Presidência e Vice-Presidência, deve haver uma alternância entre as entidades governamentais e não governamentais.

 

§ 4º – As Comissões, criadas pelo CMI, atendendo às peculiaridades locais e às áreas de interfaces da política do idoso, compete realizar estudos e produzir indicativos para apreciação da assembleia Geral.

 

§ 6º – A representação do conselho será efetivada por seu presidente em todos os atos inerentes a seu exercício ou por conselheiros designados pelo presidente para tal fim.

 

Art. 6º. As atribuições do Conselho são em especial, as constantes da Lei Municipal 2165/2014.

Art. 7º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei estão consignadas no orçamento vigente e subsequentes.

 

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Modelo SC ao 02 de março de 2021

 

 

 

DIRCEU SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Registrado e Publicado na data supra:

 

Cleber Eberhart

Secretaria da Administração