Decreto Executivo 077/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 02/03/2021
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS INDICAÇÕES, RESPECTIVAMENTE DA NOMEAÇÃO E POSSE DO CMAS – CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MODELO/SC, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 77/2021 de 02 DE MARÇO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS INDICAÇÕES, RESPECTIVAMENTE DA NOMEAÇÃO E POSSE DO CMAS – CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MODELO/SC, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIRCEU SILVEIRA, Prefeito Municipal de Modelo – SC, no uso das atribuições legais, em especial de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Lei 971/90, LEI MUNICIPAL Nº 2226/2015 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015, que dispõe sobre a política municipal de assistência social, estabelece readequações do Conselho Municipal de Assistência Social e do fundo municipal de assistência social, de MODELO SC, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, Ata do Conselho Municipal da Assistência Social e as respectivas indicações dos representantes e demais disposições legais que dispõem sobre a matéria,
Considerando as disposições de nomeação conforme Decreto Municipal 145/2020,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alteradas e homologadas as indicações, e respectivamente ficam nomeados e empossados os representantes do Governo Municipal, na forma do Decreto Municipal 145/2020 com as alterações deste Decreto, para compor o Conselho Municipal da Assistência Social de Modelo SC.
Art. 2º – Ficam através deste Decreto, nomeados e igualmente empossados, como membros do Conselho Municipal da Assistência Social do Município de Modelo/SC – CMAS, as nomeações alteradas por este Decreto, ratificadas as demais conforme disposto no Decreto n. 145/2020, instância deliberativa do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social, de caráter permanente, deliberativo e composição paritária entre governo e sociedade civil organizada, ficando sua composição estabelecida de conformidade com as respectivas indicações, conforme abaixo especificado:
I – Representantes dos Trabalhadores do SUAS
Titular: Nádia Aparecida DeottiAlbani
Suplente: JulcianiNadiaPagliari
Titular: Loraci Maura da Silva Bellaver
Suplente: Sandra Maura da Silva Braun
II – Representantes das Entidades e/ou Organizações de Assistência Social
Titular: Eliana M S. Kothe
Suplente: Marli Sperotto
III – Representantes dos usuários e/ou organizações de usuários da Assistência Social
Titular: Astéria S Heller
Suplente: IlaciRucks
Titular: Antonio Bernardi
Suplente: Geneci Santoro
IV – Representantes das Secretarias/Departamentos do município de Modelo/SC
Titular: Eliana Lorenz
Suplente: MarizeteFloss
Titular: Carine S. Rauber
Suplente: Joceane M. B. Rambo
Titular: Cleber Eberhart
Suplente: CledisonMichels
Titular: Giseli E. da Silva
Suplente: Silvana Ferari
Titular: Silvana Albani
Suplente: Marilise Barro
Art. 3º – O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) tem a finalidade de deliberar, acompanhar, avaliar e exercer o controle sobre a Política de Assistência Social, em âmbito municipal, e desempenhará suas atribuições de conformidade com as disposições legais, em especial do artigo 29 da Lei Municipal 2.226/2015 e demais normas legais pertinentes à matéria.
Art. 4º – A função dos conselheiros do CMAS não será remunerada, mas considerada como de serviço público relevante e seu exercício prioritário, justificadas as ausências a quaisquer outros serviços quando determinadas pelo comparecimento às sessões do Conselho, reuniões de comissões ou grupos de trabalho e participação em atividades afins.
Art. 5º – Os conselheiros titulares e suplentes terão mandato de dois anos, com vigência, sendo de 19 de maio de 2020 a 18 de maio de 2022, permitida uma única recondução.
Art. 6º – O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Modelo é vinculado à Diretoria Geral/Departamento Municipal da Assistência Social, órgão público responsável pela coordenação da política de assistência social que lhe dará apoio administrativo, assegurando dotação orçamentária para seu funcionamento.
Art. 7º – O ressarcimento de despesas e o adiantamento ou pagamento de diárias aos Conselheiros e pessoas a serviço do CMAS obedecerá às normas instituídas pelo Município aos servidores públicos em atos idênticos ou assemelhados.
Art. 8º – As despesas decorrentes deste Decreto estão previstas no orçamento vigente e subsequente.
Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência da posse e exercício do mandato, a partir de 02 de março de 2021
Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Modelo/SC, aos 02 DE MARÇO de 2021.
DIRCEU SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na data supra:
Cleber Eberhart
Secretaria da Administração
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