Decreto Executivo 077/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 02/03/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS INDICAÇÕES, RESPECTIVAMENTE DA NOMEAÇÃO E POSSE DO CMAS – CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MODELO/SC, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 77/2021 de 02 DE MARÇO DE 2021.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS INDICAÇÕES, RESPECTIVAMENTE DA NOMEAÇÃO E POSSE DO CMAS – CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MODELO/SC, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DIRCEU SILVEIRA, Prefeito Municipal de Modelo – SC, no uso das atribuições legais, em especial de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Lei 971/90, LEI MUNICIPAL Nº 2226/2015 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015, que dispõe sobre a política municipal de assistência social, estabelece readequações do Conselho Municipal de Assistência Social e do fundo municipal de assistência social, de MODELO SC, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, Ata do Conselho Municipal da Assistência Social e as respectivas indicações dos representantes e demais disposições legais que dispõem sobre a matéria,

Considerando as disposições de nomeação conforme Decreto Municipal 145/2020,

 

DECRETA:

                           Art. 1º – Ficam alteradas e homologadas as indicações, e respectivamente ficam nomeados e empossados os representantes do Governo Municipal, na forma do Decreto Municipal 145/2020 com as alterações deste Decreto, para compor o Conselho Municipal da Assistência Social de Modelo SC.

                          Art. 2º – Ficam através deste Decreto, nomeados e igualmente empossados, como membros do Conselho Municipal da Assistência Social do Município de Modelo/SC – CMAS, as nomeações alteradas por este Decreto, ratificadas as demais conforme disposto no Decreto n. 145/2020,  instância deliberativa do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social, de caráter permanente, deliberativo e composição paritária entre governo e sociedade civil organizada, ficando sua composição estabelecida de conformidade com as respectivas indicações, conforme abaixo especificado:

I – Representantes dos Trabalhadores do SUAS

Titular: Nádia Aparecida DeottiAlbani

Suplente: JulcianiNadiaPagliari

 

Titular: Loraci Maura da Silva Bellaver

Suplente: Sandra Maura da Silva Braun

 

II – Representantes das Entidades e/ou Organizações de Assistência Social

Titular: Eliana M S. Kothe

Suplente: Marli Sperotto

 

III – Representantes dos usuários e/ou organizações de usuários da Assistência Social

Titular: Astéria S Heller

Suplente: IlaciRucks

 

Titular: Antonio Bernardi

Suplente: Geneci Santoro

IV – Representantes das Secretarias/Departamentos do município de Modelo/SC

 

Titular: Eliana Lorenz

Suplente: MarizeteFloss

 

Titular: Carine S. Rauber

Suplente: Joceane M. B. Rambo

 

Titular: Cleber Eberhart

Suplente: CledisonMichels

 

Titular: Giseli E. da Silva

Suplente: Silvana Ferari

 

Titular: Silvana Albani

Suplente: Marilise Barro

 

                            Art. 3º – O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) tem a finalidade de deliberar, acompanhar, avaliar e exercer o controle sobre a Política de Assistência Social, em âmbito municipal, e desempenhará suas atribuições de conformidade com as disposições legais, em especial do artigo 29 da Lei Municipal 2.226/2015 e demais normas legais pertinentes à matéria.

                             Art. 4º – A função dos conselheiros do CMAS não será remunerada, mas considerada como de serviço público relevante e seu exercício prioritário, justificadas as ausências a quaisquer outros serviços quando determinadas pelo comparecimento às sessões do Conselho, reuniões de comissões ou grupos de trabalho e participação em atividades afins.

Art. 5º – Os conselheiros titulares e suplentes terão mandato de dois anos, com vigência, sendo de 19 de maio de 2020 a 18 de maio de 2022, permitida uma única recondução.

                        Art. 6º – O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Modelo é vinculado à Diretoria Geral/Departamento Municipal da Assistência Social, órgão público responsável pela coordenação da política de assistência social que lhe dará apoio administrativo, assegurando dotação orçamentária para seu funcionamento.

                           Art. 7ºO ressarcimento de despesas e o adiantamento ou pagamento de diárias aos Conselheiros e pessoas a serviço do CMAS obedecerá às normas instituídas pelo Município aos servidores públicos em atos idênticos ou assemelhados.

Art. 8º – As despesas decorrentes deste Decreto estão previstas no orçamento vigente e subsequente.  

Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência da posse e exercício do mandato, a partir de 02 de março de 2021

Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Modelo/SC, aos 02 DE MARÇO de 2021.

 

 

 

 

DIRCEU SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Registrado e Publicado na data supra:

 

Cleber Eberhart

Secretaria da Administração