Decreto Executivo 082/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 03/03/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES E NOEMAÇÃO DOS MEMBROS, PARA COMPOR O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -CAE, DO MUNICÍPIO DEMODELO-SC, CONFORME ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 082/2021 DE03 DE MARÇO DE 2021.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES E NOEMAÇÃO DOS MEMBROS, PARA COMPOR O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -CAE, DO MUNICÍPIO DEMODELO-SC, CONFORME ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DIRCEU SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE MODELO- SC, no uso de duas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica, em especial em atendimento as determinações do Ministério da Educação/ Fundo nacional da Educação e demais disposições legais pertinentes a matéria, considerando em especial de conformidade com a Lei Municipal 1929/2010 de 09/11/2010;

 

Considerando as indicações dos responsáveis para a substituição de representante junto ao CAE, sendo do Poder Executivo Municipal, das Escolas Públicas, dos Pais e Alunos e da Sociedade Civil:

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam nomeados os do CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICIPIO DE MODELO-SC CAE

 

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:

  • MÁRCIA JANE RUCKS (TITULAR)
  • JOCEANI MARIA BORTOLAMEDI RAMBO (SUPLENTE)

 

REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO

  • MARGARETE SCHLINTWEIN TURELLA (TITULAR)
  • KÁTIA REGINA SCHLOSSER (SUPLENTE)

 

REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO

 

  • VERONICE STRAPAZZON BALDIN (TITULAR)
  • ADRIELI OLTRAMARI (SUPLENTE)

 

REPRESENTANTES DOS PAIS E ALUNOS

 

  • DIANA CENTA BERNARDY (TITULAR)
  • ALESSANDRA CRISTINE CERVINSKI (SUPLENTE)
  • KELLY CRISTINA DA CRUZ VALMORBIDA (SUPLENTE)
  • SANDRA MAURA DA SILVA BRAUN (SUPLENTE)

 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

 

  • RODRIGO KUHN WEBER (TITULAR)
  • DAIANE CRISTINA FREY (SUPLENTE)
  • ROSELI DEMBINSKI (SUPLENTE)
  • SANDRA MARA ESCHER (SUPLENTE)

 

Art. 2º – Mandato do Conselho da Alimentação Escolar, de conformidade com as indicações e nomeações constante nesse decreto, estabelecido na Lei Municipal nº , é de quatro anos sendo 12 de novembro de 2018 á 12 de novembro de 2022.

 

Art. 3° – o serviço do conselho do será considerado de caráter relevante, não lhe atribuindo qualquer remuneração e nem geração de vínculo empregatício e ou obrigação social.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

 

Art. 5º – revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal deModelo, SC, 03 de março de 2021.

 

 

 

DIRCEU SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

Registrado e Publicado na data supra

 

 

CLEBER EBERHART

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

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