Decreto Executivo 149/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 03/05/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre Plano de Adequação do Município de Modelo – SC, para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do parágrafo único, do art. 18º, do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, e dá Outras Providências

Integra da Norma

DECRETO Nº 149/2021 DE 03 DE MAIO DE 2021.

 

Dispõe sobre Plano de Adequação do Município de Modelo – SC, para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do parágrafo único, do art. 18º, do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, e dá Outras Providências

 

DIRCEU SILVEIRA, Prefeito de Modelo/SC, no uso das atribuições legais, em especial as contidas na Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido para o Município de Modelo – SC, o Plano de Adequação, constante do anexo único, que é parte integrante do presente decreto, com a finalidade de ajustar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.

Art. 2º. O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio de despesas, utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguardada a autonomia.

§ 1º. É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a comunicação, entre si, por intermédio de transmissão de dados.

§ 2º. O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de controlar e permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dos Órgãos de que trata o caput deste artigo.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme art. 18, do Decreto Federal nº 10.540/2020.

Art. 4º. Revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Modelo/SC

 

 

 

 

Modelo, 03 de maio de 2021.

 

 

 

 

 

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DIRCEU SILVEIRA

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrado e Publicado na data supra:

 

 

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Cleber Eberhart

Secretário Municipal da Administração