CADASTRO ÚNICO
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada membro da fimília, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Por Telefone
Departamento Municipal de Assistência Social
Com a servidora Linete Noronha de Freitas
Fone: 49 3365 3664
Das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30
Presencialmente
Departamento Municipal de Assistência Social
Rua Tiradentes, 53, Jardim
89872-000
Horário de atendimento das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
Informações Adicionais
Importante
Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor. Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem; Carteira de trabalho
Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor. Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem; Carteira de trabalho
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
RG | Fotocópia | 1 |
CPF | Fotocópia | 1 |
Título de Eleitor | Fotocópia | 1 |
Comprovante de Endereço | Original | 1 |
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos