Componente Especializado

O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, para tratamentos de alta complexidade, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde. É importante ressaltar que os medicamentos apenas são dispensados aos pacientes que se enquadrarem nos critérios estabelecidos no respectivo Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica. A lista de medicamentos está disponível através do  endereço http://saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/relacao-estadual- de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file


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Unidade Básica de Saúde

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Passo a Passo

1

A partir da indicação médica do medicamento disponível no protocolo clínico, o paciente deverá solicitar a documentação necessária para realizar o encaminhamento do processo de nova solicitação na farmácia municipal.

2

A farmacêutica fornecerá os laudos de encaminhamento, assim como irá orientar os exames necessários e os documentos pessoais que o paciente irá precisar ( CPF, RG, Cartão SUS e comprovante de residência atualizado). Um responsável deverá representar o paciente caso seja menor de idade, ou em situações de incapacidade.

3

O paciente ou responsável deverá retornar a farmácia com a documentação preenchida pelo médico solicitante, assim como com os exames e documentação necessários para então realizar o cadastro. Esse processo é encaminhado para avaliação técnica da Diretoria de assistência farmacêutica DIAF, que irá autorizar as solicitações em conformidade com o protocolo.

4

Após autorizado pela DIAF, o paciente receberá seu medicamento mensalmente. Os medicamentos do componente especializado, são dispensados a partir do dia 20 de cada mês, conforme orientação do estado, e são renovados a cada três meses para manutenção do cadastro. É de responsabilidade de cada paciente comparecer para retirar seu medicamento nas datas estabelecidas, assim como fornecer as documentações necessários para abertura e manter a vigência do seu processo.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Cartão do SUSOriginal1
RGOriginal1
CPFOriginal1
Comprovante de ResidênciaOriginal1
LMEOriginal1
Laudos preenchidos pelo médicoOriginal1
Exames preenchidos no protocolo editado pelo DIAFOriginal1

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos