VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

A Vigilância Epidemiológica é definida pela Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, como um “conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos”.

Na vigilância epidemiológica de Modelo são realizadas as seguintes atividades:

Coleta de exames de interesse epidemiológico;

Testes Rápidos para Hepatite B, Hepatite C, HIV e Sífilis; Notificação de Agravos de Notificação Compulsória;

Alimentação de sistemas (SIM, SINASC, SINAN, SISLOGLAB, SIVEP-DDA, SIVEP-GRIPE);

Investigação de óbito materno, infantil, MIF, causa mal definida e surtos de doenças;

Acompanhamento e orientações a pacientes com ISTs, Hepatites, Tuberculose, Hanseníase, Brucelose e outras doenças;


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
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Como solicitar?
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Secretaria de Saúde


Fone: 49 3365 3132
Horário de atendimento - matutino 07:30 ás 11:30 hs , Vespertino das 13:00 ás 17:00 hs
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89872-000

Passo a Passo

1

Se dirigir até o setor de Vigilância Epidemiológica, com pedido médico e documentação exigida, em caso de coleta de exames e testes rápidos. Para realização de testes rápidos não se faz necessário pedido médico.

2

A coleta de testes rápidos é feita por demanda espontânea, não sendo necessário ser agendado.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Cartão SUSOriginal1
Solicitação Médica SUSOriginal1
Comprovante de residênciaOriginal1
CPFOriginal1
RGOriginal1

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos