001/2012 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/ESF – ESTRATEGIA DA SAUDE DA FAMILIA

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/ESF – ESTRATEGIA DA SAUDE DA FAMILIA

Nº    001 /2012   DE 29 /05/2012

 

ABRE INSCRIÇÕES PARA CARGO TEMPORÁRIO PARA  A EXECUÇÃO DO PROGRAMA “ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF”, CRIADO  PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE DO GOVERNO FEDERAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

IMILIO AVILA, Prefeito Municipal de  Modelo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em  especial a Lei Municipal 1.960 DE 28.12.2010 e Normas do Programa da Saúde da Família  – PSF/ESF, Lei Municipal  1513/2002, 971/90, 

Considerando que não houve o preenchimento de todas as vagas através do concurso publico 001/2011,

Considerando que o Município de Modelo SC, aprovou a ampliação das  micro áreas de atendimento das agentes comunitárias de saúde pelo Ministério da Saúde,

Considerando a necessidade de garantir a continuidade do serviço e atendimento do programa, provendo as substituições de servidores  ocupantes deste cargo, em Licença legalmente concedidas, afastamento e outras situações, caso e quando houver, de conformidade com as disposições legais,

 

FAZ SABER aos interessados, que se encontram abertas as inscrições para admissão em cargo  temporário  para a execução do Programa ” ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA”, criado pelo Governo Federal e convenio com o Município de Modelo – SC,

 

 

1. DAS VAGAS:

 

  1.1. O presente Edital visa selecionar candidato  para os  cargos temporário  para a execução do Programa ” Estratégia de Saúde da Família  –  ESF”, criado pelo Governo Federal e conveniado com o Município de Modelo – SC, conforme a seguir especificado:

 

SAÚDE

CARGO / FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

CARGA

HORÁRIA

Área de atuação:

 

VENCIMENTO R$

HABILITAÇÃO

 

Agente Comunitário de Saúde

 

 

 

 

 

 

 

02

 

 

 

 

 

 

 

40 hrs.

 

 

 

 

 

 

 

ESF- Estratégia da Saúde da Família – micro áreas – do Município de Modelo SC

 

 

 

815,93

Possuir nível de 1º grau completo e curso de capacitação para o programa de Saúde da Família PSF

 

 

 

 

 

 

 

Observação:

1.                    A escolha da  micro área será efetuada conforme ordem de classificação.

2.                    Os classificados além do numero de vagas acima especificado, poderão ser convocados para exercer o cargo nas situações de necessidades de excepcional  apresentadas, em virtude licenças legalmente concedidas e ou em caso de desistência e ou vaga não preenchida em concurso  publico, objetivando o atendimento das micro áreas acima e das demais micro áreas constantes do programa ESF do Município de Modelo SC. 

 

1.2 – As vagas relacionadas ao cargo/função de Agente Comunitário de Saúde se destinam ao atendimento das micro-áreas de atuação 09 e 10  de conformidade com relação o ESF  e nas demais necessidades de admissão  temporário de excepcional interesse, conforme especificado neste edital.   

 

1.3 – Na ordem de classificação para o cargo de agente comunitário de saúde terão preferência os candidatos que possuírem conclusão do curso de preparação, conforme dispõe a Emenda Constitucional n. 51 de 14 de fevereiro de 2006 e a Lei Federal 11.350 de 05 de outubro de 2006.

 

1.4. – A remuneração do cargo está especificada em  Lei Municipal   2030/2012, podendo ser alterado conforme reajuste a ser concedido  e aprovado através de Lei Municipal .

 

  2. DAS INSCRIÇÕES:

 

2.1. As inscrições  estarão abertas no período de  29/05/2012 a 14/06/2012, durante o horário de expediente e deverão ser efetuadas no Departamento Municipal de Saúde, sito a Rua Presidente Vargas, n° 20, centro, Modelo – SC., no horário das  08:00 às 11:00  horas e das 13:30 ás 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.

 

2.2.  Cada candidato poderá efetuar uma única inscrição.

 

2.3. Da documentação exigida:

 

2.3.1.No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

 

a) Preencher formulário de inscrição próprio;

b) Cópia  carteira de identidade e CPF

c) Cópia Certidão de Nascimento /ou casamento

d) Cópia  Quitação Obrigação Serviço Militar

e) Cópia Titulo Eleitoral e Comprovante  de votação da ultima eleição

d) Comprovante Habilitação conforme o cargo

e) Copia dos comprovantes de escolaridade alem da exigida para o cargo (quando for o caso e de interesse do candidato;

f) copia do documento comprobatório registro órgão competente (quando for o caso) 

 

 

 

  2.4.  Da inscrição por procuração:

 

2.4.1.  Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição. Há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

 

2.4.2.  O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

 

2.4.3.  O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

 

2.5.  Da apresentação dos documentos para prova de títulos

 

2.5.1. O Candidato deverá encaminhar a comissão, os documentos para prova de títulos,  na forma deste edital.

 

2.5.2. Os documentos deverão ser relacionados em documento próprio e assinado pelo candidato, devendo ser entregues copias e apresentado a via original para  autenticação pelo funcionário responsável.

 

2.5.3 – somente serão aceitos os documentos para prova de títulos até às 17:00 horas do dia 14/06/2012,  data final    das inscrições.      

 

2.6.  As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

 

 

3. REQUISITOS EXIGIDOS

3.1. São condições para inscrição:

 

3.1.2.  Ser brasileiro nato ou naturalizado;

 

3.1.3.  Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;

 

3.1.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

 

3.1.5.  Estar quite com as obrigações eleitorais;

 

3.1.6.  Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

 

3.1.7.  Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da posse e curso de capacitação para o programa de saúde da familia;

 

3.1.8.  Residir na área de atuação – Município de Modelo SC – (condição para inscrever ao cargo/função de Agente Comunitário de Saúde);

 

3.1.9.  Cumprir as determinações deste Edital.

4 – DA ACEITAÇÃO DAS CLAUSULAS DO EDITAL:

 

      A inscrição implicará no conhecimento das instruções do presente Edital e  na aceitação plena das condições explicitadas.

 

 

5 – DA PROVA DE TÍTULOS

 

5.1.  Os candidatos deverão apresentar os títulos dentro do prazo do período de inscrição do Processo Seletivo. Os títulos serão apresentados através de fotocópia, devendo o candidato apresentar o original para autenticação por profissional  responsável pelo recebimento das inscrições.

 

5.2.  Serão considerados como Títulos para os candidatos inscritos ao  cargos/função  de Agente Comunitário de Saude:

 

a)      Comprovante de cursos além da exigência do cargo sendo:

Nível médio/segundo grau – 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos

      Nível superior – 0,50 – (zero vírgula cinquenta pontos);

b)      Comprovante de Pós-Graduação: 0,50 (zero vírgula cinquenta pontos);

c)      Comprovante de Mestrado: 0,75 (zero vírgula setenta e cinco pontos);

d)     Comprovante de Doutorado: 1,0 (um ponto);

e)      Cursos de Aperfeiçoamento/Atualização/Capacitação na área de atuação:

f)       Até 100 horas de curso – 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos;

g)      Até 200 horas de curso – 0,50 (zero vírgula cinqüenta) pontos;d.3) Até 300 horas de curso – 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) pontos;

h)      Até 400 horas de curso ou mais – 1,00 (um) ponto;

i)        Tempo de serviço público no Município de Modelo – SC  – Mais de 1 ano:  0,50 ( zero vírgula cinquenta pontos)

 

5.3.  Os títulos descritos nas letras “a”, “b” e “c” somente serão somados uma única vez, não podendo haver acúmulo dos mesmos.

 

5.4.  A apresentação de títulos é de iniciativa do candidato e somente serão considerados válidos  aqueles apresentados, na data da inscrição, com original para autenticação por profissional responsável pelo recebimento das inscrições.

 

5.5. O candidato, no ato da inscrição, quando apresentar seus títulos, deverá conferir a titulação juntamente com o responsável pelo recebimento das inscrições, sendo que após feita a soma não terá direito a reclamações.

 

 

6 – DA CLASSIFICAÇÃO E CÔMPUTO DE PONTOS  DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE MODELO

 

A classificação dos candidatos será feita para o cargo,  conforme a media alcançada nos títulos.

                6.1. Havendo empate entre os candidatos, após a classificação, deverá ser aplicado o seguinte critério:

1°) o que possuir maior tempo de serviço público no Município de Modelo;

2°) o que possuir maior número de dependentes;

3°) o de maior idade;

 

4.1.4.  Persistindo o empate será feito o sorteio.

 

 

7 –  DA PUBLICIDADE

 

A divulgação dos inscritos  será feita  no dia 15/06/2012, a partir das 13;30 horas e da classificação  no dia 18/06/2012 a partir das 10:00 horas, no Mural Público do Município de Modelo – SC.

A divulgação do presente edital será no Mural Público do Município de Modelo – SC, jornal e página oficial do Município na Internet.

    

 

8 – DO EXAME MEDICO ODONTOLOGICO

 

    Os aprovados no processo seletivo conforme este edital e convocados para a função,  deverão efetuar Exame Médico e Odontológico,  com Médico e Cirurgião Dentista do quadro de servidores do Município de  Modelo SC.

 

Caso o candidato não for aprovado no exame médico será chamado o próximo candidato conforme ordem de classificação.

 

 

9 – DA NOMEAÇÃO

 

Os candidatos aprovados  serão chamados para ocupar as vagas conforme o cargo constante deste edital, de conformidade com as necessidades apresentadas para a realização dos trabalhos  e determinação da administração  municipal,  para atender necessidade temporária, para a  execução do Programa ” Estratégia de Saúde da Família” – ESF, criado pelo Ministério da Saúde do Governo Federal e convênio com o Município e Modelo,  com duração contratual de 01 ano, podendo ser rescindido a qualquer tempo por iniciativa do Município ou do empregado, não havendo qualquer indenização ou  outra vantagem que não sejam a verbas rescisórias de remuneração.

 

A contratação será efetuada conforme necessidade verificado e autorizado pelo Executivo Municipal com requerimento da coordenação do ESF.

 

Os candidatos aprovados além do numero de vagas, ficarão  na reserva técnica, (cadastro reserva) podendo,  de conformidade com o interesse do serviço publico  e determinações do convenio ESF, serem convocados,  mediante a necessidade apresentada, nas licenças legalmente concedidas e ou em caso de desistência e ou vaga não preenchida em concurso  publico para atendimento das micro-areas do programa ESF do Municipio de Modelo SC. 

 

Para contratação será observada a ordem de classificação na prova de títulos e  o candidato deverá apresentar Atestado Médico de que  está  apto para o exercício do cargo, comprovada capacidade física e sanidade mental e os demais documentos estabelecidos para a contratação.

 

 

 

 

 

13 – DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

 

Ficam designados para elaborar  aplicar as provas, correção das mesmas, relatório dos inscritos e classificados, observando rigorosamente a legislação e demais normas legais ao perfeito cumprimento deste Edital a seguinte comissão:

Alidiane Zamprogna – Presidente

Barbara Geller – Secretaria.

Aldecir Antonio Bolis – membro

Volmar Tomazzoni – membro

 

A comissão deverá providenciar as devidas publicações e encaminhar os relatórios ao setor de pessoal com os documentos relativos ao processo seletivo, para homologação do Executivo Municipal e a contratação nos termos da Lei.    

 

14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

O candidato que apresentar declaração, documento falso ou não possuir os requisito para o cargo, terá a sua  inscrição ou admissão cancelada.

 

A aprovação não gera direito a convocação e igualmente as vagas abertas serão preenchidas  conforme já citado, de conformidade com as necessidades e viabilidade legal observadas as normas do convenio do ESF.

 

Caso houver mais classificados, constarão  da lista dos aprovados e poderão ser chamados em caso de desistência dos chamados e na ordem de classificação, conforme verificada a necessidade de trabalho e atendimento do convenio do ESF e também para substituição dos servidores ocupantes deste cargo em licenças legalmente concedidas.

 

O contrato terá como fundamentação legal a Legislação própria, conforme consta edital e poderá ser rescindido conforme citado nesta legislação.

 

O candidato terá prazo de 24 horas a contar da data  e horário de divulgação para entrar com pedido de reconsideração da classificação e da data de publicação para pedido de reconsideração do edital, através de requerimento junto ao Departamento Municipal de Saúde.

 

É pré-requisito para o ato de nomeação que o candidato goze de bons antecedentes e apresente a documentação legal exigida para o ato de nomeação.

 

Os casos omissos serão resolvidos pela a comissão de processo seletivo deste edital.

 

Modelo, aos 29 de maio  de 2012.

 

 

IMILIO AVILA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

VOLMAR TOMAZONI

Diretor Municipal de Saúde

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 001/2012

  • Data Concurso: 29/05/2012

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
29/06/2012 Integra do Edital
13/12/2021 - 0.221710001338397111_edital_de_processo_seletivo_simplificado_01_2012.pdf

Histórico