001/2012 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/ESF – ESTRATEGIA DA SAUDE DA FAMILIA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/ESF – ESTRATEGIA DA SAUDE DA FAMILIA
Nº 001 /2012 DE 29 /05/2012
ABRE INSCRIÇÕES PARA CARGO TEMPORÁRIO PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA “ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF”, CRIADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE DO GOVERNO FEDERAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
IMILIO AVILA, Prefeito Municipal de Modelo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal 1.960 DE 28.12.2010 e Normas do Programa da Saúde da Família – PSF/ESF, Lei Municipal 1513/2002, 971/90,
Considerando que não houve o preenchimento de todas as vagas através do concurso publico 001/2011,
Considerando que o Município de Modelo SC, aprovou a ampliação das micro áreas de atendimento das agentes comunitárias de saúde pelo Ministério da Saúde,
Considerando a necessidade de garantir a continuidade do serviço e atendimento do programa, provendo as substituições de servidores ocupantes deste cargo, em Licença legalmente concedidas, afastamento e outras situações, caso e quando houver, de conformidade com as disposições legais,
FAZ SABER aos interessados, que se encontram abertas as inscrições para admissão em cargo temporário para a execução do Programa ” ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA”, criado pelo Governo Federal e convenio com o Município de Modelo – SC,
1. DAS VAGAS:
1.1. O presente Edital visa selecionar candidato para os cargos temporário para a execução do Programa ” Estratégia de Saúde da Família – ESF”, criado pelo Governo Federal e conveniado com o Município de Modelo – SC, conforme a seguir especificado:
SAÚDE |
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CARGO / FUNÇÃO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
Área de atuação:
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VENCIMENTO R$ |
HABILITAÇÃO |
Agente Comunitário de Saúde
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02
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40 hrs.
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ESF- Estratégia da Saúde da Família – micro áreas – do Município de Modelo SC
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815,93 |
Possuir nível de 1º grau completo e curso de capacitação para o programa de Saúde da Família PSF
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Observação:
1. A escolha da micro área será efetuada conforme ordem de classificação.
2. Os classificados além do numero de vagas acima especificado, poderão ser convocados para exercer o cargo nas situações de necessidades de excepcional apresentadas, em virtude licenças legalmente concedidas e ou em caso de desistência e ou vaga não preenchida em concurso publico, objetivando o atendimento das micro áreas acima e das demais micro áreas constantes do programa ESF do Município de Modelo SC.
1.2 – As vagas relacionadas ao cargo/função de Agente Comunitário de Saúde se destinam ao atendimento das micro-áreas de atuação 09 e 10 de conformidade com relação o ESF e nas demais necessidades de admissão temporário de excepcional interesse, conforme especificado neste edital.
1.3 – Na ordem de classificação para o cargo de agente comunitário de saúde terão preferência os candidatos que possuírem conclusão do curso de preparação, conforme dispõe a Emenda Constitucional n. 51 de 14 de fevereiro de 2006 e a Lei Federal 11.350 de 05 de outubro de 2006.
1.4. – A remuneração do cargo está especificada em Lei Municipal 2030/2012, podendo ser alterado conforme reajuste a ser concedido e aprovado através de Lei Municipal .
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. As inscrições estarão abertas no período de 29/05/2012 a 14/06/2012, durante o horário de expediente e deverão ser efetuadas no Departamento Municipal de Saúde, sito a Rua Presidente Vargas, n° 20, centro, Modelo – SC., no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 13:30 ás 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
2.2. Cada candidato poderá efetuar uma única inscrição.
2.3. Da documentação exigida:
2.3.1.No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Preencher formulário de inscrição próprio;
b) Cópia carteira de identidade e CPF
c) Cópia Certidão de Nascimento /ou casamento
d) Cópia Quitação Obrigação Serviço Militar
e) Cópia Titulo Eleitoral e Comprovante de votação da ultima eleição
d) Comprovante Habilitação conforme o cargo
e) Copia dos comprovantes de escolaridade alem da exigida para o cargo (quando for o caso e de interesse do candidato;
f) copia do documento comprobatório registro órgão competente (quando for o caso)
2.4. Da inscrição por procuração:
2.4.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição. Há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.
2.4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.
2.4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.
2.5. Da apresentação dos documentos para prova de títulos
2.5.1. O Candidato deverá encaminhar a comissão, os documentos para prova de títulos, na forma deste edital.
2.5.2. Os documentos deverão ser relacionados em documento próprio e assinado pelo candidato, devendo ser entregues copias e apresentado a via original para autenticação pelo funcionário responsável.
2.5.3 – somente serão aceitos os documentos para prova de títulos até às 17:00 horas do dia 14/06/2012, data final das inscrições.
2.6. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.
3. REQUISITOS EXIGIDOS
3.1. São condições para inscrição:
3.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
3.1.3. Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;
3.1.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;
3.1.5. Estar quite com as obrigações eleitorais;
3.1.6. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
3.1.7. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da posse e curso de capacitação para o programa de saúde da familia;
3.1.8. Residir na área de atuação – Município de Modelo SC – (condição para inscrever ao cargo/função de Agente Comunitário de Saúde);
3.1.9. Cumprir as determinações deste Edital.
4 – DA ACEITAÇÃO DAS CLAUSULAS DO EDITAL:
A inscrição implicará no conhecimento das instruções do presente Edital e na aceitação plena das condições explicitadas.
5 – DA PROVA DE TÍTULOS
5.1. Os candidatos deverão apresentar os títulos dentro do prazo do período de inscrição do Processo Seletivo. Os títulos serão apresentados através de fotocópia, devendo o candidato apresentar o original para autenticação por profissional responsável pelo recebimento das inscrições.
5.2. Serão considerados como Títulos para os candidatos inscritos ao cargos/função de Agente Comunitário de Saude:
a) Comprovante de cursos além da exigência do cargo sendo:
Nível médio/segundo grau – 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos
Nível superior – 0,50 – (zero vírgula cinquenta pontos);
b) Comprovante de Pós-Graduação: 0,50 (zero vírgula cinquenta pontos);
c) Comprovante de Mestrado: 0,75 (zero vírgula setenta e cinco pontos);
d) Comprovante de Doutorado: 1,0 (um ponto);
e) Cursos de Aperfeiçoamento/Atualização/Capacitação na área de atuação:
f) Até 100 horas de curso – 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos;
g) Até 200 horas de curso – 0,50 (zero vírgula cinqüenta) pontos;d.3) Até 300 horas de curso – 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) pontos;
h) Até 400 horas de curso ou mais – 1,00 (um) ponto;
i) Tempo de serviço público no Município de Modelo – SC – Mais de 1 ano: 0,50 ( zero vírgula cinquenta pontos)
5.3. Os títulos descritos nas letras “a”, “b” e “c” somente serão somados uma única vez, não podendo haver acúmulo dos mesmos.
5.4. A apresentação de títulos é de iniciativa do candidato e somente serão considerados válidos aqueles apresentados, na data da inscrição, com original para autenticação por profissional responsável pelo recebimento das inscrições.
5.5. O candidato, no ato da inscrição, quando apresentar seus títulos, deverá conferir a titulação juntamente com o responsável pelo recebimento das inscrições, sendo que após feita a soma não terá direito a reclamações.
6 – DA CLASSIFICAÇÃO E CÔMPUTO DE PONTOS DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE MODELO
A classificação dos candidatos será feita para o cargo, conforme a media alcançada nos títulos.
6.1. Havendo empate entre os candidatos, após a classificação, deverá ser aplicado o seguinte critério:
1°) o que possuir maior tempo de serviço público no Município de Modelo;
2°) o que possuir maior número de dependentes;
3°) o de maior idade;
4.1.4. Persistindo o empate será feito o sorteio.
7 – DA PUBLICIDADE
A divulgação dos inscritos será feita no dia 15/06/2012, a partir das 13;30 horas e da classificação no dia 18/06/2012 a partir das 10:00 horas, no Mural Público do Município de Modelo – SC.
A divulgação do presente edital será no Mural Público do Município de Modelo – SC, jornal e página oficial do Município na Internet.
8 – DO EXAME MEDICO ODONTOLOGICO
Os aprovados no processo seletivo conforme este edital e convocados para a função, deverão efetuar Exame Médico e Odontológico, com Médico e Cirurgião Dentista do quadro de servidores do Município de Modelo SC.
Caso o candidato não for aprovado no exame médico será chamado o próximo candidato conforme ordem de classificação.
9 – DA NOMEAÇÃO
Os candidatos aprovados serão chamados para ocupar as vagas conforme o cargo constante deste edital, de conformidade com as necessidades apresentadas para a realização dos trabalhos e determinação da administração municipal, para atender necessidade temporária, para a execução do Programa ” Estratégia de Saúde da Família” – ESF, criado pelo Ministério da Saúde do Governo Federal e convênio com o Município e Modelo, com duração contratual de 01 ano, podendo ser rescindido a qualquer tempo por iniciativa do Município ou do empregado, não havendo qualquer indenização ou outra vantagem que não sejam a verbas rescisórias de remuneração.
A contratação será efetuada conforme necessidade verificado e autorizado pelo Executivo Municipal com requerimento da coordenação do ESF.
Os candidatos aprovados além do numero de vagas, ficarão na reserva técnica, (cadastro reserva) podendo, de conformidade com o interesse do serviço publico e determinações do convenio ESF, serem convocados, mediante a necessidade apresentada, nas licenças legalmente concedidas e ou em caso de desistência e ou vaga não preenchida em concurso publico para atendimento das micro-areas do programa ESF do Municipio de Modelo SC.
Para contratação será observada a ordem de classificação na prova de títulos e o candidato deverá apresentar Atestado Médico de que está apto para o exercício do cargo, comprovada capacidade física e sanidade mental e os demais documentos estabelecidos para a contratação.
13 – DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
Ficam designados para elaborar aplicar as provas, correção das mesmas, relatório dos inscritos e classificados, observando rigorosamente a legislação e demais normas legais ao perfeito cumprimento deste Edital a seguinte comissão:
Alidiane Zamprogna – Presidente
Barbara Geller – Secretaria.
Aldecir Antonio Bolis – membro
Volmar Tomazzoni – membro
A comissão deverá providenciar as devidas publicações e encaminhar os relatórios ao setor de pessoal com os documentos relativos ao processo seletivo, para homologação do Executivo Municipal e a contratação nos termos da Lei.
14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O candidato que apresentar declaração, documento falso ou não possuir os requisito para o cargo, terá a sua inscrição ou admissão cancelada.
A aprovação não gera direito a convocação e igualmente as vagas abertas serão preenchidas conforme já citado, de conformidade com as necessidades e viabilidade legal observadas as normas do convenio do ESF.
Caso houver mais classificados, constarão da lista dos aprovados e poderão ser chamados em caso de desistência dos chamados e na ordem de classificação, conforme verificada a necessidade de trabalho e atendimento do convenio do ESF e também para substituição dos servidores ocupantes deste cargo em licenças legalmente concedidas.
O contrato terá como fundamentação legal a Legislação própria, conforme consta edital e poderá ser rescindido conforme citado nesta legislação.
O candidato terá prazo de 24 horas a contar da data e horário de divulgação para entrar com pedido de reconsideração da classificação e da data de publicação para pedido de reconsideração do edital, através de requerimento junto ao Departamento Municipal de Saúde.
É pré-requisito para o ato de nomeação que o candidato goze de bons antecedentes e apresente a documentação legal exigida para o ato de nomeação.
Os casos omissos serão resolvidos pela a comissão de processo seletivo deste edital.
Modelo, aos 29 de maio de 2012.
IMILIO AVILA
PREFEITO MUNICIPAL
VOLMAR TOMAZONI
Diretor Municipal de Saúde
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 001/2012
Data Concurso: 29/05/2012
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
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29/06/2012 | Integra do Edital | |
13/12/2021 - 0.221710001338397111_edital_de_processo_seletivo_simplificado_01_2012.pdf |
Histórico