001/2013 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO

EDITAL N° 001/2013 DE 03.01.2013 

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS, PARA ADMISSAO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE MEMBRO DO MAGISTÉRIO SENDO PROFESSOR ENSINO SUPERIOR, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, DO MUNICÍPIO DE MODELO – SC, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

RICARDO LUIS MALDANER, Prefeito Municipal de Modelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial de conformidade como art. 42 VII. da Lei Orgânica Municipal, de 05 de Abril de 1990, artigo 37 da Constituição Federal,  Art. 108 da Lei Municipal 971/1990, 1513/2002, 1592/2005, 1883/2009, 1906/2010 e  em especial a Lei Municipal 1386/99 e demais disposições legais pertinentes a matéria, 

TORNA PÚBLICO que se encontra aberto o Processo Seletivo simplificado de títulos,PARA ADMISSAO EM CARATER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE MEMBRO DO MAGISTÉRIO, SENDO PROFESSOR ENSINO SUPERIOR,PARA ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2013,   

1. LOCAL DAS INSCRIÇÕES, PERÍODO, HORÁRIO E VAGAS E DISPOSIÇÕES GERAIS  

1.1– LOCAL: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, sita à Rua Cristóvão Colombo, n°360, junto a Escola Reunida Municipal Professora Griseldi Maria Müller, Modelo-SC. 

1.2. – PERÍODO E HORÁRIO: Nos dias 23, 24 e 25de janeiro de 2013,  no horário das 8:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00.  

1.3. –VAGAS:  

1.3.1.  PROFESSOR ENSINO SUPERIOR– Curso: Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em series iniciais  – de 1° ao 5°  ano do ensino fundamental,  (anos iniciais), com carga horária de 20  horas semanais, lotação no Departamento Municipal de Educação.

1.3.2.  PROFESSOR ENSINO SUPERIOR– com habilitação em EDUCAÇÃO FÍSICA, carga horária de 10 ou 20 horas semanais, lotação no Departamento de Educação. 

1.3.3.  PROFESSOR ENSINO SUPERIOR com habilitação em ARTES/EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, com carga horária de 10 ou 20 horas semanais, lotação no Departamento Municipal de Educação. 

1.3.4.     PROFESSOR ENSINO SUPERIOR com habilitação EM LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLES), com carga horária de 20 horas semanais, lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. 

1.3.5.      PROFESSOR ENSINO SUPERIOR–Curso: Pedagogia ou Normal Superior, para atuação na disciplina  de INFORMÁTICA EDUCATIVA, com carga horária de  20 horas semanais, lotação no Departamento de Educação, no turno matutino e vespertino.

 1.3.6.     PROFESSOR ENSINO SUPERIOR– Curso: Pedagogia ou Normal Superior,com habilitação EM EDUCAÇÃO INFANTIL, com carga horária de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais, lotação no Departamento de Educação, conforme necessidade . 

1.4 – DA INSCRIÇÃO 

1.4.1 A inscrição do candidato deverá ser para uma única  área de habilitação.

1.4.2.DOS REQUISITOS: 

I). Ser brasileiro nato ou naturalizado;II). Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;III). Estar em dia com o serviço militar (sexo masculino);IV). Estar em dia com as obrigações eleitorais;V). Ter sanidade mental e capacidade física;VI). Ter concluído o curso com habilitação na áreaou disciplina em que pretende  atuar.VII). Estar matriculado e frequentando curso de graduação na área ou disciplina que pretende atuar (para classificação comonão habilitado);VIII) – Cumprir as determinações do presente Edital e normas legais pertinentes a matéria e da comissão nomeada através do Decreto  018/2013.IX) Apresentar original e copia dos documentos necessários à inscrição;1.4.2.1 – Será aceito inscrição de interessados que estejam cursando as áreas especificasconstante das disposições de Vagas,   para formação de cadastro de reserva de  professor não habilitado e será efetuado classificação própria conforme disposto neste edital.  

1.4.3. DA DOCUMENTAÇÃO: Documentos a serem apresentados para inscrição de que dispõe este edital:  I). Diploma de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, devidamente registrados no órgão competente, ou documento equivalente que comprove a conclusão do curso, devendo o candidato juntar o diploma ao processo de seleção até o dia da escolha das vagas, conforme disposto neste Edital.Caso o candidato não apresentar o diploma de conclusão do curso, até a data de escolha de vagas, não será considerado válido o documento para comprovante da habilitação.  II). Comprovante de estar matriculado e frequentando curso de graduação na área que pretende atuar. III. atestado de tempo de serviço no magistério, expresso em anos, meses e dias, até 31.12.2012,  expedidos pelos seguintes órgãos:          Unidade escolar, quando se tratar de magistério público Estadual ou Federal;            Secretaria Municipal de Educação ou Setor de pessoal do Município, quando se tratar de tempo de serviço Municipal.  O tempo de serviço do servidor aposentado será considerado somente aquele exercido após a concessão do benefício de aposentadoria.                                      IV). Carteira de identidade;                                   V). C.P.F.                                   VI). Certidão de casamento;                                   VII). Certidãode nascimento dos filhos;                                   VIII). Certidão de reservista;                                   IX).  Comprovante de quitação eleitoral;                                   X).  Declaração de compatibilidade como serviço público;XI). Comprovante das horas de cursos de aperfeiçoamento e atualização, específicos na área de atuação, de conformidade com a respectiva inscrição eda área de educação especial.1.4.3.1. OsComprovante  de cursos de aperfeiçoamento na área de educação especial, poderão ser computados na respectiva área de inscrição, conforme quadro de vagas  de que dispõe este edital. 1.4.3.2. Os documentos de que trata este Edital,deverão ser apresentados em cópia e original para autenticação.                                    

 1.5 .DA CLASSIFICAÇÃO.                                   

1.5.1. A classificação dar-se-áde acordo com os seguintes critérios:                                   1.5.1.1.  Habilitação profissional, nos termos deste Edital:                                   a). Doutorado na área específica 10,0 (dez)pontos;                                   b). Mestrado na área específica 8,0 (oito)pontos;c). Pós-Graduaçãona área específica 6,0 (seis) pontos;d).  Graduação de licenciatura em pedagogia na área específica 5,0 (cinco)pontos; 

1.5.2 No cálculo de pontos para a classificação de professores habilitados, computar-se-á: a)                 O tempo de serviço no magistério terá valor igual a 2 (dois) pontos, para cada ano de serviço profissional  ou fração igual ou superior a 06 (seis) meses.b)      A fração de 15 (quinze) diasou mais será considerado  (01) um mês;c)                 Será atribuído 1,0 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas de curso na área de atuação, realizados no período de 2010, 2011 e 2012, podendo ser incluído cursos na área de educação especial. 

1.5.2.1 – A classificação dos professores cursando graduação (não habilitados),será efetuada,  considerando: a) – Cursando graduação na área de atuação-0,2 pontos para cada período/semestre cursado até o dia da inscrição;b) –O tempo de serviço no magistério terá valor igual a 2 (dois) pontos, para cada ano de serviço profissional  ou fração igual ou superior a 06 (seis) meses.c) – Será atribuído 1,0(hum) ponto para cada 40 (quarenta) horas de curso na área de atuação, realizados no período de 2010, 2011 e 2012. 

1.5.3. Havendo empate entre os candidatos, após a classificação, deverá ser aplicado o seguinte critério:1°) o que possuir maior tempo de serviço no magistério público municipal;2°) o que possuir maior número de dependentes;3°) o de maior idade; 

1.5.3.1. Persistindo o empate será feito o sorteio. 

1.5.4.  A classificação se dará poritens e levar-se-á em conta a seguinte ordem de seleção dos candidatos/títulos:1°). Habilitação;2°). Tempo de serviço no magistério;3º). Cursos.  

1.6. DA ESCOLHA DAS VAGAS: 

1.6.1              A escolha das vagas se dará no dia 04.02.2013, no horário das 9:00 horas, junto a sala do Departamento de Educação, sita à Rua Cristóvão Colombo, n° 360,  Modelo-SC.

 1.6.2            A chamada dos candidatos será feita obedecendo a ordem de classificação, até o preenchimento das vagas existentes por ocasião da escolha das vagas. 

 1.6.3            Caso, no decorrer do ano, surgiremnovas vagas, o professor que estiver atuando não poderá desistir da mesma para participar da nova escolha.  

1.6.4            Caberá a Comissão de Seleção, nomeada por decreto do Executivo Municipal, a responsabilidade pela coordenação da seleção dos professores, juntamente com a Secretaria de Educação.  

1.6.5                 O quadro de vagas será afixado no Mural do Departamento de Educação, no dia da escolha de vagas.                                    

 1.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS: 

1.7.1. A inscrição dos candidatos dar-se-ámediante o preenchimento de ficha própria, a disposição no local da inscrição, na qual deverão ser anexados cópia dos documentos exigidos no item 03. 

1.7.2. Em hipótese alguma, admitir-se-á inscrição por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração, a qual deverá ser anexada à ficha de inscrição. 

1.7.3.   O candidato que apresentar declaração ou outro documento falso terá sua inscrição cancelada e anulada todos os atos dela decorrentes. 

1.7.4.   As listas classificatórias serão afixadas no Mural Público Municipal, junto a Prefeitura Municipal e Mural do Departamento de Educação, no dia30.01.2013 – às 16:00 horas. 

1.7.5.   O candidato terá o prazo de 01 (um) dia útil, a contar da data de divulgação das listagens para entrar com pedido de reconsideração da classificação, protocolado junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, em horário de expediente da Secretaria, por requerimento fundamentado e assinado pelo candidato. 

1.7.6.   A chamada dos candidatos selecionados será feita obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vagas. 

1.7.7.   A chamadados candidatos relacionados como não habilitados, deve ocorrer após esgotadas  as possibilidade de admissão dos candidatos relacionados como habilitados. 

1.7.8. O candidato selecionado que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível ou não comparecer no dia da escolha e no horário previsto neste Edital e durante o ano letivo de 2013, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que está classificado. 

1.7.8.1 A sequencia para chamada da escolha seguirá a ordem de classificação e da continuidade pela ultima convocação até o final da listapara  os não habilitados caso houver necessidade e recomeça novamente a lista após esgotadas as convocações Se não houver interessados ao final das convocações o Município deverá assegurar conforme disposições legais a atendimento e continuidade dos serviços da Educação.

1.7.9. A seleção de que trata este Edital será para o ano letivo de 2013, podendo ser prorrogado no atendimento do interesse publico. 

1.7.10 . O vencimento a ser pago aos professores contratados temporariamente é o previsto no plano de cargos e salários dos servidores públicos do Município de Modelo, sendo:.PROFESSOR ENSINO SUPERIOR -CARGA HORARIA 20 HORAS – VENCIMENTO BASE R$ 1.109,66.                             

1.7.11.  O vencimento a ser pago caso ocorra contratação de professor não habilitado será de conformidade com a Lei1883/2009 em seu anexo II. 

1.7.12. A rescisão do contrato temporário poderá ocorrer a qualquer tempo, por inciativa do contratadodesde que devidamente justificado, ou pelo Município, no atendimento do interesse publico,  ou pelo termo final ou ainda por motivo de concurso público. 

1.7.13.  O Município elaborará o quadro de vagas a ser preenchida , conforme as necessidades, sendo para o inicio do ano letivo de 2013 e durante o exercício de 2013, podendo ocorrer nos seguinte casos:I – Em virtude de existência de vaga nãopreenchida em concurso publico;II – Por imperativo deConvenio;III –Por impedimento legal do titular;IV – Em decorrênciade abertura de novas vagas por criação, por desdobramento de turma, conforme estabelecido em legislação especifica, ou por dispensa de seu ocupante;V – Por licençalegalmente concedida;VI – Para suprir vagas em disciplina especifica nagrade curricular II parte diversificada;VII – Para atuar durante a hora atividade do professor do ensino fundamental e educação infantil, conforme LDB e Lei Municipal 1347/98;VIII – Implantar programas ouatividades de relevante valor social;IX – Para substituição de Professor conforme previsto lei municipal 1347/98 

1.7.14.  O regime de trabalho semanal do membro do magistério admitido em caráter temporário de excepcional interesse publica, poderá ser de 10, 20, 30 ou 40, podendo completar a carga horaria em mais unidades de ensino, conforme verificado a necessidade e o quadro de abertura de vagas.   

1.7.15 – Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida, acompanhada dos documentos necessários a inscrição. 

1.5.15.1 – O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informaçõesprestados por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição.

1.7.16 – Será fornecido protocolo depois de efetuada a inscrição. 

1.7.19 – O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, assumindo as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega. 

1.7.20– As informações na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. 

1.7.21– É vedada   a  inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

1.7.22 – Verificada, a qualquertempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato(a), anulando-se todos os atos decorrentes das inscrições. 

1.7.23 – Não serão aceitas inscriçõesvia fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico. 

1.7.24 -As inscrições serão analisadas pela comissão especial e, a homologação da inscrição será divulgadas nas datas e local estabelecidos neste edital. 

1.7.25 – Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas (não homologadas), terão prazo,para  querendo, interpor recursos a ser protocolado conforme disposto neste edital.    

1.7.26.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão especialmente designada para elaboração do processo seletivo e pelo Departamento de Educação. 

1.7.27.  Para as vagas que ocorrerem durante o exercício de 2013, será notificado o interessado conforme a ordem de classificação, devendo o candidatomanifestar de imediato o aceite ou não, considerando a urgência na garantia da continuidade do atendimento da educação. 

1.7.28. O Candidato classificado como não habilitado,e que venha a ser  convocado  e  comprovar no ato do provimento/da nomeação ACT,   a  habilitação para o respectivo cargo, a remuneração será  a de professor habilitado, conforme disposto neste Edital.     

1.7.29. O candidato convocado, deverá apresentar os documentos necessáriospara a respectiva nomeação.   

1.7.30. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, no órgão de divulgação oficial do Município.  

Modelo(SC), 03 de janeiro de 2013.  

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RICARDO LUIS MALDANER

Prefeito Municipal 

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ADILSON CESAR BRAUN

SECRETARIO DA EDUCAÇÃO

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 001/2013

  • Data Concurso: 03/01/2013

  • Modalidade:

Histórico