Confira orientações sobre a Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural:

Com a decisão de prorrogação da obrigatoriedade do uso da NFP-e para 01 de maio de 2024, foi decidido que o Estado de Santa Catarina adotará um escalonamento da obrigatoriedade de habilitação do Produtor Primário à NFP-e.

A prática a ser adotada no escalonamento é pelo número de notas modelo 4 efetivamente usadas no ano fiscal 2022 (de janeiro a dezembro de 2022), pois desta forma se torna fácil para as Unidades Conveniadas administrarem este procedimento, pois serão elas que deverão fazer esta habilitação. Sendo que o acordado é o escalonamento em 4 etapas assim distribuídas.

– Desde 01/10/2023 – Todos que efetivamente usaram 50 notas ou mais.

– A partir de 01/01/2024 – Todos que efetivamente usaram 25 notas ou mais.

– A partir de 01/03/2024 – Todos que efetivamente usaram 10 notas ou mais.

– A partir de 01/05/2024 – Todos os demais.

Para se fazer migração para a nota eletrônica, precisamos atualizar alguns dados do cadastro do agricultor, por exemplo:

– É obrigatório um e-mail e telefone do produtor ou familiar.

– Atualizar a quantidade de área de terra que possui atualmente.

– Dependentes que estão na propriedade (filhos maiores de 16 anos) devem ser incluídos no cadastro.

– Dependentes que não estão mais trabalhando na propriedade (casos de filhos com carteira de trabalho assinada), devem ser excluídos do cadastro.

– Atualização das atividades desenvolvidas na propriedade, ex: cultivo de milho, soja ou outros; criação de bovinos para leite ou corte, criação de frangos, perus, suínos ou outra atividade desenvolvida na propriedade pois, o sistema somente vai emitir a NFP-e se a atividade constar no cadastro.

Destacamos que os dados precisam ser atualizados, pois podem estar diferentes de quando o agricultor abriu sua inscrição estadual. Com o passar do tempo mudanças acontecem na propriedade e se não forem solicitadas essas alterações no cadastro por parte do produtor, o responsável do Setor não pode alterar nada no cadastro, somente com a expressa solicitação assinada pelo titular do cadastro.

A Unidade Conveniada do Munícipio de Modelo solicita para que os produtores compareçam no setor e migrem o cadastro para a emissão da NF-e o quanto antes, principalmente nos seguintes casos:

* pessoas que fizeram o curso de emissão da NFP-e, e que possuem acesso à internet,

* famílias que já possuem um cadastro na NFP-e, e que possuem outros cadastros ainda com nota de papel dentro da mesma propriedade, podem migrar o quanto antes.

Alertamos que, para o início do próximo ano e final desse período de transição a demanda poderá ser grande e não iremos conseguir atender a todos.

Telefone de contato do Setor de Blocos e Agricultura: (49) 99924-0290.