Decreto Executivo 140/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/04/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre o encerramento do Processo Licitatório nº 981/2020, Tomada de Preços 03/2020, dando outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 140, DE 23 DE ABRIL DE 2021.

 

Dispõe sobre o encerramento do Processo Licitatório nº 981/2020, Tomada de Preços 03/2020, dando outras providências.

 

DIRCEU SILVEIRA, Prefeito Municipal de Modelo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais vigente, em especial com os preceitos legais preconizados na Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada pela Lei nº. 8.883/94.

 

Considerando que havia regularidade documental para início da Obra objeto do Processo Licitatório Processo Licitatório nº 981/2020, Tomada de Preços 03/2020;

Considerando que a empresa vencedora da Licitação sequer iniciou a obra;

Considerando que o prazo para execução da obra expirou, sem qualquer prorrogação;

Considerando que a Empresa Vencedora informou que a execução da obra dar-se-ia somente “mediante a solução da falta de muros de contenção e aterro no trecho I”;

Considerando a impossibilidade de revisão do objeto do processo licitatório nesta fase;

Considerando que, a princípio, a culpa pela inexecução da obra é exclusiva da Empresa Vencedora;

Considerando o Parecer do Douto Procurador Municipal no sentido de que deverá ser realizada a rescisão do contrato por culta da Contratada (Empresa Vencedora).

 

D E C R E T A

 

Art. 1º – Fica encerrado o Processo Licitatório nº 981/2020, Tomada de Preços 03/2020, pelos motivos acima expostos.

 

Art. 2º – Pelo presente ato fica intimada a Empresa Vencedora e demais os interessados, da decisão estabelecida no artigo anterior.

 

Art. 3º – O encerramento do Processo Licitatório de que trata o artigo 1º, desobriga o Município a indenização de qualquer espécie.

 

Art. 4º – O presente Decreto serve como termo de rescisão do contrato oriundo do Processo Licitatório nº 981/2020, Tomada de Preços 03/2020.

 

Art. 5º – Determino que seja instaurado Processo Administrativo para apuração dos fatos e eventual aplicação de penalidades à Empresa Vencedora do certame.

 

Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Modelo, 23 de abril de 2021.

 

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DIRCEU SILVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na data supra. Cleber Eberhart – Sec. De Administração